CONTROLE DE PROJETOS Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DE PROJETOS. Versão : Data : Descrição clara e objetiva das alterações ocorridas : 12 12 1166.99 PROPRIETÁRIO: XXXXXXXXX XXXX P14 AUTORES: EXECUÇÃO: ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: CONCRETO : Fck >=25 MPa vigas e pilares h1 = 30 cm DE ACORDO COM A df = 100 cm NBR - 14931 / 2003 df = 100 cm 872.99 P11 P12 P11
CONTROLE DE PROJETOS. Os processos são os resultados da institucionalização dos projetos. A fase de operação dos projetos se materializa na realização de processos de caráter repetitivo, durante um horizonte amplo, de vários ou muitos anos. Para que os projetos possam funcionar com continuidade e de maneira sustentável, precisam contar com uma capacidade operativa.
CONTROLE DE PROJETOS. Meso-espaço: ambiente de avaliação institucional
CONTROLE DE PROJETOS. 10.1. No inicio do projeto, a CONTRATADA deverá gerar cronograma baseado em uma Estrutura Analitica de Projeto (EAP). I 10.2. Mensalmente, junto com o Boletim de Medição de serviços (BM), a CONTRATADA • deverá emitir um relatório contendo no mirtimo, por ASP (Autorização de Serviço de Projeto), as informações listadas abaixo: 10.2.1. Número de documentos previstos; 10.2.2. Número de documentos emitidos; 10.2.3. Número de documentos aprovados;' 10.2.4. Número de documentos aprovados tom comentários; 10.2.5. Número de documentos não aprovados; 10.2.6. Prazo acordado; 10.2.7. Lista geral dos documentos, com o progresso físico de cada um e a indicação do seu respectivo nível e padrão; -~ PETROBRAS 10.2.8. Lista de pendências da PETROBRAS; 10.2.9. Percentual medido no mês, acumulado e saldo remanescente. 10.3. A EAP deverá ser apresentada em forma de diagrama de Gantt (cronograma), elaborado com o software MS Project. 10.4. A CONTRATADA emitirá a EAP, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, remetendo-a à PETROBRAS através de GRD (Guia de Remessa de Documentos), após cada solicitação de novo as-bullt ou projeto. 10.4.1. A PETROBRAS analisará a EAP, e promoverá uma reunião de negociação. • 10.5. A definição final dos documentos a serem corrigidos, revisados e ou emitidos, bem como do prazo para execução dos serviços, resultará de negociação entre a PETROBRAS e a CONTRATADA. 10.5.1. Justificativas conforme legislação trabalhista serão aceitas para fins de renegociação de prazos das ASPs em andamento. 10.5.2. Faltas ou ausências por motivos de força maior deverão ser absorvidas pela CONTRATADA. Trabalho em feriados e finais de semana no escritório da CONTRATADA é uma questão interna da mesma. 10.5.3. Para serviços nas instalações da PETROBRAS, iniciados após emlssao e aprovação da respectiva AST (Autorização de Suporte Técnico), o trabalho em feriados e finais de semana deve ser negociado previamente. • 10.6. Uma vez solicitada pela Fiscalização uma revisão da EAP emitida, a CONTRATADA emitirá nova EAP com o escopo acordado, com a inclusão do cronograma no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis. 10.7. Os custos com a elaboração de EAPs não serão remunerados por item específico da Planilha de Preços Unitários (PPU), devendo estar inclusos nos demais itens da referida planilha. IANEXO: FOLHA: I~':.~1oL:::'''ASIWII06.A PLANILHA REÇOS UNITARIOS - LOTE A 10E1 Owo; OBJfTO UCITAçAo: EMPRESA: N° 0909907118 INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2500,0087467.11.2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA...
CONTROLE DE PROJETOS. 4.3.1 Relatórios de compatibilização de projetos X X

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  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • Requisitos de Projeto e de Implementação Não se aplica.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.