EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO - SECULT, inscrita no CNPJ sob o nº 38.537.792/0001-00, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx (Xxxxxx xx XXXXX), Xxx Xxxxx, Estado do Pará, nesse identificada como SECULT, torna público o presente Edital para contratação de instrutores voltados para capacitação de jovens de escolhas públicas em edição de vídeo, vinculados à Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx), ao Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e ao Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, produzidas por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, observando a transversalidade com as diversas linguagens artísticas e culturais do município, objetivando contratar os referidos profissionais para prestação dos serviços em conformidade com as condições e exigências estabelecidas nesse Edital e seus anexos.
O presente edital atende as seguintes metas e ações do Plano de Ação 30882120230002- 009245, aprovado pelo Ministério da Cultura.
Número | Nome | Descrição |
M3 | Art. 6º, inciso III, LC nº 195/2022 | Formação, qualificação e difusão. |
A3.1 | Realização de capacitação em edição de vídeo para jovens de escolas públicas. | Edital de contratação de instrutores voltados para capacitação de jovens de escolhas públicas em edição de vídeoe foto. |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O edital de fomento será realizado com recursos financeiros, em caráter emergencial, provenientes da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx) e Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre ações de fomento a atividades culturais.
1.2. Sua realização visa minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos pelos Trabalhadores(as) da Cultura, Grupos, Coletivos, Espaços e Territórios Culturais devido à pandemia pela Covid-19.
1.3. Esse edital de premiação atende ao inciso III do artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, destinados a formação, qualificação e difusão, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.
1.4 Para efeitos desse edital entende-se por:
a) Fomento: Modalidade de recurso financeiro para Projetos Culturais, selecionados por mérito e critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no desenvolvimento,
fruição e acesso aos bens culturais em consonância com o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023.
b) Proponente: Pessoa física maior de 18 anos, residente na cidade de Rio Maria, há no mínimo 2 (dois) anos, que assume a responsabilidade legal junto à SECULT por sua inscrição, veracidade das informações e contrapartidas;
c) Grupos Culturais: Conjunto de pessoas que tem ou buscam um mesmo objetivo, como por exemplo, Grupos Musicais, Teatrais, de Dança, Poesia e afins, situados na cidade de Rio Maria, Estado do Pará e existentes há no mínimo 2 (dois) anos;
d) Coletivos Culturais: Agrupamento de, no mínimo 5 (cinco) pessoas, com objetivos culturais e/ou artísticos distintos, que se reúnem à busca de soluções comuns, podendo ser de linguagens artísticas mistas ou não, situados na cidade de Rio Maria, Estado do Pará e existentes há no mínimo 2 (dois) anos;
e) Proposta: Formalização de candidatura da Proposta para esse concurso por meio de informações e documentos apresentados à SECULT; e
f) Contrapartida: É a oferta de um conjunto de ações, visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural premiado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes a exemplos de: Oficinas, workshops, palestras, reuniões e/ou debates, apresentações, intervenções, produtos e produções artísticos e culturais e congêneres.
1.5 Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Xxxxx Xxxxxxx), em seus artigos 14, 15 e 16.
2. OBJETO
2.1 O objeto deste edital é a seleção de propostas de formação continuada em arte, cultura e pensamento, desenvolvidas por pessoas físicas, pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ com experiência no campo cultural, relevância na elaboração de pensamento, produção estética, promoção de cidadania cultural e direitos humanos, promovendo assim a descentralização e democratização do acesso à formação em arte e cultura.
2.2 Para se inscrever neste Edital, os proponentes devem apresentar Plano de Xxxxx juntamente com a sua ficha de inscrição.
3. DAS MODALIDADES, NÚMERO DE PROPOSTAS E VALORES
3.1 O presente edital possui valor total de R$ 10.665,29 (dez mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) distribuídos da seguinte forma:
a) R$ 10.665,29 (dez mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e nove centavos) para apoio a produção de oficina de produção de vídeo.
