CONTEXTUALIZAÇÃO. A criação de Unidades de Conservação (UC) tem sido uma estratégia adotada por muitos países como forma de garantir o acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais. Tal estratégia tem se mostrado cada vez mais eficaz. Desta forma foi instituído no Brasil, em 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei nº 9.985, tendo como objetivos principais: a manutenção da diversidade biológica, valorização social e econômica; a proteção de espécies ameaçadas e dos recursos hídricos; a preservação e restauração de ecossistemas; a promoção do desenvolvimento sustentável e princípios e práticas de conservação da natureza; a proteção de paisagens naturais e características relevantes de natureza geológica; a promoção de oportunidades para a realização de pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico. O estado do Amazonas realiza a gestão de 42 de Unidades de Conservação (UC), sendo 8 (oito) de Proteção Integral e 34 (trinta e quatro) de Uso Sustentável, totalizando uma área de 18.907.378,34 hectares de floresta legalmente protegidos, o que representa 12,13% da área do Estado, incluindo aproximadamente 26.431 famílias em 1030 comunidades. O Amazonas possui 97% da sua cobertura vegetal inteiramente preservada, e atua com ações constantes para assegurar a preservação e impedir o desmatamento1. Além de prever a manutenção da floresta e garantir a conservação dos recursos naturais, por meio de políticas públicas, gestão, projetos, monitoramento e áreas protegidas, trabalhando assim na melhoria da qualidade de vida da população que tem como o patrimônio florestal o seu maior bem. Neste contexto surge o projeto “Criação e Implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, Brasil – Fase II” que é a segunda fase de uma iniciativa de cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Fundação Amazônia Sustentável (FAS), com apoio do Fundo Andes Amazon (AAF), em apoio aos estudos técnicos preliminares para propostas de criação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas. Tal iniciativa dialoga com a estratégia Estadual para desenvolver estudos para avaliar a implementação de novas UCs, dentro de uma abordagem que engloba bioeconomia sustentável baseada na Amazônia, manutenção de serviços ecossistêmicos e comunicação ativa para prevenir o desmatamento ilegal e a degradação florestal em áreas de alta pressão. Portanto, este projeto contribuirá para a expansão do Sistema de Unidades de Conservaçã...
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8. A frota de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.
CONTEXTUALIZAÇÃO. O setor de energia tem características próprias, pois produz uma mercadoria que não pode ser armazenada e tem que ser consumida no momento em que é gerada. Esse fato interliga, diretamente, a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica, sendo fundamentais a eficiência e a confiabilidade na qualidade e na coordenação do sistema elétrico (ABREU, 2009). A partir dos anos 80 a energia passou a ser vista como um produto que poderia ser negociado no mercado e, para que se tornasse um negócio atraente, separaram-se os diversos setores do sistema de eletricidade ― geração, transmissão, distribuição e comercialização. Para que essas empresas funcionassem de forma eficiente, foi necessário haver suas reestruturações (ABREU, 2009). A publicação da Interpretação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - ICPC 01 (R1) – Contratos de Concessão tem como escopo orientar a forma de aplicar as novas regras societárias (os pronunciamentos contábeis do CPC) às concessionárias de serviços públicos, com relação aos bens, direitos e obrigações referentes a seus contratos de concessão. Com a publicação dessa Interpretação, deu-se início a discussões acerca da modelagem societária para as concessionárias de serviço público alcançados por ela, tendo como resultado a publicação da Orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - OCPC 05 – Contratos de Concessão. Esta OCPC basicamente define a quais tipos de concessão deve ser aplicada a ICPC-01 (R1) e qual modelo seguir: ativo financeiro, ativo intangível ou ambos, para os contratos de concessão de geração, transmissão e distribuição de energia, rodovias e ferrovias. Com a divulgação da ICPC 01 (R1) e posteriormente da OCPC 05, as mudanças na forma de contabilização, na apresentação dos ativos da concessão e nas demonstrações contábeis das empresas de energia elétrica geraram informações diferentes das normas e procedimentos estabelecidos pelo agente regulador do setor Elétrico, a ANEEL ― Agência Nacional de Energia Elétrica. Nesse contexto, o agente regulador, preocupado com a essência do serviço outorgado, resolveu instituir a contabilidade regulatória através da Resolução Normativa nº 396, de 23 de fevereiro de 2010, por entender que a aplicação das normas societárias impossibilita uma divulgação adequada das informações contábeis dos ativos vinculados à concessão. As novas regras impostas estabeleceram a necessidade de demonstrações contábeis próprias, considerando-se as imposições legais contidas na Resolução 3...
CONTEXTUALIZAÇÃO. As diversas atividades econômicas que se desenvolvem ao longo da Bacia do Rio São Francisco têm causado inúmeros impactos sobre os seus recursos hídricos, o que aponta para a necessidade de se promover ações de recuperação ambiental de áreas degradadas com vistas à mitigação desses impactos sobre a qualidade e a quantidade das águas. O Município de Barreiras apresenta uma extensa rede hidrográfica, cujos principais cursos d’água são o Rio Branco, o Riacho Jatobá e o Rio Grande. No Assentamento Ilha da Liberdade, área de abrangência deste Projeto Hidroambiental, os terrenos são planos ou com baixas declividades, onde são desenvolvidas atividades agropecuárias de criação extensiva de gado, cultivo de milho, mandioca, arroz e feijão. Barreiras está situado na região Oeste do Estado da Bahia, com a sede municipal instalada nas coordenadas geográficas 12°08’00” de latitude sul e 44°59’00” de longitude oeste, distando aproximadamente 860 Km da capital baiana, Salvador. Sua área é de 7.538,15 km² e sua população, estimada pelo IBGE para o ano de 2015, foi de 153.918 habitantes. Barreiras faz limite, ao norte, com o município de Riachão das Neves; a leste, com os municípios de Catolândia e Angical; ao sul, com o município de São Desidério e a oeste com o município de Luís Eduardo Magalhães e com o Estado de Tocantins (IBGE, 2016) (Figura 2.1). O município de Barreiras está inserido na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, afluente da margem esquerda do Rio São Francisco. A ocupação das suas terras teve início com a criação da sesmaria de Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, o conde fundador do Morgado da Casa da Ponte. As terras que se prestavam à lavoura e criação de animais foram vendidas no século XVII por seus descendentes a Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e outros, ficando devolutas as chapadas das serras (IBGE, 2016).
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Conservação Internacional do Brasil (CI-Brasil) é uma organização associativa, sem fins lucrativos, que tem como missão contribuir para a promoção do bem-estar humano por meio do fortalecimento da sociedade para cuidar da natureza, amparada em uma base sólida de ciência, parcerias e experiências de campo. Na Amazônia brasileira, um dos projetos em fase de execução é o Projeto Tapajós Sustentável e Resiliente (PTSR), uma iniciativa com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por meio do Fundo Amazônia. O projeto visa apoiar o empoderamento e fortalecimento organizacional das comunidades locais e contribuir com a estruturação e consolidação de cadeias produtivas florestais de bases comunitárias em três Unidades de Conservação (UC) de uso sustentável na região da Bacia do Tapajós, a saber: Floresta Nacional do Tapajós (FLONA Tapajós), Floresta Nacional do Trairão (FLONA Trairão) e Floresta Nacional de Itaituba I (FLONA Itaituba I). Na figura 1 é possível observar a localização das três UCs. Figura 1. Unidades de Conservação abrangidas pelo projeto Tapajós Sustentável e Resiliente. As Unidades de Conservação abrangidas pelo projeto Tapajós Sustentável e Resiliente são UCs federais, geridas pelo Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão com o qual a CI - Brasil estabelece parcerias na realização das atividades do PTSR. Na Floresta Nacional do Tapajós a gestão da UC segue as diretrizes do Plano de Manejo, fundamentada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei n° 9.985 / 2000), o qual compreende as normativas da unidade, complementado por outros instrumentos como o Perfil da Família Beneficiária e o Conselho Consultivo. A Flona do Tapajós foi a primeira UC a criar o Conselho Consultivo em conformidade ao SNUC, oficializado pela portaria n° 84 de 29 de junho de 2001, coletivo formado por representantes das comunidades, da sociedade civil e instituições governamentais, que objetiva a promoção da participação social no planejamento, acompanhamento, monitoramento, e gestão da Unidade de Conservação. A Flona do Tapajós vivencia avanços significativos, é considerada a UC mais pesquisada da Amazônia, composta por instrumentos de gestão atuantes. Contudo a gestão busca empreender ações para soluções de conflitos ambientais, cumprimento das normas pelos usuários, combate ao desmatamento, promoção de educação ambiental e estruturação de atividades socioeconômicas com sustentabilidade ambiental...
