EXTINÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

EXTINÇÃO CONTRATUAL. 9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, se:
EXTINÇÃO CONTRATUAL. 9.1 O presente CONTRATO pode ser extinto por:
EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1 Não obstante o disposto na Cláusula Nona acima, o presente Contrato poderá ser extinto:
EXTINÇÃO CONTRATUAL. 11.1. Extinção normal. A extinção normal do CONTRATO ocorrerá com o decurso de prazo de vigência previsto na Cláusula Terceira, hipótese na qual não será devido qualquer valor adicional ou indenização pelo IPT e/ou FIPT ao EMPRESA PARCEIRA, pelos investimentos compensáveis realizados, tampouco qualquer valor adicional ou indenização pela EMPRESA PARCEIRA ao IPT e/ou FIPT pela utilização do Prédio [=].
EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1 Para efeito da aplicação da lei considerar-se-á também as seguintes condições:
EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
EXTINÇÃO CONTRATUAL. 13.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DF-PREVICOM, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Requisição de Proposta (Anexo II), observado o disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária no presente instrumento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
EXTINÇÃO CONTRATUAL. 8.1 Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: Decretação de falência, requerida a recuperação judicial ou extrajudicial ou a ocorrência de evento que caracterize a notória insolvência da CONTRATADA; A CONTRATADA transferir ou proceder a cessão de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE; por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas por parte da CONTRATADA ou, ainda, se essa deixar de cumprir qualquer obrigação legal, sem que sane a irregularidade no prazo de até 10 (dez) dias, após recebida notificação da outra Parte para que o faça, hipótese em que a parte infratora ficará obrigada ao pagamento, à CONTRATANTE, no ato da rescisão, da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do Contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos havidos;
EXTINÇÃO CONTRATUAL. A extinção do contrato de trabalho acontece por diversas formas, conforme vontades estipuladas pelos contratantes, devendo tomar o cuidado no contrato de equilibrar as vontades, preservando interesses e os direitos das partes contratantes. De maneira simplificada as diversas formas de extinções do Contrato de Trabalho podem ser separadas de acordo com a divisão proposta pelas partes, vejamos;
EXTINÇÃO CONTRATUAL. DÉCIMA SEGUNDA PROTEÇÃO DE DADOS