CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

CONTRATANTES. Os beneficiários e as suas entidades afiliadas podem adjudicar contratos. Os associados ou entidades afiliadas não podem, ao mesmo tempo, ser contratadas de projeto. Os contratantes estão sujeitos às regras de aquisição estabelecidas no Anexo IV do modelo de contrato de subvenção.
CONTRATANTES. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de
CONTRATANTES. São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 400 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela MESA DIRETORA, Presidente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 1º Secretário: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX e 2º Secretário: XXXXXXX XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA., com sede à rua Alameda Grajaú n.° 129, Andar 13, sala 1309, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 08.602.597/0001-56 neste ato legalmente representada pela Sra. XXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, maior, coordenadora geral de licitações, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.188.791- SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, conforme instrumento de Procuração às fls. 65 dos autos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Tomada de Preços n. 002/2013, justo e avençado à contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, junto à Câmara Municipal de Itapira, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
CONTRATANTES. A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, com sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.217.786/0001-54, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ........................................., estabelecida à ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg – ES, no dia do mês de do ano de 20xx
CONTRATANTES. De um lado, a SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.533.003/0001-90, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, n.º 2.923 - Vila Magine - Mauá/SP, representada por seu Superintendente Sr. .............................., portador da cédula de identidade RG n............................ SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º .................................., de acordo com a Lei Municipal n.º 2.581, de 16 de setembro de 1.994, Decreto n.º 5.481, de 28/12/95, e Portaria n.º ...................................., doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE" e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na R. , - , CEP , neste ato representada por , portador da cédula de identidade RG n.º ,inscrito no CPF/MF sob o n.º
CONTRATANTES. O Município de Tubarão/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.928.656/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 108, bairro Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir: Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 108, bairro Centro, Tubarão/SC.
CONTRATANTES. MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 443, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.903.176/0001- 41, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 12.270.817/0001 - 69 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa B. A. Marques & CIA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n° 325, Bairro Itapoã, na cidade de Ivinhema/MS XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 15.310.799/0001-90, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTES. MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 443, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.903.176/0001- 41, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 12.270.817/0001 - 69 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa V. B. MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, na cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP 15.084- 020, inscrita no CNPJ/MF nº 27.675.543/0001-65 e Inscrição Estadual nº 647.878.684-113, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTES. Responsável(is) Financeiro(s): , Brasileira, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxxx Xxxx/Xxxxxxxxx, xxxxxx - , xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE; Nome Completo do Aluno(a): , regularmente matriculado (a) no º EF, no turno , ano letivo 2022.
CONTRATANTES. O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa A.M. Tecnologia Ltda.