CONTEXTUALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTEXTUALIZAÇÃO. A criação de Unidades de Conservação (UC) tem sido uma estratégia adotada por muitos países como forma de garantir o acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais. Tal estratégia tem se mostrado cada vez mais eficaz. Desta forma foi instituído no Brasil, em 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei nº 9.985, tendo como objetivos principais: a manutenção da diversidade biológica, valorização social e econômica; a proteção de espécies ameaçadas e dos recursos hídricos; a preservação e restauração de ecossistemas; a promoção do desenvolvimento sustentável e princípios e práticas de conservação da natureza; a proteção de paisagens naturais e características relevantes de natureza geológica; a promoção de oportunidades para a realização de pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico. O estado do Amazonas realiza a gestão de 42 de Unidades de Conservação (UC), sendo 8 (oito) de Proteção Integral e 34 (trinta e quatro) de Uso Sustentável, totalizando uma área de 18.907.378,34 hectares de floresta legalmente protegidos, o que representa 12,13% da área do Estado, incluindo aproximadamente 26.431 famílias em 1030 comunidades. O Amazonas possui 97% da sua cobertura vegetal inteiramente preservada, e atua com ações constantes para assegurar a preservação e impedir o desmatamento1. Além de prever a manutenção da floresta e garantir a conservação dos recursos naturais, por meio de políticas públicas, gestão, projetos, monitoramento e áreas protegidas, trabalhando assim na melhoria da qualidade de vida da população que tem como o patrimônio florestal o seu maior bem. Neste contexto surge o projeto “Criação e Implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, Brasil – Fase II” que é a segunda fase de uma iniciativa de cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Fundação Amazônia Sustentável (FAS), com apoio do Fundo Andes Amazon (AAF), em apoio aos estudos técnicos preliminares para propostas de criação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas. Tal iniciativa dialoga com a estratégia Estadual para desenvolver estudos para avaliar a implementação de novas UCs, dentro de uma abordagem que engloba bioeconomia sustentável baseada na Amazônia, manutenção de serviços ecossistêmicos e comunicação ativa para prevenir o desmatamento ilegal e a degradação florestal em áreas de alta pressão. Portanto, este projeto contribuirá para a expansão do Sistema de Unidades de Conservaçã...
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8. A frota de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016. 9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais. 10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve. 11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.
CONTEXTUALIZAÇÃO. O histórico de ocupação da Bacia do Rio das Velhas descreve uma intensa exploração de seus recursos naturais, desencadeando um intenso processo de degradação. Além da mineração, outros fatores como a atividade agropecuária e a intensa urbanização, principalmente no alto trecho do rio, geraram grande contribuição para a alteração das características qualitativas e quantitativas das Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2022 - Ato Convocatório nº 002/2023 25 águas do Rio das Velhas (CONSÓRCIO ECOPLAN/SKILL, 2015). Nesse contexto, são recorrentes os problemas socioambientais relacionados aos sérios conflitos entre os usuários da água, ao uso irracional e indevido dos recursos naturais e à ausência de integração e efetividade na implantação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à sustentabilidade da bacia. A Unidade Territorial Estratégica Poderoso Vermelho localiza-se no Médio Rio das Velhas e é composta pelos municípios de Sabará, Santa Luzia e Taquaraçu de Minas. A Unidade ocupa uma área de 360,5 km² e detém uma população aproximada de 230.000 habitantes. Os principais rios da UTE são o Ribeirão Vermelho, Ribeirão Poderoso, Ribeirão das Bicas e Córrego Santo Antônio (CBH Rio das Velhas, 2016). Em um cenário de fragilidade ambiental e diante dos impactos previstos com a implantação e operação de importantes empreendimentos públicos (como o Rodoanel, a Linha Verde e o Centro Administrativo), foi idealizado, pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), o Sistema de Áreas Protegidas (SAP) do Vetor Norte, que perpassa por alguns municípios da UTE Poderoso Vermelho. O SAP prevê a criação de um conjunto de Unidades de Conservação (UC) visando garantir a conservação do patrimônio natural e histórico-cultural da região. Conforme o Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Decreto Estadual nº 44.500/07), a implementação do SAP constitui uma condicionante das obras de expansão. Nesse sentido, em 2003 foi criada a Área de Proteção Ambiental Municipal Andrequicé e, em 2013, o Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas, visando à conservação e à melhoria das condições ecológicas locais e do bem-estar da população. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), Lei Federal nº 9.985, de 18/07/2000, no seu Art. 27º, § 1, estabelece que as unidades de conservação (UC) devem dispor de plano de manejo, definido como: “documento técnico mediante o qual, com fundamentos no...