3.2 Modalidade de fomento:
Modalidade de fomento | Categorias | Quant. | Valor unitário | Valor total |
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. | Oficina de produção de vídeo e foto. | 1 | R$ 10,132,00 | R$ 10,132,00 |
3.3 Caberá a SECULT identificar dentre as propostas apresentadas, aquela que melhor se enquadra ao objeto do Edital, considerando aspectos técnicos, financeiros, criativos, humanos e outros.
3.4 O fomento somente será concedido depois de firmado o compromisso da Contrapartida obrigatória desse Edital.
3.5 A SECULT poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis se entender que as propostas apresentadas foram insatisfatórias.
3.6 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0473.2-213 Transferência da União e de suas Entidades.
3.7 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O período de inscrições estará aberto do 11 de janeiro a 16 de janeiro de 2024. [prazo mínimo 5 dias úteis]
4.2 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 4.3 por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx
4.3 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (se Pessoa Jurídica);
e) Mini currículo dos integrantes do projeto;
f) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito
conforme item 3, quando houver;
g) Termo de responsabilidade (Anexo II);
h) Declaração de não impedimento (Anexo III);
i) Declaração de representação de grupo ou coletivo, na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural (Anexo IV);
j) Declaração étnico-racial (Anexo V);
k) Autorização de uso de imagem e voz (Anexo VI);
l) Declaração de residência (Anexo VII);
m) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
4.4 Aquele(a) que encontrar dificuldades na inscrição do seu projeto poderá solicitar auxílio na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, situada à Av. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxx, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
4.5 As inscrições deste edital são gratuitas.
4.6 Serão considerados válidos apenas os cadastros ATIVOS, cujo preenchimento das
informações obrigatórias e termo de responsabilidade estejam respondidos.
4.7 Cada Proponente poderá se inscrever com apenas uma proposta neste edital.
4.8 Caso haja mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) proponente, será considerada somente a última inscrição efetuada.
4.9 As propostas não finalizadas ou incompletas após o término do prazo de inscrição serão canceladas, desclassificadas e não terão direito a recurso.
4.10 É indispensável para habilitação da Proposta, realizar o envio da declaração étnico- racial, devidamente preenchido e assinado.
4.11 Finalizado o período de inscrições, o proponente só poderá fazer alterações na Proposta ou Xxxxxxxx sob restrito conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT.
4.12 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados.
4.13 O ônus decorrente da participação nesse Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do Proponente.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Podem se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Rio Maria, Estado do Pará, salvo disposto no item 6.1.
5.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
a) Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
b) Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
c) Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
d) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
5.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
5.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
6. DO IMPEDIMENTO E VEDAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
6.1 Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:
a) tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
b) sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
c) sejam membros do Poder Legislativo (Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores) do Ministério Público (Promotor, Procurador) e do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
6.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.
6.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 6.1.
6.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 6.1.
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais, nas seguintes proporções:
a) 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) 10% para pessoas indígenas, povos tradicionais, quilombolas e LGBTQIA+.
7.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, povos tradicionais, quilombolas e LGBTQIA+, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
7.3 Os agentes culturais negros(pretos e pardos) e indígenas, povos tradicionais, quilombolas e LGBTQIA+, optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial.
7.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação; ou II - autodeclaração étnico-racial;
7.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas, povos tradicionais, quilombolas e LGBTQIA+;
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas, povos tradicionais, quilombolas e LGBTQIA+, em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas, povos tradicionais, quilombolas e LGBTQIA+, e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, povos tradicionais, quilombolas e LGBTQIA+, na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
7.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve apresentar uma cotação orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da cotação orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 13.5.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme o presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
Mostrar o projeto para a comunidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31 de dezembro de 2024.
10.3 Todos os projetos contemplados neste edital devem realizar exibições gratuitas dos produtos audiovisuais desenvolvidos, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede municipal de ensino.
