Common use of CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL. Face ao caráter erga omnes das Convenções Coletivas de Trabalho e a sua faculdade de normatização, tendo- se em vista ainda a necessidade de escoimar dúvidas quanto à aplicação do artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, as empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ obrigam-se a proceder ao desconto mensal dos empregados representados pelo SINEESPAC, a título de Contribuição Confederativa, nos meses de novembro de 2009 a outubro de 2010 em valor correspondente a 3% (três por cento) do salário mínimo legal (artigo 76 da CLT), repassando as importâncias à entidade sindical profissional até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, conforme deliberado pelas Assembléias Geral Extraordinárias da Categoria realizada em 15/10/2009, conforme edital publicado no jornal O Dia do dia 13/10/2009 e destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL. Face ao caráter erga omnes das Convenções Coletivas de Trabalho e a sua faculdade de normatização, tendo- se em vista ainda a necessidade de escoimar dúvidas quanto à aplicação do artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, as empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ obrigam-se a proceder ao desconto mensal dos empregados representados pelo SINEESPAC, a título de Contribuição Confederativa, nos meses de novembro de 2009 2012 a outubro de 2010 2013 em valor correspondente a 3% (três por cento) do salário mínimo legal (artigo 76 da CLT), repassando as importâncias à entidade sindical profissional até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, conforme deliberado pelas Assembléias pela Assembléia Geral Extraordinárias Extraordinária da Categoria realizada em 15/10/200915/08/2012, conforme edital publicado no jornal O Dia do dia 13/10/2009 28/07/2012 e destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL. Face ao caráter erga omnes das Convenções Coletivas de Trabalho e a sua faculdade de normatização, tendo- se em vista ainda a necessidade de escoimar dúvidas quanto à aplicação do artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, as empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ obrigam-se a proceder ao desconto mensal dos empregados representados pelo SINEESPAC, a título de Contribuição Confederativa, nos meses de novembro de 2009 2013 a outubro de 2010 2014 em valor correspondente a 3% (três por cento) do salário mínimo legal (artigo 76 da CLT), repassando as importâncias à entidade sindical profissional até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, conforme deliberado pelas Assembléias pela Assembléia Geral Extraordinárias Extraordinária da Categoria realizada em 15/10/200930/09/2013, conforme edital publicado no jornal O Dia FLUMINESNSE do dia 13/10/2009 17/09/2013 e destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL. Face ao caráter erga omnes das Convenções Coletivas de Trabalho e a sua faculdade de normatização, tendo- se em vista ainda a necessidade de escoimar dúvidas quanto à aplicação do artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, as empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ obrigam-se a proceder ao desconto mensal dos empregados representados pelo SINEESPAC, a título de Contribuição Confederativa, nos meses de novembro de 2009 2011 a outubro de 2010 2012 em valor correspondente a 3% (três por cento) do salário mínimo legal (artigo 76 da CLT), repassando as importâncias à entidade sindical profissional até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, conforme deliberado pelas Assembléias Geral Extraordinárias da Categoria realizada em 15/10/200928/09/2011, conforme edital publicado no jornal O Dia do dia 13/10/2009 22/09/2011 e destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho