CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

CONTRATANTES. Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.344.999/0001-99.
CONTRATANTES. O MUNICI'PIO DE A' GUAS MORNAS pessoa jurı́dica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 82.292.266/0001-50 com sede na Xxxxx Xxxx́ Xxx̃x Xxxxxxxx, 62, Centro, A' guas Mornas - SC neste ato, representada pelo seu Prefeito, o Senhor Xxxxx Xxxx, brasileiro, viú vo, motorista, portador da Carteira de Identidade no. *.563.*** – SSP/SC, inscrito no CPF/MF ***.192.259-**, residente e domiciliado na Avenida Xxx Xxxx Back, sn, Santa Cruz da Figueira, A' guas Mornas, abaixo assinado. E, do outro lado a empresa 53.877.629 XXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurı́dica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.877.629/0001-80, sito a Estrada Geral Santa Isabel, A' guas Mornas, neste ato, representada por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o no ***.791.269-**, CNH nº 03601492205, adiante designado CREDENCIADO, ajustam o presente Termo de Credenciamento para Prestação de Serviços de Transporte Escolar, regulado pelos preceitos do Direito Pú blico do Edital de Credenciamento no 002/2024 e da Lei Federal no 14.133/2021, nos termos e condições seguintes:
CONTRATANTES. O Município de Tubarão/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.928.656/0001- 33, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 108, bairro Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir: Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 108, bairro Centro, Tubarão/SC.
CONTRATANTES. Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa MARIA AUXILIADORA PAES DAS CHAGAS, inscrita no CNPJ nº.21.719.762/0001-12.
CONTRATANTES. MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 443, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.903.176/0001-41, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 12.270.817/0001 - 69 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Claudecir dos Santos Muniz -MEI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 608, Centro, na cidade de Deodápolis/MS CEP 79.790- 000, inscrita no CNPJ/MF nº 24.573.535/0001-10, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTES. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E – Criciúma-SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ora denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTES. Os beneficiários e as suas entidades afiliadas podem adjudicar contratos. Os associados ou entidades afiliadas não podem, ao mesmo tempo, ser contratadas de projeto. Os contratantes estão sujeitos às regras de aquisição estabelecidas no Anexo IV do modelo de contrato de subvenção.
CONTRATANTES. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de
CONTRATANTES. A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, com sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.217.786/0001-54, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa........................................., estabelecida à ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg – ES, no dia do mês de do ano de 20xx.
CONTRATANTES. 1.1 - São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 404 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela Mesa Diretora: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – PRESIDENTE; XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX – 1º SECRETÁRIO; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – 2º SECRETÁRIO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa ZALBERFOTOS, CNPJ – 11.999.266/0001-06 representada pelo seu diretor, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor Proprietário, brasileiro, Casado, profissão, fotografo, titular do CPF nº. 000.000.000.00, RG 17.088.922, com sede na rua Xxxx Xxxxxxx, 23, bairro dos Prados, nesta cidade de Itapira, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Carta Convite n°. 002/2015, justo e avençado à Contratação de serviços fotográficos, filmagens, assessoramento no serviço de transmissão on-line durante as Sessões ordinárias, Extraordinárias e solenes da Câmara Municipal; acompanhamento das audiências e outros eventos realizados pelo Poder Legislativo, fotografando e passando as imagens, para a Secretaria da Câmara Municipal, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.