Contratado. CNPJ Nº:
Contratado. É o Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda., que assume todos os riscos inerentes às co- berturas de despesas ambulatoriais, hospitalares e obstétricas, nos termos e limites destas Condições Gerais.
Contratado. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Planejamento empresarial. Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Revisão de preço Contratante/BB Alteração de Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. enquadramento tributário, em razão do resultado ou de Risco da Atividade Empresarial mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de Planejamento tributário. Contratado incidência tributária. Aumento ou Instrumentos Variação da taxa de câmbio. diminuição do custo do produto e/ou do serviço. financeiros de proteção cambial (hedge). Contratado Categoria do Risco Descrição Consequência Medidas Mitigadoras Alocação do Risco Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Repactuação anual de preços Contratante/BB Riscos Trabalhista e Previdenciário Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. Ressarcimento pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo BB. Contratado Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Ressarcimento Pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo BB. Contratado Disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) Custos decorrentes de acidentes de trabalho devido a falta de EPI´s. Implantação e acompanhamento de PPRA e PCMSO. Contratado Ressarcimento
Contratado. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Paralisação temporária das atividades. Contratante RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária Aumento ou diminuição do lucro do Contratado Contratado Variação da taxa de câmbio Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratado Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais Contratado RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) Contratado Recife, de de 2024. Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – LAFEPE Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX Att. Pregoeira do Processo de Licitação nº xxxxxxxx - Pregão Eletrônico nº xxxxxxxx Prezado Senhor(a), A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial), apresenta a sua proposta para fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I 01 R$ R$ VALOR TOTAL DO LOTE R$
Contratado a) Se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
Contratado. Conduta do Pessoal do Contratado O Contratado deverá permanentemente evitar qualquer comportamento ilícito, ou conduta fora da ordem pública por parte de seu pessoal, bem como zelar pela preservação da paz e da proteção de pessoas e bens no local das Obras e em suas proximidades. O Contratado deverá substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo Contratante.
Contratado. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Paralisação temporária das atividades. Contratado RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária Aumento ou diminuição do lucro do Contratado Contratado Greves e paralisação de transporte público Paralisação temporária das atividades. Contratado Variação da taxa de câmbio Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratado Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais Contratado RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) Contratado
Contratado. Publicado por:
Contratado. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Planejamento empresarial. Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPar Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Revisão de preço. SCPar Porto de Imbituba Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Planejamento tributário. Contratado Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). Contratado
Contratado. Empresa à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é signatária do contrato com a Administração Pública;