Contratos. da Resolução CNSP nº 168/2007 Art. 33. Os contratos de resseguro deverão incluir cláusula dispondo que, em caso de liquidação da cedente, subsistem as responsabilidades do ressegurador perante a massa liquidanda, limitadas ao montante de resseguro devido sob os termos do contrato de resseguro, independentemente dos pagamentos, indenizações ou benefícios aos segurados, participantes, beneficiários ou assistidos haverem ou não sido realizados pela cedente, ressalvados os casos enquadrados no artigo 34 desta Resolução
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Sources: Resseguro, Retrocessão E Cosseguro
Contratos. da Resolução CNSP nº 168/2007 Art. 33. Os contratos de resseguro deverão incluir cláusula dispondo que, em caso de liquidação da cedente, subsistem as responsabilidades do ressegurador perante a massa liquidanda, limitadas ao montante de resseguro devido sob os termos do contrato de resseguro, independentemente dos pagamentos, indenizações ou benefícios aos segurados, participantes, beneficiários ou assistidos haverem ou não sido realizados pela cedente, ressalvados salvo para os casos enquadrados no artigo 34 desta Resoluçãoem que esta disposição não seja aplicável, nos termos da legislação.
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Sources: Resolução
Contratos. da Resolução CNSP nº 168/2007 Art. 33. Os contratos de resseguro deverão incluir cláusula dispondo que, em caso de liquidação da cedente, subsistem as responsabilidades do ressegurador perante a massa liquidanda, limitadas ao montante de resseguro devido sob os termos do contrato de resseguro, independentemente dos pagamentos, indenizações ou benefícios aos segurados, participantes, beneficiários ou assistidos haverem ou não sido realizados pela cedente, ressalvados salvo para os casos enquadrados no artigo 34 desta Resoluçãoem que esta disposição não seja aplicável, nos termos da regulamentação específica.
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Sources: Resolution