CONTRATANTES. Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ nº. 17.345.777/0001-90.
CONTRATANTES. O/A (Município ou Fundação) , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº , sediada na , neste ato representado pelo/a (Prefeito ou Diretor Presidente), Sr(a). , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir: Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 108, bairro Centro, Tubarão/SC.
CONTRATANTES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO CORUJA GOLFE CLUBE E A ---- PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A ASSOCIAÇÃO CORUJA GOLFE CLUBE, Organização da Sociedade Civil, doravante denominada Contratante, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 17 - Fazenda Santo Antônio - Bairro Monterrey - Louveira/SP, CEP 13.290-00, inscrita no CNPJ sob o nº 30.625.097.000199, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx portador do registro geral nº 4.617.9120-4, Órgão Expedidor SSP/SP e CPF nº 943.604.908-34. A ---, estabelecida à ---, na cidade de ---, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° - --, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ---, residente e domiciliado à ----, na cidade de --, Estado de ---, portador do RG n.º --- , RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante às cláusulas e condições aqui estipuladas.
CONTRATANTES. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E – Criciúma-SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ora denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTES. Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa MARIA APARECIDA MENDONÇA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº.17.342.102/0001-98.
CONTRATANTES. Os beneficiários e as suas entidades afiliadas podem adjudicar contratos. Os associados ou entidades afiliadas não podem, ao mesmo tempo, ser contratadas de projeto. Os contratantes estão sujeitos às regras de aquisição estabelecidas no Anexo IV do modelo de contrato de subvenção.
CONTRATANTES. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de
CONTRATANTES. Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa CLEIDE COLARES, inscrita no CNPJ nº. 17.344.868/0001-01.
CONTRATANTES. São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx , 400 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela Mesa Diretora, Presidente: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 1º Secretário: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e 2º Secretário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa NBS - Produtos para Informática, Consultoria e Sistema Ltda, com sede à Rua Campos Salles n.° 1527, Centro, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 66.921.198/0001-54, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG 16.446.533 – SSP-SP., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Carta Convite n°. 002/2016, justo e avençado à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Informática junto à Câmara Municipal de Itapira, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
CONTRATANTES. A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, com sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.217.786/0001-54, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa........................................., estabelecida à ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg – ES, no dia do mês de do ano de 20xx.