DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada para assinar o Contrato, a qual deverá assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93. 21.2. Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 21.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 21.2 Em caso de não celebração de contrato formal, a nota de xxxxxxx, o substituirá para todos os efeitos legais, vinculando-se os direitos e obrigações previstos no instrumento convocatório. 21.3 Para efeitos legais de contagem do prazo de execução do objeto, a comunicação da Nota de Empenho será tida por recebida decorrido 05 (cinco) dias úteis a partir da data de envio do e- mail, ou em prazo inferior caso haja a confirmação de leitura deste, não cabendo alegação de não conhecimento da nota de Empenho por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do fornecedor. 21.4 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no instrumento convocatório e seus anexos. 21.5 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 e 139 da mesma Lei.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 Cada item constitutivo do lote único deste procedimento licitatório terá seus contratos firmados individualmente, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e a conveniência e oportunidade da Administração. 16.2 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste Edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, motivadamente e aceito pela Administração; 16.2.1 A Administração poderá, a seu exclusivo critério, alternativamente à convocação do adjudicatário para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, encaminhá- lo para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.3 Se o adjudicatário não assinar o contrato nos prazos assinalados nos subitens 16.2 e 16.2.1 poderá a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 16.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal ou mandatário com poderes expressos, do adjudicatário. 16.5 A variação do valor contratual decorrente do ajustamento do mesmo com o número de inscrições efetivamente pagas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, não caracterizam alteração contratual, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. Poderão ser celebrados contratos, discricionariamente, pelo SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES de acordo com as condições previstas na ata de registro de preço. 14.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato ou anuir a ordem de serviço/fornecimento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro e sua equipe. 14.3. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para participar de licitações realizadas pelo Município bem como aplicação de multa de 10 % (dez por cento) do valor a ser contratado. 14.3.1. O recolhimento da multa referida no item anterior será feito, por meio de guia própria emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e para pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua emissão. 14.3.1.1. O não pagamento do título levará a inscrição do mesmo no Cadastro de Dívidas Ativas do Município de Palmares tornando-se título executivo para as medidas judicias cabíveis. 14.3.1. Caso não ocorra o pagamento da multa a penalidade será atenuada para que seja realizada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Municipio de Palmares, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES pelos prejuízos resultantes não sendo inferior aos 24 (vinte e quatro) estabelecidos no item 3. 14.4. A assinatura do contrato/ordem estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura. 14.5. As comunicações entre o município e o interessado serão realizadas através do e-mail apresentado na Declaração de Pleno Atendimento e na proposta, sendo que considerar-se-ão recebidas todas as notificações encaminhadas por este meio.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. A celebração do instrumento de contrato de prestação de serviços educacionais pertinentes aos cursos de graduação, na modalidade presencial, denominado de Termo de Adesão, dar-se-á eletronicamente através do Sistema Magister, onde o aluno e/ou o responsável financeiro terão acesso ao texto contratual por intermédio de senha pessoal fornecida pela CONTRATADA para realização do aceite eletrônico ou assinatura no instrumento impresso, quando for o caso.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação. 11.2. Nos termos do inciso 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da combinação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada. 11.3. Ao vencedor do certame que se recusar a assinar contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, de acordo com o artigo 81 da Lei 8.666/93. 11.4. O Contrato celebrado a partir desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no artigo 77 e de acordo com o artigo 78 e seguintes da Lei 8.666/93, a critério da administração.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 7.1.1 A TSB e os CARREGADORES HABILITADOS que receberem ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE por meio do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL celebrarão o(s) CONTRATO(S) DE SERVIÇO DE TRANSPORTE até a data-limite prevista no CRONOGRAMA.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 16.01- Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. Será celebrado contrato com a licitante vencedora conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de vigência até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. As cláusulas do contrato serão regidas pelo Art. 55 da Lei 8.666/93.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste edital estarão credenciadas e aptas a celebrarem contrato para prestação de serviços de acolhimento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas. 10.2. A celebração do contrato ficará condicionada à efetiva disponibilidade orçamentária e ao interesse público. 10.3. Para celebração de contrato a entidade deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação e pré-qualificação, principalmente em relação a habilitação jurídica e o aos Alvarás apresentados, que devem estar atualizados. 10.4. Constatando-se situação de irregularidade do participante, a Comissão Especial de Credenciamento providenciará comunicação, por escrito, no sentido de que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a entidade regularize sua situação. Não havendo regularização, a entidade terá o credenciamento cancelado. 10.5. A entidade que optar por realizar o “seguro garantia” de 3% sobre o valor global do contrato, deverá comprovar sua contratação em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 10.6. A entidade que for credenciada e convocada a assinar o contrato nas condições estabelecidas neste Edital e não o fizer no prazo em até 30 (trinta) dias, a partir da convocação, terá o credenciamento cancelado.