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A AGB Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Atualmente, a AGB Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Entidade Equiparada das funções de Agência de Bacia para 07 (sete) comitês estaduais mineiros. Além dos comitês estaduais mineiros, a AGB Peixe Vivo participou do processo de seleção para escolha da Entidade Delegatária das funções de Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do cenário nacional. Em 2004 foi aprovado o Plano Decenal dos Recursos Hídricos, por meio da Deliberação CBHSF Nº7. Ainda neste ano importantes avanços foram dados, como, por exemplo, nas Deliberações CBHSF Nº 14 e Nº 15, em que se priorizaram o tipo de intervenções hidroambientais e o programa de investimentos para o Programa de Revitalização do São Francisco. Este ano foi de muita turbulência na vida do CBHSF devido ao polêmico projeto de transposição do rio São Francisco. Na ocasião foi criada a Deliberação CBHSF Nº 16, onde se estabeleceu as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O ano de 2005 se destaca pela consolidação dos instrumentos organizacionais do CBHSF, como seu regimento interno, competências, funcionamento, entre outras Deliberações. Já em 2007 as câmaras técnicas do Comitê realizaram estudos que culminaram na Deliberação CBHSF Nº 32-a, que dá diretrizes para a indicação da Entidade Delegatária à Agência de Águas do São Francisco. Neste ano foi entregue ao CBHSF os estudos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, contratado pela ANA – Agência Nacional de Águas e executado pela GAMA ENGENHARIA E RECURSOS HÍDRICOS LTDA. Os anos de 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da cobrança pelo uso dos recursos hídric...
CONTEXTUALIZAÇÃO. É incontroversa a organização político-administrativa do Estado Brasileiro em entidades dotadas de autonomia federativa sob o invólucro da repartição de competências legislativa e material. A essas entidades, imputa-se função administrativa nas conformidades da adoção, no Brasil, da forma federativa de estado. A Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998 – Reforma Administrativa Federal – permitiu, mediante a inovação de paradigmas no que tange à consecução das tarefas da Administração e o reforço do cooperativismo federativo, a introdução de meios que possibilitassem referido intento através da reunião de esforços entre os “personagens” da Administração Direta. A distribuição de competências dentre os diversos entes federados configura o indicativo da responsabilidade de cada um para a realização do fim precípuo da Administração, buscando atingir equilíbrio na tensão entre os diversos interesses que se nutrem dentro de cada uma dessas esferas de governo. Assim é que se estabelece uma organização político-administrativa através da distribuição de atribuições da Administração Pública, reguladas pela legislação infraconstitucional pertinente, e que tratam de concretizar as disposições legislativas e constitucionais. Nesse ínterim, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx aponta a existência de várias Administrações Públicas: a federal (da União), a de cada estado (Administração estadual) e do Distrito Federal e dos Municípios (Administração municipal ou local) (SILVA, 2007). Neste sentido, tendo em vista a necessidade crescente e ampla dos administrados, que impõe à Administração tarefas da maior responsabilidade, estes instrumentos de cooperação assumem papel fundamental e indispensável no cenário do Estado Federativo Brasileiro. A razão de ser da Administração repousa na satisfação dos interesses gerais de seus administrados, para tanto, utilizando-se de instrumentos jurídicos, conforme as devidas particularidades de cada situação, capazes de proporcionar o alcance de seus objetivos. Nesse xxxxxxxx, repousa o escopo deste trabalho, que é traçar uma análise sobre os convênios administrativos, enquanto mecanismos de realização daqueles interesses.