10.4 A SECULT, terá o direito de exibir todos os produtos audiovisuais resultantes deste edital, sem ônus e sem exclusividade, em eventos de promoção do Município de Rio Maria e em outros eventos de natureza cultural e/ou educativa sem fins lucrativos promovidos por essa instituição em ações de difusão do audiovisual riomariense de formação de cidadania e ampliação de acesso aos bens culturais, em oficinas para a formação de mão-de-obra, bem como em canais de transmissão oficiais da Prefeitura do Rio Maria.
11. DAS ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
Etapas | Descrição | Datas |
1 | Inscrição de propostas: Fase de recebimento das propostas, conforme item 4 deste Edital. | 15/01/a 20/01/2024 |
2 | Análise de Mérito das Propostas. | 22/01 a 24/01/2024 |
3 | Fase recursal | 24/01/ e 25/01/2024 |
4 | Publicação de habilitados e não habilitados | 26/01/2024 |
5 | Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidas somente candidatos habilitados na fase anterior, observando o disposto tópico 14. | 26/01 a 29/01/2024 |
6 | Análise de mérito- Interposição de recurso do resultado | 29/01 e 30/01/2024 |
7 | Homologação e Publicação do Resultado Final da Habilitação (na qual são publicados os agentes culturais selecionados para recebimento do fomento) | 31/01/2024 |
8 | Premiação: Período em que os selecionados receberão os fomentos em função de sua classificação final. | A parti do dia 05/02/2024 |
11.1 A SECULT será responsável pela análise documental e verificação do enquadramento do projeto de acordo com a Lei à Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, às normas desse edital de premiação, a conferência dos documentos comprobatórios, à viabilidade técnico-financeira da contrapartida oferecida, acompanhamento e fiscalização durante o seu desenvolvimento até sua finalização.
12. DA DESCLASSIFICAÇÃO, INABILITAÇÃO E HABILITAÇÃO
12.1 A lista das propostas desclassificadas, inabilitadas e habilitadas terão ampla divulgação pública.
12.2 Será DESCLASSIFICADA e consequentemente sem direito a recurso, a proposta:
a) cujo(a) Proponente e envolvidos não estejam cadastrados;
b) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 e Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023;
c) não possua finalidade predominantemente artístico-cultural, ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e
d) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.
12.3 Será INABILITADO o agente cultural:
a) que esteja com Cadastro de Artistas incompleto ou desatualizado;
b) que apresentar documentos desatualizados e/ou ilegíveis;
c) que apresentar informações incongruentes;
d) que não apresentar ou apresentar de forma incompleta os documentos de habilitação dispostos no item 17.
12.4 Entende-se por proposta CLASSIFICADA aquela que encaminhar, no momento da inscrição, a documentação obrigatória completa constante no item 4 do presente edital.
12.5 As propostas serão CLASSIFICADAS de acordo com sua pontuação mencionada nos critérios objetivos de análise em ordem decrescente, e as excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas SUPLENTES.
12.6 A decisão da análise FINAL é irrecorrível e irrevogável e os resultados terão ampla divulgação pública.
13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
13.1. A Comissão de Seleção atribuirá notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto: A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. | 10 |
B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Rio Maria: A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Rio Maria. | 10 |
C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto: considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | 10 |
D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto: A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e | 10 |
conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | ||
E | Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto: A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá- lós. | 10 |
F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas: A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). | 10 |
G | Trajetória artística e cultural do proponente: Xxxxx considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. | 10 |
H | Contrapartida: Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural. | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 80 |
13.2 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS | ||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
I | Proponentes do gênero feminino | 5 |
J | Proponentes negros e indígenas | 5 |
K | Proponentes com deficiência | 5 |
L | Proponente residente em regiões de menor IDH Vila Nova e Casas Populares. | 5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | ||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
M | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 5 |
N | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 5 |
O | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH Vila Nova e Casas Populares. | 5 |
P | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social | 5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
13.3 A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão, por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
13.4 Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber
PONTUAÇÃO 0 (ZERO) em algum dos critérios será DESCLASSIFICADO do Edital.
13.5 Os BÔNUS de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a PONTUAÇÃO 0 (ZERO) em algum dos pontos bônus NÃO DESCLASSIFICA o proponente.
13.6 Em caso de EMPATE, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a MAIOR NOTA nos critérios de acordo com a ordem assim definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente.
13.7 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: sorteio.
13.8 Serão considerados APTOS os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
13.9 Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que:
I - receberam NOTA 0 (ZERO) em qualquer dos critérios obrigatórios, excetuando os bônus de pontuação;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
13.10 A falsidade de informações acarretará DESCLASSIFICAÇÃO, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
13.11 As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.
14. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
14.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
14.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
14.3 As análises dos projetos culturais serão realizadas pela Comissão de Seleção e pelo
Especialista de apoio técnico constituídos da seguinte forma:
a) COMISSÃO DE SELEÇÃO, composta por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx indicados da SECULT e nomeados por Portaria e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx contratados através de Edital de Licitação, conduzirá e será responsável pela verificação das condições de participação, informações, documentações exigidas e adimplência, regularidade dos proponentes, julgamento dos recursos, prolação de decisões de classificação das propostas e habilitação com base no parecer técnico elaborado pelos Especialistas de Apoio Técnico, bem como decidirá os casos omissos deste Edital.
b) ESPECIALISTA DE APOIO TÉCNICO, contratado através de Edital de Licitação, nos termos do artigo 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, responsável pela avaliação, pontuação e emissão de parecer técnico em relação ao mérito das propostas inscritas a partir dos critérios definidos neste Edital, tendo por fim subsidiar as decisões da Comissão de Seleção.
14.4 A Comissão de Seleção terá 03 (três) dias para análise das Propostas inscritas, e decidirá acerca das propostas habilitadas e não habilitadas, segundo as exigências do Edital.
14.5 Os membros da Comissão de Seleção e os Especialistas de Apoio Técnico, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, não poderão apresentar nem participar, a qualquer tempo e de qualquer modo, das propostas apresentadas.
14.6 Serão lavradas atas relatando todas as reuniões da Comissão de Seleção.
14.7 Os membros da Comissão de Seleção e os Especialistas de Apoio Técnico ficam IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DA APRECIAÇÃO DE PROJETOS e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
a) tenham interesse direto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
14.8 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
14.9 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item
14.1 deste edital.
14.10 Contra a DECISÃO da fase de mérito cultural (análise das propostas), caberá RECURSO
destinado ao Presidente da Comissão de Seleção.
14.11 Os recursos de que tratam o item 14.10 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado provisório conforme inciso III do art. 16 do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
14.12 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o projeto será DESCLASSIFICADO do edital, se houver sido selecionado, ficará sujeito à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
14.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.14 A decisão da final do Presidente da Comissão de Seleção é soberana, sendo inquestionáveis e irrecorríveis no que concerne ao mérito das Propostas e da Habilitação.
14.15 Após o julgamento dos recursos, o RESULTADO FINAL da ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL será divulgado no Mural de publicação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, no diário oficial do município (FAMEP) e no site da Prefeitura Municipal de Rio Maria (xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
15.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital do Audiovisual, conforme decisão do Secretário Municipal de Cultura.
16. ETAPA DE HABILITAÇÃO
16.1 Finalizada a etapa de ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL, o proponente do projeto contemplado deverá até o dia 31 de dezembro de 2024 para apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
16.1.1 PESSOA FÍSICA
a) certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários FEDERAIS e à Dívida Ativa da União (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx);
b) certidões negativas de débitos ESTADUAIS, expedida pela Secretária da Fazenda do Estado do Pará (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxxxx);
c) certidões negativas de débitos MUNICIPAIS, expedida pelo Departamento de Tributos do Município de Rio Maria (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
d) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
e) comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
16.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante;
III - que se encontrem em situação de rua.
