Common use of Contribuições em espécie Clause in Contracts

Contribuições em espécie. O Auditor verifica se os custos incluídos no relatório financeiro não incluem contribuições em espécie. As contribuições valorizadas devem contudo ser identificadas no contrato de subvenção como elemento de informação importante para aferir a apropriação e sustentabilidade do projeto. As contribuições em espécie - que devem ser comunicados ao CAMÕES, I.P. aquando da elaboração da proposta de intervenção - não representam despesas efetivas e não são custos elegíveis, não podendo assim ser tratadas como parte do cofinanciamento pelo beneficiário. Os custos ligados ao pessoal afetado à ação não podem ser considerados como contribuições em espécie, mas podem ser considerados como cofinanciamento no orçamento da ação, quando pagos pelo beneficiário ou os seus parceiros.

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Contribuições em espécie. O Auditor verifica se os custos incluídos no relatório financeiro não incluem contribuições em espécie. As contribuições valorizadas devem contudo ser identificadas no contrato de subvenção como elemento de informação importante para aferir a apropriação e sustentabilidade do projetoda ação. As contribuições em espécie - que devem ser comunicados ao CAMÕES, I.P. aquando da elaboração da proposta de intervenção - não representam despesas efetivas e não são custos elegíveis, não podendo assim ser tratadas como parte do cofinanciamento financiamento pelo beneficiário. Os custos ligados ao pessoal afetado à ação não podem ser considerados como contribuições em espécie, mas podem ser considerados como cofinanciamento financiamento no orçamento da ação, quando pagos pelo beneficiário ou os seus parceiros.

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Contribuições em espécie. O Auditor verifica se os custos incluídos no relatório financeiro não incluem contribuições em espécie16.8. As contribuições valorizadas devem contudo ser identificadas no contrato de subvenção como elemento de informação importante para aferir a apropriação e sustentabilidade do projeto. As Quando admitidas, as contribuições em espécie - que devem ser comunicados ao CAMÕESsão indicadas separadamente no orçamento previsional, I.P. aquando da elaboração da proposta de intervenção - não representam correspondem a despesas efetivas e não são custos constituem despesas elegíveis. Salvo disposição em contrário nas condições especiais, estas contribuições não podendo assim podem ser tratadas como sendo parte do cofinanciamento pelo beneficiáriopelos beneficiários. Os custos ligados ao pessoal afetado à ação não podem ser considerados como Quando as contribuições em espécie, mas podem ser considerados espécie são aceites como cofinanciamento no orçamento da açãoos beneficiários ficam obrigados ao cumprimento de todas das disposições nacionais em matéria fiscal e de segurança social. Sem prejuízo do disposto, quando pagos pelo beneficiário ou os seus parceirossempre que a proposta previr contribuições em espécie estas devem ser prestadas.

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