Formalização dos Contratos. Art. 83. Os contratos de que trata este Regulamento regem-se pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei nº 13.303, de 2016, e pelos preceitos de direito privado.
Formalização dos Contratos. 3.1 - Passo a passo
Formalização dos Contratos. 3.2 - Forma (regra e exceção)
Formalização dos Contratos. 3.6 - Cadastro no Sistema (Gestão de Contratos)
Formalização dos Contratos. 56. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo para aquisições cujos objetos sejam o fornecimento de bens para pronta entrega ou serviços de execução imediata. Nestes casos, deve ser formalizado por Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
Formalização dos Contratos. Art. 35. Para todas as contratações, com fundamento na presente Resolução, independentemente da obrigatoriedade de confecção de instrumento contratual, quaisquer pagamentos, necessariamente, condicionam-se à competente emissão de nota fiscal ou recibo da prestação do serviço, no caso de pessoa jurídica, ou recibo de pagamento a autônomo (RPA), no caso de contratação de pessoa física; servindo ainda, como prova da relação contratual.
Formalização dos Contratos. 3.22.1 Os contratos firmados deverão conter as cláusulas previstas na Lei nº 13.303/2016 e nas Instruções Normativas vigentes, quando couber, observando também a disciplina fixada no Normativo DIAFI/GAFIN/NOR/003/03/O, e nos respectivos processos de contratação, mediante disposições que permitam aos Fiscais designados a exata compreensão do objeto demandado, as condições de execução e os direitos e obrigações das partes envolvidas.
Formalização dos Contratos. A celebração dos contratos exige diversas formali- dades estabelecidas na Lei 8.666/93. Tal diploma prevê a necessidade de realização prévia de licitação, nos termos do regramento estabelecido no artigo 23 da Lei Federal. Excepcionalmente, no entanto, é possível a contratação direta, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, situações em que será imprescindível a elaboração de um procedimento de justificação, conforme prevê o parágrafo único do artigo 26 (BRASIL, 1993): Contratos Administrativos I 4 MODULO 4 • SEMANA 13 O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
Formalização dos Contratos. A celebração dos contratos exige diversas formalidades estabe- lecidas na Lei 8.666/93. Tal diploma prevê a necessidade de realização prévia de licitação, nos termos do regramento estabelecido no artigo 23 da Lei Federal. Excepcionalmente, no entanto, é possível a contratação direta, nos MODULO III • SEMANA 4
Formalização dos Contratos. A formalização do instrumento contratual é definida pelo caput do artigo 62 da Lei n° 8.666/93, que determina a obrigatoriedade sempre que o valor da con- tratação superar aquele relativo ao uso da modalidade convite. Compete ao Setor Administrativo a formalização de Processo Administrativo de contratação, que deve conter todos os documentos da licitação, contratação, aditamentos e apostilamentos contratuais, tais como: edital, publicações, pareceres jurídicos, propostas, termo de adjudicação, termo de homologação, resultado de licitação, ata de registro de preços, notas de empenho e outros documentos que se fizerem necessários. A Administração é obrigada a celebrar contrato nas seguintes situações: