GESTÃO DE CONTRATOS. Lei das Licitações: lei 8666/93.
GESTÃO DE CONTRATOS. É o gerenciamento de todos os Contratos, envolvendo a administração do processo desde a sua formalização até o seu encerramento, tais como, instrução do processo administrativo de contratação, formalização do instrumento contratual, prorrogação de prazos, publicação dos extratos, verificação da manutenção das condições de habilitação, adequação orçamentária, entre outras providências, realizadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
GESTÃO DE CONTRATOS. 3.4.1. Acompanhamento dos processos com a possibilidade de definição de prazos e metas;
3.4.2. Inserção de documentos e despachos;
3.4.3. Permitir a criação de fluxos;
3.4.4. Possibilidade de autorização dos setores responsáveis por cada fase do processo de contratação;
3.4.5. Acompanhamento dos status dos processos e contratos;
3.4.6. Emissão de relatórios, por ordem cronológica, status, tipo, quantidade de fornecedores, tempo médio até a finalização do processo, contratos próximos do término de vigência etc.;
3.4.7. Controle do pagamento dos valores mensais dos fornecedores que possuem contratos de serviços;
3.4.8. Disponibilização de dashboard e indicadores de desempenho para análise e gestão do controle efetivo da carteira de contratos;
3.4.9. Gerência dos contratos de clientes e fornecedores, contratos de compras, vendas, aluguéis, manutenções, serviços e todos os documentos relacionados;
3.4.10. Controle de vigências, reajustes e eventos, com ação proativa, informando o gestor e demais envolvidos do contrato por e-mail ou por notificação no sistema sobre todas as pendências e ocorrências;
3.4.11. Workflow de Aprovação do Contrato e Assinaturas;
3.4.12. Criação de campos variáveis configuráveis pelo usuário, para armazenar características especiais dos contratos ou objetos;
3.4.13. Controle de Saldo do Contrato (Quantidade e Valores);
3.4.14. Relatórios parametrizáveis com seleção dos dados desejados e possibilidade de exportação para Excel;
3.4.15. Disponibilização de Portal de Relacionamento com fornecedores;
3.4.16. Disponibilização o contrato para consultas de forma prática e ágil através da WEB, com possibilidade de vincular imagem do contrato e documentos eliminando o manuseio do contrato original;
3.4.17. Acompanhamento eventos importantes pactuados, alertando atrasos e possibilitando vincular o pagamento à execução de uma ou mais ações;
3.4.18. Registro de cancelamento (resilição) e suspensões do contrato, possibilitando informação de motivos pré-definidos para extração de dados estatísticos;
3.4.19. Criação de aditivo para registrar qualquer modificação contratual, mantendo o histórico do contrato;
GESTÃO DE CONTRATOS. RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 003/2019 – VERSÃO FINAL DATA DE CONCLUSÃO: 09/01/2020 ÚLTIMO MONITORAMENTO REALIZADO: 3 (NOVEMBRO DE 2021) ATENDIDA NO MONITORAMENTO 01 (FEVEREIRO A MARÇO DE 2021) ATENDIDA NO MONITORAMENTO 01 (FEVEREIRO A MARÇO DE 2021)
GESTÃO DE CONTRATOS. 53 Pagamento de Contratos 56
GESTÃO DE CONTRATOS. 10.3.1 Todo contrato deve ser acompanhado por um Gestor de Contrato e seu suplente, representantes da Xxxxxxx, previamente designados pela Autoridade Competente signatária do contrato, admitindo-se a designação de Fiscal Documental e Fiscal Operacional e seus suplentes.
GESTÃO DE CONTRATOS. A) PROGRAMA PARA AUDITAR DE ACORDO COM A IN 05/17
B) AUDITANDO ASPECTOS RELEVANTES DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS. A Gestão de Contratos é atividade exercida pela Administração visando o controle, acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. Os Princípios da Legalidade; da Impessoalidade; da Moralidade; da Publicidade; da Eficiência; e da Eficácia devem nortear a atuação administrativa, de modo a assegurar que a execução do contrato transcorra com qualidade e observância à legislação vigente. Segundo a Instrução Normativa nº 05/2017, Gestão da Execução do Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público-usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual, e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros. “O gestor é o grande comandante do processo. É aquele que não atua diretamente junto ao contratado, mas atua como o superior hierárquico, naquele contrato, dos fiscais, o superior à que se refere o art. 67, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. Cabe ao gestor decidir as situações que ultrapassam o nível de competência dos fiscais.”
GESTÃO DE CONTRATOS. 8hs Legislação como fundamento dos Contratos de Compras Principais tipos de Contratos. Importância das Cláusulas Cuidados na redação de RFP
GESTÃO DE CONTRATOS. “Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.