CONTEXTUALIZAÇÃO. Mais da metade da área da bacia do São Francisco (54%), integra a região semiárida brasileira. Nas quatro regiões fisiográficas (Alto, Médio, Submédio e Baixo) da bacia existem porções pertencentes ao semiárido. Este é caracterizado pela alta evapotranspiração e por uma precipitação pluviométrica marcada por baixos valores totais anuais e uma grande variabilidade interanual, sendo uma característica marcante a ocorrência de secas periódicas e estacionais, o que dificulta o desenvolvimento das atividades agropastoris, por meio das quais a maioria da população do semiárido tira seu sustento. Por consequência, tem-se uma exploração desequilibrada dos recursos naturais existentes e uma degradação ambiental bastante significativa. O acesso à água em quantidade, qualidade e regularidade adequadas para população rural se constitui em importante fator limitador da sustentabilidade da vida no semiárido. Essa região não pode ser considerada inóspita ou imprópria à vida. Ao contrário, possui alta diversidade ecológica, diversas potencialidades econômicas, solos férteis e precipitações (entre 300 e 800 mm) bastante superiores às registradas nas demais regiões áridas e semiáridas do mundo. O problema do acesso à água relaciona-se não à ausência de chuvas, mas à sua irregularidade, bem como a outros fatores de ordem socioeconômica e política. Jaguarari está inserido na mesorregião do Centro-Norte Baiano e Microrregião de Senhor do Bonfim (CIDADE-BRASIL, 2020). Jaguarari com área de 2.466,009 km² e população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o ano de 2020, de 33.746 habitantes (IBGE, 2017a). Seus municípios vizinhos são: Campo Formoso, Juazeiro, Curaçá, Uauá, Andorinha, Senhor do Bonfim e Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CIDADE-BRASIL, 2020). Na Figura 2.1 encontra-se o mapa de localização do município de Jaguarari. ___ <.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
CONTEXTUALIZAÇÃO. O município de São Raimundo Nonato está localizado na Macrorregião do Semiárido Piauiense, a 576 km de Teresina, no Território Serra da Capivara e tem grande parte de sua área inserida no Parque Nacional Serra da Capivara, um importante unidade de conservação que abriga o maior e mais antigo sítio arqueológico das Américas, com registro de figuras rupestres tombadas como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, onde podem ser encontrados vários sítios estudados pela Fundação do Homem Americano. O Parque foi criado pelo Decreto nº 83.548, emitido pela Presidência da República em 05 de junho de 1979, com a finalidade de proteger um dos mais importantes exemplares do patrimônios pré-histórico do país. É uma unidade de conservação arqueológica com riqueza de vestígios que se conservaram durante milênios. O patrimônio cultural e os ecossistemas locais estão intimamente ligados, pois a conservação dos recursos culturais depende do equilíbrio dos recursos naturais, sendo este último o orientador para o zoneamento, a gestão e o uso do Parque pelo poder público. O acesso ao Parque Nacional da Serra da Capivara conta com rodovias estaduais e federais em bom estado de conservação, além de um Aeroporto Internacional. Tais infraestruturas visam garantir o acesso mais rápido e seguro ao berço do Homem Americano, e objetivam proporcionar o desenvolvimento econômico e social, a partir da efetiva exploração do potencial turístico da região. A vocação da região está voltada para a promoção do turismo cultural, ecológico, de aventuras e lazer contemplativo. E é objetivo do governo do Estado incentivar o uso da infraestrutura logística existente, a exemplo do Aeroporto Internacional de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, atualmente subutilizada, impulsionando o aproveitamento dos equipamentos para o desenvolvimento do turismo regional e internacional.
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo por fundamento a gestão hídrica descentralizada, estabelece no artigo 47, §2º, que as Agências de Bacias Hidrográficas ou as Entidades a elas equiparadas celebrarão contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais. Nesse mesmo sentido, o Decreto Estadual nº 47.633/2019, define no artigo 1º, que o Igam representará o Poder Público Estadual na celebração do Contrato de Gestão com a Agência de Bacia ou Entidade a ela equiparada e que o (s) respectivo (s) Comitê (s) de Bacia Hidrográfica atuarão como intervenientes no acordo.