16.2 PESSOA JURÍDICA
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx) ;
b) atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
c) certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx.xxxxxx ou Fórum da Comarca);
d) certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários FEDERAIS e à Dívida Ativa da União (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx);
e) certidões negativas de débitos ESTADUAIS, expedida pela Secretária da Fazenda do Estado do Pará (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxxxx);
f) certidões negativas de débitos MUNICIPAIS, expedida pelo Departamento de Tributos do Município de Rio Maria (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
g) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS
(xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
h) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
16.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
16.4 Contra a DECISÃO das fases de habilitação e classificação, caberá RECURSO
fundamentado e específico destinado ao Presidente da Comissão de Análise de Propostas.
16.5 Os recursos de trata o item 16.4 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
16.6 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
16.7 Após o julgamento dos recursos, o RESULTADO FINAL da HABILITAÇÃO será divulgado no Mural de publicação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, no diário oficial do município (FAMEP) e no site da Prefeitura Municipal de Rio Maria (xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.8 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
17. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
17.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IX deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
17.2 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 5 (cinco) dias, após a sua convocação para assinatura, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
17.3 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
17.4 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final.
17.5 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
18. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
18.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
18.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
18.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
19. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1. Os projetos serão regidos, fiscalizados e terão seu mecanismo de prestação de contas em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023.
19.2. O proponente deverá observar, na hipótese de contratação de pessoa física ou jurídica, cujo negócio deve coincidir com a prestação de serviços ou comércio vinculados à realização do projeto, a retenção e recolhimento dos tributos cabíveis.
19.3. Do valor a ser pago pelo projeto cultural aprovado, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT observará os respectivos regimes tributários aplicáveis e as alíquotas previstas na legislação em vigor na época do pagamento de acordo com o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023.
19.4. Os pagamentos realizados aos proponentes inscritos com a natureza jurídica de Microempreendedor Individual - MEI deverão observar se o valor pleiteado se enquadra no limite de receita anual.
19.5. Todas as obrigações fiscais e contábeis decorrentes da execução do projeto são de responsabilidade exclusiva do proponente
20. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
20.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
20.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante Anexo VIII.
20.3 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 31/12/2024 a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Rio Maria (xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nas mídias sociais oficiais.
21.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site Prefeitura Municipal de Rio Maria (xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
21.3 As demais informações podem ser obtidas através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx e telefone (00) 00000-0000.
21.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT.
21.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
21.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT de qualquer responsabilidade civil ou penal.
21.7. Os Proponentes cederão automaticamente ao Município do Rio Maria, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, o uso da sua imagem e voz em diversos meios de comunicação, tais como internet, televisão, jornais, revistas e rádios.
21.8. Qualquer ato ilícito praticado contra a administração pública deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, por meio dos canais oficiais de comunicação.
21.9. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências, bem como solicitar informações e documentos relacionados ao projeto e considerados necessários à análise do relatório de execução e da prestação de contas.
21.10 A contagem dos prazos será feita considerando dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do final.
21.11 Este edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por motivos de interesse público, e sua eventual anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.12. Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas no presente Edital ou estejam em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, ao Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e ao Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023.
21.13. A relação dos projetos publicados no resultado preliminar deste edital poderá sofrer alterações até a publicação do resultado final, não havendo, portanto, garantia de aprovação de nenhum projeto citado preliminarmente.
21.14 O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Rio Maria.
21.15. Este edital encontra-se em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.
21.16 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx), ao Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto Xxxxx Xxxxxxx) e ao Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento).
21.17 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.
21.18 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
21.19 As despesas que decorrerão das ações objeto deste Edital, correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, tendo como fonte recursos federais previstos na Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx).
21.20 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de inscrição/plano de trabalho Anexo II - Termo de responsabilidade
Anexo III - Declaração de não impedimento
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo Anexo V - Declaração étnico-racial
Anexo VI - Autorização de uso de imagem e voz Anexo VII - Declaração de residência
Anexo VIII - Relatório de execução do objeto Anexo IX - Termo de execução cultural
Rio Maria (PA), 15 de janeiro de 2024.
