HOMOLOGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÕES. Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
HOMOLOGAÇÕES. As homologações das rescisões contratuais deverão ser efetuadas na ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL.
HOMOLOGAÇÕES. No ato homologatório, deverá a Empresa apresentar os comprovantes de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultado, sob pena de incorrer no pagamento da penalização.
HOMOLOGAÇÕES. As empresas que assim desejarem poderão fazer homologações de rescisão contratual com assistência do SECRJ, nos termos da Lei 13.467/2017.
HOMOLOGAÇÕES. A liquidação das verbas trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada no 1º (primeiro) dia útil após o término do contrato de trabalho para o aviso prévio trabalhado, ou dentro de 10 (dez) dias a contar da data de notificação da dispensa, na hipótese de aviso prévio indenizado ou com dispensa de seu cumprimento.
HOMOLOGAÇÕES. A rescisão de contrato de trabalho do empregado, com mais de 91 (noventa e um) dias junto ao empregador deverá ser obrigatoriamente homologada pelo Sindicato Profissional, condicionada à apresentação da certidão negativa, atualizada, expedida pelos 02 (dois) Sindicatos Patronais e Profissionais, relativas à quitação da Contribuição Negocial (Reversão Patronal) e Sindical.
HOMOLOGAÇÕES. Por ocasião das rescisões de contrato de trabalho, estarão os empregadores obrigados a apresentar todas as documentações necessárias a homologações em cumprimento a lei.
HOMOLOGAÇÕES. O METRÔ realizará no SINDICATO a homologação das rescisões contratuais de seus empregados, salvo opção prévia por iniciativa dos empregados pertencentes a outras categorias profissionais diferenciadas, observadas as disposições a seguir:
HOMOLOGAÇÕES. As homologações das rescisões de contrato de trabalho, dos empregados que ultrapassarem 60 dias de serviços juntos a mesma empresa, deverão ser efetuadas no Sindicato Profissional acordante respectivo, no mesmo prazo constante na cláusula de rescisão contratual, ou seja, até dez dias contados a partir do término do contrato. a) para viabilizar o pactuado nesta cláusula, os Sindicatos obreiros assumem a responsabilidade de manter, em todos os municípios, ou nas proximidades destes, onde haja obra da categoria abrangida, um preposto a fim de praticar as homologações.
HOMOLOGAÇÕES. As rescisões contratuais de empregados com mais de 01 (um) ano na mesma empresa serão homologadas obrigatoriamente pelo SENALBA/RN, exceto nos municípios onde não exista Delegacia do SENALBA/RN.