CONTEXTUALIZAÇÃO. A UTE Rio Cipó localiza-se no Médio-Baixo Rio das Velhas. Composta pelos municípios de Baldim, Congonhas do Norte, Jaboticatubas, Presidente Juscelino, Santana de Pirapama e Santana do Riacho, ocupa uma área de 2.184,86 km² e detém uma população de 7.687 habitantes. Caracteriza-se por ser uma bela região, com cachoeiras e lugares com esplêndidas formações rochosas. O Rio Cipó é o contribuinte de melhor qualidade de água e maior diversidade de peixes para o Rio das Velhas. Na UTE está inserido o Parque Nacional da Serra do Cipó, importante para preservação de espécies endêmicas. A unidade tem como principais rios o Cipó, (com 252,12 km de extensão), Ribeirão Soberbo, Córrego da Lapinha, Córrego Rio Preto, Córrego Mata Capim e Rio Parauninha. Na UTE Rio Cipó 60,5% do uso do solo é representado pela cobertura natural (vegetação arbustiva) e agropecuária 27,9%. Nesta UTE 56,93% de seu território possui forte suscetibilidade a erosão, e 37,05% apresenta média suscetibilidade, o que, somado à compactação do solo e à ocupação desordenada, aceleram os processos erosivos. Nesse cenário, em busca de promover impactos positivos na quantidade e qualidade das águas da região, o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (PDRH Rio das Velhas) direciona investimentos para programas de recuperação e conservação do sistema ambiental, bem como para a implantação de tecnologias na área de saneamento (CBH Rio das Velhas, 2016). Lançado em 16 de junho de 2021, o Programa de Conservação e Produção de Água da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas tem por objetivo geral maximizar o potencial de produção de água de uma determinada bacia hidrográfica a partir da ótica de delimitação de microbacia. Como objetivos específicos destacam-se, entre outros, a importância de contribuir, de forma direta, para a melhoria da quantidade e da qualidade das águas nas subbacias priorizadas, além de alavancar o desenvolvimento de ações para o alcance de metas dos componentes 5 (manejo de recursos hídricos em área rural) e 6 (conservação ambiental) conforme disposto no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – PDRH Rio das Velhas. Esse Programa deverá ocorrer em quatro etapas distintas: 1) Hierarquização e seleção de microbacias prioritárias nas regiões da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas; 2) Elaboração dos projetos técnicos por microbacia; 3) Implementação das intervenções; e 4) Monitoramento e assistência técnica. A etapa (1) (...
CONTEXTUALIZAÇÃO. O Cadastro de Iluminação Pública do parque de Iluminação Pública de Canoas, elaborado pela companhia distribuidora de energia elétrica atuando localmente (RGE) e disponibilizado pelo Município, contava originalmente com 33.007 pontos. Ao longo dos estudos de diagnóstico, verificou-se que 1.759 desses pontos eram referentes a semáforos de veículos, pedestres e contadores de tempo. Por serem estranhos à iluminação pública, os citados pontos foram devidamente excluídos. Além disso, também foi verificada a existência no cadastro de 871 pontos de IP cuja responsabilidade de operação e manutenção cabe à CCR, empresa que administra a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 e BR-386) que passam pela área urbanizada do município. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo da etapa de decisão de cenário. Esses pontos foram excluídos dos estudos, haja vista que por não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizados, a taxa de atendimento à norma NBR 5101:2018 verificada durante as medições in loco é nula quando considerado o atendimento à Iluminância Média e Uniformidade tanto para as vias de veículos quanto para pedestres. Para fins de modelagem e para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos e reutilizados na operação e manutenção da rede. Durante o período da PPP, a prestação de serviços obrigatória para a Concessionária abrange: ● Realização e manutenção do Cadastro Municipal de Iluminação Pública, contendo as informações relevantes de todos os pontos de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipi...
