Elaboração de relatórios Cláusulas Exemplificativas

Elaboração de relatórios. O relatório sobre a verificação das despesas deve descrever de forma suficientemente pormenorizada o objetivo, os procedimentos definidos de comum acordo e os resultados efetivos obtidos com base no presente compromisso, a fim de permitir ao Beneficiário e à Entidade Financiadora entender a natureza e extensão dos procedimentos realizados pelo Auditor e os resultados factuais constantes do seu relatório. A utilização do "Modelo de relatório de verificação das despesas dos contratos de subvenções da CAMÕES, I.P." constante do Anexo 3 dos presentes TdR é obrigatória. Este relatório deve ser apresentado pelo Auditor a <nome do Beneficiário> no prazo de <xx; número de dias úteis a indicar pelo Beneficiário> dias úteis a contar da data de assinatura dos presentes TdR, de forma a permitir que as contas auditadas deem entrada no CAMÕES, I.P. no prazo estipulado entre Instituição Financiadora e Beneficiário. No entanto, é salientado que o Relatório de Auditoria deverá ser entregue juntamente com o Relatório de execução física do projeto, no prazo de 60 dias após o encerramento da fase de projeto/projeto em questão.
Elaboração de relatórios orientação na elaboração do relatório anual do monitoramento do PME;
Elaboração de relatórios. Os documentos (relatórios 1, 2 e 3) deverá ser um documento sintético relatando as atividades desenvolvidas e eventuais problemas e soluções utilizadas. O documento deverá conter no máximo 20 páginas, com espaçamento 1,5 e tipo equivalente a Times New Roman 12 com margens de 3,5 cm à esquerda e 1,5 cm à direita. Para melhor aproveitando e aquisição de capacitação técnica visando ao gerenciamento do banco de dados e das ferramentas que serão construídas, a execução das atividades ou grupo de atividades deverá ser antecedida de reuniões que dêem aos técnicos que acompanharão os trabalhos a compreensão necessária das soluções propostas. O agendamento e definição da pauta de reunião deverão ser submetidos à equipe de acompanhamento com cinco dias de antecedência, aprovando-se até dois dias antes de sua realização. ATIVIDADE Período de realização ou entrega A Conhecimento do sistema e levantamento de requisitos 5º dia B Reunião sobre os trabalhos que serão desenvolvidos no 1º mês 5º a 7º dia ** C Instalação do ArcSDE e Configuração do ArcGis 15º dia D Modelagem de Banco de Dados integrado ao Sigam 5º ao 30º dia E Implementação de 5 ferramentas avançadas em linguagem C# e plataforma de desenvolvimento .NET 5º ao 30ºdia F Entrega do Relatório 1 sobre os trabalhos desenvolvidos, atestando inclusive a conclusão das atividades C,D,E. 30º G Reunião sobre os trabalhos que serão desenvolvidos no 2º mês 31º a 35º dia ** H Implementação de 8 ferramentas avançadas em linguagem C# e plataforma de desenvolvimento .NET 31 a 60º
Elaboração de relatórios. Para relato e registro das atividades realizadas deverão ser entregues os seguintes relatórios, conforme especificações que constam no Projeto Executivo: - 23 (vinte e três) Relatórios de monitoramento ambiental; - 01 (um) Relatório final de monitoramento ambiental na microbacia.
Elaboração de relatórios. Deverão ser elaborados relatórios contendo os dados sobre as informações coletadas e análise crítica, bem como andamento dos serviços, conforme especificado no Item 12.
Elaboração de relatórios. O relatório sobre a verificação das despesas deve descrever de forma suficientemente pormenorizada o objetivo, os procedimentos definidos de comum acordo e os resultados efetivos obtidos com base no presente compromisso, a fim de permitir ao coordenador e à Entidade Adjudicante entender a natureza e extensão dos procedimentos realizados pelo Auditor, bem como resultados factuais constantes do seu relatório. A utilização do "Modelo de relatório de verificação das despesas dos contratos de subvenções da UE" constante do Anexo 3 das presentes CR é obrigatória. Este relatório deve ser apresentado pelo Auditor ao Coordenador do Projeto no prazo de 990 (novecentos e noventa) dias úteis a contar da data de assinatura das presentes CR.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.