HOMOLOGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÕES. Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
HOMOLOGAÇÕES. As empresas que assim desejarem poderão fazer homologações de rescisão contratual com assistência do SECRJ, nos termos da Lei 13.467/2017.
HOMOLOGAÇÕES. No ato homologatório, deverá a Empresa apresentar os comprovantes de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultado, sob pena de incorrer no pagamento da penalização.
HOMOLOGAÇÕES. Por ocasião das rescisões de contrato de trabalho, estarão os empregadores obrigados a apresentar todas as documentações necessárias a homologações em cumprimento a lei.
HOMOLOGAÇÕES. O METRÔ realizará no SINDICATO a homologação das rescisões contratuais de seus empregados, salvo opção prévia por iniciativa dos empregados pertencentes a outras categorias profissionais diferenciadas, observadas as disposições a seguir:
HOMOLOGAÇÕES. A liquidação das verbas trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada no 1º (primeiro) dia útil após o término do contrato de trabalho para o aviso prévio trabalhado, ou dentro de 10 (dez) dias a contar da data de notificação da dispensa, na hipótese de aviso prévio indenizado ou com dispensa de seu cumprimento.
HOMOLOGAÇÕES. A ocorrência de demissão de trabalhadores(as) deverão ser homologadas na sede do SINDECOF-DF, em rigorosa observância a legislação vigente.
HOMOLOGAÇÕES. As homologações de rescisões contratuais dos(as) farmacêuticos(as) com mais de 01 (um) ano de serviço na mesma empresa deverão ser feitas, preferencialmente, no Sindicato Profissional ou em suas Diretorias Regionais, sob pena do pagamento da multa preconizada na Lei nº. 7.855/89.