CONTEXTUALIZAÇÃO. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA, ao desempenhar sua missão – realizar a justiça, buscando a excelência jurisdicional, contribuindo com o efetivo fortalecimento do estado democrático de direito – passou a utilizar, nos últimos anos, diversos serviços de TIC para apoiar as atividades de prestação dos serviços jurisdicionais. Estes serviços fizeram com que houvesse um aumento exponencial no volume de dados trafegados e na necessidade de capacidade e velocidade de processamento. A consequência deste crescimento de demanda resulta em diversas contratações para manter e/ou elevar o nível de tecnologia a ser implantada, tanto a nível de comunicação de dados e sistemas. A Empresa de Processamentos de Dados do Estado do Pará – PRODEPA, é responsável pelo desenvolvimento dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o Governo do Estado do Pará. Seu principal objetivo é prestar serviços de tecnologia aos órgãos da administração direta ou indireta do Estado do Pará, proporcionando suporte técnico que possibilite a implantação de ações de cidadania, entre as diversas áreas da sociedade, como educação, saúde e segurança pública. A constituição da Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará ocorreu em 1983, através do Decreto nº 2.886/83 e a Lei nº 5.460/88, transformou a de nominação da PRODEPA de Autarquia para Empresa Pública. O TJPA firmou parceria com o Governo do Estado do Pará – GEPA, por meio do Termo de Cooperação Técnica Nº. 001/2014, assinado em 16 de abril de 2014 pela Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação – SECTI, pelo TJPA e pela Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará – PRODEPA, como interveniente, com o objetivo de incrementar a infraestrutura de redes de comunicação de dados, voz e imagem do Poder Executivo e do Poder Judiciário do Pará, por um período de vigência de 10 anos. Baseado na assinatura do TCT nº 001/2014/SECTI, o TJPA elaborou o projeto da Rede Óptica do TJPA – MetroTJPA, considerando como principais premissas a confidencialidade de informações estratégicas, a alta capacidade de transporte de dados, a flexibilidade, escalabilidade e, principalmente, a disponibilidade da rede, visando suprir as demandas atuais e futuras do negócio. Para o atendimento das unidades judiciárias e administrativas, permitindo a comunicação entre si e destas com o núcleo da rede TJPA, considerou-se a construção de redes de acesso em fibra óptica e sua interligação às redes do GEPA nos municípios ...
CONTEXTUALIZAÇÃO. O município de São Raimundo Nonato está localizado na Macrorregião do Semiárido Piauiense, a 576 km de Teresina, no Território Serra da Capivara e tem grande parte de sua área inserida no Parque Nacional Serra da Capivara, um importante unidade de conservação que abriga o maior e mais antigo sítio arqueológico das Américas, com registro de figuras rupestres tombadas como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, onde podem ser encontrados vários sítios estudados pela Fundação do Homem Americano. O Parque foi criado pelo Decreto nº 83.548, emitido pela Presidência da República em 05 de junho de 1979, com a finalidade de proteger um dos mais importantes exemplares do patrimônios pré-histórico do país. É uma unidade de conservação arqueológica com riqueza de vestígios que se conservaram durante milênios. O patrimônio cultural e os ecossistemas locais estão intimamente ligados, pois a conservação dos recursos culturais depende do equilíbrio dos recursos naturais, sendo este último o orientador para o zoneamento, a gestão e o uso do Parque pelo poder público. O acesso ao Parque Nacional da Serra da Capivara conta com rodovias estaduais e federais em bom estado de conservação, além de um Aeroporto Internacional. Tais infraestruturas visam garantir o acesso mais rápido e seguro ao berço do Homem Americano, e objetivam proporcionar o desenvolvimento econômico e social, a partir da efetiva exploração do potencial turístico da região. A vocação da região está voltada para a promoção do turismo cultural, ecológico, de aventuras e lazer contemplativo. E é objetivo do governo do Estado incentivar o uso da infraestrutura logística existente, a exemplo do Aeroporto Internacional de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, atualmente subutilizada, impulsionando o aproveitamento dos equipamentos para o desenvolvimento do turismo regional e internacional.
