CONTRACHEQUES Cláusulas Exemplificativas

CONTRACHEQUES. CONTRACHEQUES - As empresas fornecerão por ocasião do pagamento dos salários, comprovantes de pagamento impressos ou carimbados, de forma legível, com o timbre do empregador, onde constem todas as verbas que acresçam ou onerem a remuneração e o valor do FGTS.
CONTRACHEQUES. Os contracheques de pagamento de salários serão liberados a todos os empregados da FUNPAR e conterão a discriminação de todas as verbas pagas e descontos efetuados.
CONTRACHEQUES. Fica assegurado aos empregados o fornecimento, por parte do empregador, através de e-mail discriminando as parcelas percebidas bem como os descontos efetuados.
CONTRACHEQUES. As empresas fornecerão por ocasião do pagamento dos salários, comprovantes de pagamento impressos ou carimbados, de forma legível, com o timbre do empregador, onde constem todas as verbas que acresçam ou onerem a remuneração e o valor do FGTS. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CONTRACHEQUES. A Empresa fornecerá mensalmente contra cheques, a todos os seus empregados, pôr ocasião do pagamento.
CONTRACHEQUES. Dentro do horário de trabalho a CONTINENTAL efetuará, por meio de depósitos bancários em conta corrente, o pagamento dos salários dos empregados, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, os empregados receberão um contracheque, discriminando, além do salário profissional, os adicionais, benefícios e descontos efetuados, e quando for o caso, a participação nos lucros ou resultados.
CONTRACHEQUES. Dentro do horário de trabalho a OMEGA efetuará, por meio de depósitos bancários em conta corrente, o pagamento dos salários dos empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, cujos os mesmos receberão um contracheque, discriminando, além do salário profissional, o valor do FGTS, os adicionais, benefícios e descontos efetuados, e quando for o caso a participação nos lucros ou resultados.
CONTRACHEQUES. 11 FOLHA DE PONTO

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  • EXTINÇÃO CONTRATUAL Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021): a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

  • EXTINÇÃO DA GARANTIA 14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais. 14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 12.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 05/07/2022 e terminando em 05/07/2024. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.