ILDENE MARTINS DE Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:2456010329 XXXXXX XXXXXXX DE
1
XXXXXXXX:24560103291
Dados: 2024.01.15 11:25:47 -03'00'
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PLANO DE TRABALHO |
1. DADOS DO PROPONENTE |
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? |
( ) Pessoa Física ( ) Xxxxxx Xxxxxxxx |
PARA PESSOA FÍSICA: |
Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: |
Você reside em quais dessas áreas? |
( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). |
Pertence a alguma comunidade tradicional? |
( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional |
Gênero: |
( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar |
Raça, cor ou etnia: |
( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela |
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? |
( ) Sim ( ) Não |
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? |
( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
Qual o seu grau de escolaridade? |
( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo |
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.) |
( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos |
Você é beneficiário de algum programa social? |
( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro |
Vai concorrer às cotas ? |
( ) Sim ( ) Não |
Se sim. Qual? |
( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena |
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? |
( ) Artista, Artesão(a), Xxxxxxxxx, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( ) Outro(a)s |
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? |
( ) Não ( ) Sim |
Xxxx tenha respondido "sim": |
Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: |
PARA PESSOA JURÍDICA: |
Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal E-mail do representante legal |
Telefone do representante legal |
Gênero do representante legal |
( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binária/Binárie ( ) Não informar |
Raça/cor/etnia do representante legal |
( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena |
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? |
( ) Sim ( ) Não |
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? |
( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
Escolaridade do representante legal |
( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo |
2. DADOS DO PROJETO |
Nome do Projeto: |
Escolha a categoria a que vai concorrer: |
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique |
Quais são as principais áreas de atuação do projeto? |
Descrição do projeto |
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) |
Objetivos do projeto |
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.) |
Metas |
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) |
Perfil do público a ser atingido pelo projeto |
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elasmoram em qual local, bairroe/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) |
Qual o perfil do público do seu projeto? |
(Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc) |
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto |
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência) |
Acessibilidade arquitetônica: |
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra |
Acessibilidade comunicacional: |
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra |
Acessibilidade atitudinal: |
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. |
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. |
Local onde o projeto será executado |
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada. |
Previsão do período de execução do projeto |
Data de início: Data final: |
Equipe |
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: |
Cronograma de Execução |
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto: |
Estratégia de divulgação: |
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. |
Contrapartida: |
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. |
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? |
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) |
Nome do profissional/empresa | |
Função no projeto | |
CPF/CNPJ | |
Pessoa negra? | |
Pessoa indígena? | |
Pessoa com deficiência? |
Atividade Geral | |
Etapa | |
Descrição | |
Início | |
Fim |
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? |
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) |
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc). | |
Descrição do item | Ex.: Fotógrafo |
Justificativa | Ex.: Profissional necessário para registro da oficina |
Unidade de medida | Ex.: Serviço |
Valor unitário | Ex.: R$ 1.000,00 |
Quantidade | Ex.: 1 |
Valor total | Ex.: R$ 1.000,00 |
Referência de preço | Ex.: Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço |
4. PLANO DE CURSO |
Nome do projeto: |
Nome do curso/programa: |
Ementa: (faça um resumo do conteúdo do curso) |
Objetivos: (indique os objetivos gerais e específicos de seu curso) |
Metodologia: (indique os métodos e técnicas utilizados em seu curso para atingir seus objetivos) |
Recursos didáticos: (indique os equipamentos ou materiais que serão utilizados no curso) |
Periodicidade: (indique a duração do curso: dias, semanas ou meses) |
Carga horária: (registre a forma como será a distribuição da carga horária do curso: dias, semanasou meses) |