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A AGB Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Atualmente, a AGB Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Entidade Equiparada das funções de Agência de Bacia para 07 (sete) comitês estaduais mineiros. Além dos comitês estaduais mineiros, a AGB Peixe Vivo participou do processo de seleção para escolha da Entidade Delegatária das funções de Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do cenário nacional. Em 2004 foi aprovado o Plano Decenal dos Recursos Hídricos, por meio da Deliberação CBHSF Nº7. Ainda neste ano importantes avanços foram dados, como, por exemplo, nas Deliberações CBHSF Nº 14 e Nº 15, em que se priorizaram o tipo de intervenções hidroambientais e o programa de investimentos para o Programa de Revitalização do São Francisco. Este ano foi de muita turbulência na vida do CBHSF devido ao polêmico projeto de transposição do rio São Francisco. Na ocasião foi criada a Deliberação CBHSF Nº 16, onde se estabeleceu as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O ano de 2005 se destaca pela consolidação dos instrumentos organizacionais do CBHSF, como seu regimento interno, competências, funcionamento, entre outras Deliberações. Já em 2007 as câmaras técnicas do Comitê realizaram estudos que culminaram na Deliberação CBHSF Nº 32-a, que dá diretrizes para a indicação da Entidade Delegatária à Agência de Águas do São Francisco. Neste ano foi entregue ao CBHSF os estudos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, contratado pela ANA – Agência Nacional de Águas e executado pela GAMA ENGENHARIA E RECURSOS HÍDRICOS LTDA. Os anos de 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da cobrança pelo uso dos recursos hídric...
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo por fundamento a gestão hídrica descentralizada, estabelece no artigo 47, §2º, que as Agências de Bacias Hidrográficas ou as Entidades a elas equiparadas celebrarão contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais. Nesse mesmo sentido, o Decreto Estadual nº 47.633/2019, define no artigo 1º, que o Igam representará o Poder Público Estadual na celebração do Contrato de Gestão com a Agência de Bacia ou Entidade a ela equiparada e que o (s) respectivo (s) Comitê (s) de Bacia Hidrográfica atuarão como intervenientes no acordo.
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Região Hidrográfica do rio São Francisco, instituída pela Resolução nº 32/2003 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, é uma das mais importantes em termos de disponibilidade hídrica na região Nordeste do Brasil, sendo constituída por diversas sub-bacias que deságuam no oceano atlântico, na divisa dos estados de Alagoas e Sergipe. A bacia é formada pelo rio São Francisco, o principal curso d’água, e seus 168 afluentes, estendendo-se pelas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste do Brasil. Segundo CBHSF (2016), a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco possui uma área de 639.219 km² (8% do xxxxxxxxxx xxxxxxxx), xxxxxxxxxx xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (0.000 km², 0,2%) e 505 municípios distribuídos entre os seguintes estados: Bahia (307.794 km2, 48,2%), Minas Gerais (235.635 km2, 36,9%), Pernambuco (68.966 km2, 10,8%), Alagoas (14.687 km2, 2,3%), Sergipe (7.024 km2, 1,1%) e Goiás (3.193 km2, 0,5%), conforme se ilustra na Figura 1. O Rio São Francisco nasce no estado de Minas Gerais, na serra da Canastra, a uma altitude de 1.600 metros e desloca-se 2.700 km para o Nordeste. O rio desloca-se em grande parte no semiárido do Nordeste, tendo uma grande importância regional dos pontos de vista ecológico, econômico e social. Atualmente, os grandes aproveitamentos hidrelétricos, a irrigação, navegação, suprimento de água, pesca e aquicultura constituem os principais usos deste rio e de suas barragens. A bacia hidrográfica estende-se por regiões com climas úmidos, semiárido e árido. Devido à sua extensão, aos diferentes ambientes percorridos, e visando a melhor Gestão dos Recursos Hídricos e Ambientais, a Bacia do rio São Francisco foi dividida em quatro regiões fisiográficas: Alto São Francisco; Médio São Francisco; Submédio São Francisco e Baixo São Francisco, conforme apresentado na Figura 2.