Formalização dos Contratos Cláusulas Exemplificativas

Formalização dos Contratos. 3.6 - Cadastro no Sistema (Gestão de Contratos)
Formalização dos Contratos. Os contratos de que trata este Regulamento regem-se pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei nº 13.303, de 2016, e pelos preceitos de direito privado.
Formalização dos Contratos. 3.1 - Passo a passo
Formalização dos Contratos. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo para aquisições cujos objetos sejam o fornecimento de bens para pronta entrega ou serviços de execução imediata. Nestes casos, deve ser formalizado por Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
Formalização dos Contratos. A celebração dos contratos exige diversas formalidades estabe- lecidas na Lei 8.666/93. Tal diploma prevê a necessidade de realização prévia de licitação, nos termos do regramento estabelecido no artigo 23 da Lei Federal. Excepcionalmente, no entanto, é possível a contratação direta, nos MODULO III • SEMANA 4 1. O Superior Tribunal de Justiça, em acórdão brilhan- te, julgado em 2005, analisou contrato administrativo verbal de prestação de serviços celebrado entre pre- feitura do estado do Paraná e empresa de transpor- tes. No caso em questão decidiu que o contrato de arredamento de veículos, no valor de RS 6.000,00 (seis mil reais), ou seja, dois mil reais a mais do legalmente admitido para a hipótese, configurou afronta à lei, culminando na nulidade do negócio jurídico. Ademais, foi reconhecida a necessidade de prévia licitação, não adotada na contratação em análise. (REsp 545471 / PR, Relatora Ministra XXXXXX XXXXXX, PRIMEIRA TURMA, j. em 23/08/2005) Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/XXXX/xxxxxxxx- dencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=+5454 71&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=11 casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, situações em que será imprescindível a elaboração de um procedimento de justificação, conforme prevê o parágrafo único do artigo 26 (BRASIL, 2012a): O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. Ademais, conforme disposição expressa na lei de licitações, o contrato administrativo deve ser celebrado por escrito 1, sendo nulo e sem efeito aquele avençado de forma diferente. Permite-se, todavia, a contratação verbal quando o pacto importar em pequenas compras de pronto pagamento, desde que o valor do negócio não ultrapasse quatro mil reais. O Tribunal de Contas da União (TCU), a reforçar a letra da lei, já decidiu pela irregularidade da celebração de contrato com cláusula de vigência retroativa, que caracteriza, em verdade, a existência de con- MODULO III • SEMANA 4 trato verbal antes da efetiva formalização (TCU, Xxxxxxx no 25/2007, Plenário, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, BRASIL, 2012b): Não obstante o acolhimento integral das razões de justificativa dos responsáveis ouv...
Formalização dos Contratos. Para todas as contratações, com fundamento na presente Resolução, independentemente da obrigatoriedade de confecção de instrumento contratual, quaisquer pagamentos, necessariamente, condicionam-se à competente emissão de nota fiscal ou recibo da prestação do serviço, no caso de pessoa jurídica, ou recibo de pagamento a autônomo (RPA), no caso de contratação de pessoa física; servindo ainda, como prova da relação contratual.
Formalização dos Contratos. 3.2 - Forma (regra e exceção)
Formalização dos Contratos. Forma (regra e exceção)
Formalização dos Contratos. Cláusulas e Preceitos de Direito público; • Aplicação Supletiva de Princípios da Teoria Geral dos Contratos; • Convocação para Assinatura do Termo de Contrato; • Termo Contratual e seus Aditamentos; • Cláusulas Necessárias; • Critérios de reajustamento de preços; • Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; • Exceções à Obrigatoriedade do Instrumento de Contrato.
Formalização dos Contratos. Lei nº 14.133/2021