Público alvo: (indique as características preferenciais do público a ser trabalhado. ex.: nível de formação, sexo, faixa de renda, local de moradia, membro de uma comunidade ou grupo, etc) |
Faixa etária: |
Pré-requisitos para inscrição: (indique o que é necessário para a participação no curso) |
Estratégias para ações de acessibilidade: |
Estratégias para promoção do acesso a grupos ou segmentos historicamente em desvantagem (neste contexto, este termo é utilizado para designar um conjunto amplo de possibilidades e referências a “povos específicos”, “segmentos vulnerabilizados”, “grupos desfavorecidos” ou “desprotegidos”, no sentido de não pertencerem aos grupos sociais historicamente assegurados pela proteção social brasileira) |
Número de turmas: |
Número de participantes por turma: |
Avaliação: |
1. Instrumento de avaliação dos participantes do curso: (descreva a forma de avaliação do curso, indicando como os professores/oficineiros avaliarão os participantes) |
2. Instrumento de avaliação do curso: (descreva a forma como os participantes avaliarão o curso/oficina, opinando sobre os instrutores, material didático, organização da ação formativa, instalações, dentre outros) |
Certificação: (indique quais os critérios para recebimento dos certificados) |
Referências: (indique a bibliografia – livros, artigos, periódicos, folhetos, monografias, dissertações, teses - ou outros itens, a exemplo de sites, blogs, vídeos, vivências, saberes, etc., que serão utilizados como referência na ação formativa) |
5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: |
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo do proponente; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (se Pessoa Jurídica); e) Mini currículo dos integrantes do projeto; f) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme item 3.1, quando houver; |
g) Termo de responsabilidade (Anexo II); h) Declaração de não impedimento (Anexo III); i) Declaração de representação de grupo ou coletivo, na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural (Anexo IV); j) Declaração étnico-racial (Anexo V); k) Autorização de uso de imagem e voz (Anexo VI); l) Declaração de residência (Anexo VII); m) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. |
Rio Maria (PA), [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura do proponente |
ANEXO
TERMO DE RESPONSABILIDADE |
Eu, nome e qualificação, requeiro a minha inscrição no Chamamento Público nº xxxxxx [nome], declarando que são verdadeiras as informações contidas no formulário de inscrição/Plano de trabalho, e que estou ciente e de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.
Rio Maria (PA), [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura do proponente
Eu, [nome e qualificação], declaro sob as penas da lei, que não sou membro da equipe de implementação da Lei Complementar nº 195/2022 (LPG) junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Rio Maria (PA), [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura do proponente
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE | DADOS PESSOAIS | ASSINATURAS |
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
Rio Maria (PA), [dia] de [mês] de [ano].
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL |
[Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas]
Eu, , CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital [Nome ou número do edital] que sou [informar se é NEGRO OU INDÍGENA].
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Rio Maria (PA), [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do declarante]
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ |
AUTORIZANTE: Nome , Nacionalidade, Estado Civil, Portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , Residente e domiciliado na Rua/Avenida
, Bairro, CEP, Cidade, UF.
AUTORIZADA: A Prefeitura Municipal de Rio Maria, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inscrita no CNPJ sob o nº , localizada na Av. Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, nesta cidade de Rio Maria, Estado do Pará.
Cláusula primeira: O presente TERMO tem como objeto a autorização do uso de imagem e voz do(a) AUTORIZANTE, que se declara desde já, ciente do inteiro teor do presente termo e concorda integralmente com suas disposições, não tendo nada a reclamar posteriormente.
Parágrafo primeiro: O(A) AUTORIZANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem, cuja autorização de uso, é objeto do presente TERMO.
Parágrafo segundo: A autorização concedida neste TERMO abrange o uso especificado na cláusula seguinte.
Cláusula segunda: A presente autorização é concedida a título gratuito e não oneroso, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas:
I - outdoor;
II - busdoor;
III - folhetos em geral, encartes, mala direta, catálogo etc; IV - folder de apresentação;
V - anúncios em revistas e jornais em geral; VI - home page;
VI - cartazes; VII - back-light;
VII - Mídia eletrônica, transmissão de palestra por web TV, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros.
Parágrafo único: Fica autorizada, por meio do presente termo, a divulgação, menção, publicidade, de todo e qualquer produto de obra intelectual de propriedade do AUTORIZANTE, vinculado à Lei Complementar 195/2022, ligada à sua imagem, nos termos do art. 29 da Lei 9.610/1998, de forma gratuita e sem ônus.
publicitárias relativas exclusivamente a evento referente ao projeto premiado.
Cláusula quarta: Salvo se for exposto ao ridículo, nos termos do art. 17 do Código Civil Brasileiro, não terá o(a) AUTORIZANTE direito a nenhum tipo de compensação, indenização, remuneração ou recompensa pela divulgação de sua imagem.
Cláusula quinta: Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que AUTORIZO o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, tendo o presente termo força perante meus herdeiros e sucessores em geral.
Cláusula sexta: Fica eleito o foro de Rio Maria, Estado do Pará, para dirimir as dúvidas que venham a ocorrer, oriundas da execução do presente instrumento.
Rio Maria (PA), [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura do autorizante
Eu, , brasileiro, profissão, estado civil , portador do RG de nº , e inscrito no CPF de nº , residente e domiciliado na cidade de Rio Maria, Estado do Pará, no endereço situado à Rua/Avenida , nº , Bairro , reside de modo estável no endereço indicado no documento comprobatório apresentado, e anexo a esta declaração.
E por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.
Rio Maria (PA), [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura do declarante
[anexar a esta declaração conta de água, luz, telefone do declarante]
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO |
Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: |
2. RESULTADOS DO PROJETO |
2.1. Resumo: |
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. |
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? |
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. |
2.3. Ações desenvolvidas |
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. |
2.4. Cumprimento das Metas |
2.4.1. Metas integralmente cumpridas: |
META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] |
2.4.2. Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): |
META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] |
2.4.3. Metas não cumpridas (se houver) |
META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida] |
3. PRODUTOS GERADOS |
3.1. A execução do projeto gerou algum produto? |
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não |
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? |
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: |
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? |
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? |
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? |
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. |
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … |
(Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. |
4. PÚBLICO ALCANÇADO |
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. |
5. EQUIPE DO PROJETO |
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? |
Digite um número exato (exemplo: 23). |
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? |
( ) Xxx ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. |
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: |
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO |
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? |
( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). |
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido) no item 6.1: |
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? |
Você pode marcar mais de uma opção. ( ) Youtube ( ) Instagram/IGTV ( ) Facebook ( ) TikTok ( ) Google Meet, Zoom etc. ( ) Outros: |
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: |
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido) no item 6.1: |
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? |
( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. |
6.5 Em que município o projeto aconteceu? |
6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? |
Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central. ( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural. ( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais. ( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). |
Nome do profissional/empresa | |
Função no projeto | |
CPF/CNPJ | |
Pessoa negra? | |
Pessoa indígena? | |
Pessoa com deficiência? |
( )Áreas atingidas por barragem. ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros: |
6.7 Onde o projeto foi realizado? |
Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros |
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO |
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram |
8. CONTRAPARTIDA |
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada. |
9. TÓPICOS ADICIONAIS |
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. |
10. ANEXOS |
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros. |
Rio Maria (PA), [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Agente Cultural Proponente] |
ANEXO IX
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL |
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 03/2024 -, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/2022 (LEI XXXXX XXXXXXX), DO DECRETO FEDERAL Nº 11.525/2023 (DECRETO XXXXX XXXXXXX) E DO DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 1.1 O Município de Rio Maria /PA , neste ato representado por SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO , Senhor(a) [NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, XXXXXX XXXXXXXX, AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto Federal nº 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/2022 (LEI XXXXX XXXXXXX), DO DECRETO FEREDAL Nº 11.525/2023 (DECRETO XXXXX XXXXXXX) E DO DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Secretaria Municipal d Cultura e Turismo
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Xxxxx Xxxxxxx na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Xxxxx Xxxxxxx, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XX) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.
7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantidona conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela
aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 A secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio da comissão especifica ira fazer o monitoramento das ações por envio de relatórios.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, podendo ser prorrogado.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município de Rio Maria (FAMEP) e no site oficial (xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Rio Maria, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL