Contratos para planeamento Cláusulas Exemplificativas

Contratos para planeamento. A figura dos contratos para planeamento foi legalmente consagrada no nosso ordenamento por via do Decreto-lei n.º 316/2007, de 19.09, o qual introduziu no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (atualmente revogado)77 os artigos 6.º-A e 6.º-B. Hoje em dia, por força do Decreto-lei n.º 80/2015, de 14.05 (doravante RJIGT), os contratos para planeamento vêm consagrados no artigo 79.º de tal diploma. Deste regime resulta, desde logo, que os contratos para planeamento têm por objeto a elaboração de um plano municipal, sendo que a sua celebração constitui uma faculdade discricionária do município e não uma imposição. Assim, o mu- nicípio, em alternativa à celebração de um contrato para planeamento e à sua vin- culação à elaboração de um plano com determinado conteúdo, pode proceder de sua iniciativa exclusiva à elaboração do referido plano, conformando as opções de planeamento que entender, tendo apenas a obrigatoriedade de ponderar os interesses que possam ser afetados pelo mesmo. Ora, o legislador parece assumir os contratos para planeamento como um con- trato não suscetível de concorrência. Com efeito, à semelhança do que havia sucedido anteriormente no âmbito do Decreto-lei n.º 316/2007, não foi consa- grado qualquer procedimento pré-contratual, apenas se exigindo a adequada publicitação, não para efeitos de dar conhecimento do contrato a potenciais con- correntes interessados na celebração do contrato, mas apenas para permitir um escrutínio por parte da generalidade dos cidadãos no âmbito da necessária pon- deração de interesses78 envolvidos. Assim sendo, cumpre analisar se (e, em caso afirmativo, em que circunstâncias) a celebração de um contrato para planeamento poderá estar sujeita a um regime pré-contratual concorrencial. Na doutrina, as posições não são unânimes. De um lado, Xxxxxxxx Xxxxx Xx- xxxxxx entende que tal exigência não se verifica, porquanto não está em causa a atribuição ao particular de uma tarefa pública de elaboração de um plano79, a qual se mantém pública e na esfera do município mesmo no caso da celebração do contrato. Sustenta esta Autora que como a administração vai exercer poderes que

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