CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Com respaldo na disposição contida no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a deliberação da categoria econômica resultante da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 11h, fica instituída a Contribuição Confederativa patronal, para custeio do respectivo Sistema Confederativo, devida por todos os integrantes das categorias econômicas representadas, conforme os parâmetros definidos naquela Assembleia.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. JULHO/2022
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo Sindicato das Empresas de Asseio e conservação do Estado do Ceará deverão recolher o valor de R$ 1.200,00 (hum mil, duzentos reais ), parcelado em duas vezes, nos meses de Julho/2022 e Outubro/2022, a título de contribuição confederativa, que deverá ser repassado com boleto bancário ou na sede do Sindicato, até o dia 10 de julho e 10 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 8º Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2018 e Setembro/2018, tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo SINTROPAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná, deverão contribuir com a importância de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente a cada estabelecimento, à título de Contribuição Confederativa Patronal, conforme previsto no art. 8º, inc. IV, da Constituição Federal. Tal valor deverá ser recolhido em 03 (três) parcelas iguais de R$150,00 (cento e cinquenta Reais), com vencimentos para 25/09/2021, 25/10/2021 e 25/11/2021, em conta definida pelo sindicato patronal que remeterá a guia correspondente. Em caso de não pagamento a empresa estará sujeita a atualização monetária, multa de 10%(dez por cento), juros de mora e eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios necessários a cobrança do ora estipulado, que resta determinado por força de decisão da Assembleia Geral das empresas integrantes da categoria econômica.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando o previsto no art. 611-A da CLT de que prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltadas as vedações previstas no art. 611-B; Considerando que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; As Empresas de Asseio e Conservação e outros Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante norma do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, as normas serão apresentadas pela FEBRAC - Federação Brasileira das Empresas de Asseio e Conservação, e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do SEAC/SC - Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2022
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Consoante decisão da Reunião Ordinária da FECOMÉRCIO-GO realizada em 23/11/2020, as empresas recolherão com recursos próprios, através de guias bancárias fornecidas pelo Sindicato, 3% (três por cento) sobre o montante bruto da folha de pagamento do mês de maio de 2021 e maio e 2022, com vencimento para 20/06/2021 e 20/06/2022, limitado a valor mínimo de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e máximo de R$ 2.135,00 (dois mil cento e trinta e cinco reais).
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Artigos 611 A e B, da CLT, as empresas abrangidas por esta Convenção ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 01 (um) piso base salarial da categoria profissional de servente, previsto na cláusula primeira, desta Convenção Coletiva de Trabalho, a ser recolhida de uma só vez até o dia 30 de agosto de 2022, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal. A empresa que não efetuar o recolhimento desta contribuição até o dia 30 de agosto de 2022 ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 10 (dez por cento) ao mês ou fração e atualização financeira pelo Índice Geral de Preços – INPC. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na sede do SEAC-PA, por meio de boleto bancário fornecido pela própria entidade ou da forma que esta vier a determinar, estando a empresa devedora impedida de receber a CERTRAB, até a regularização do débito.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas de Asseio e Conservação no Estado do Espírito Santo poderão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, com recursos próprios oriundos dos empregadores, cujo valor, determinado em assembleia, vinculado ao número de empregados existentes na empresa em junho de cada ano, atestado pelo CAGED, será: