Common use of Controle Societário Clause in Contracts

Controle Societário. 24.1 Em qualquer hipótese, a transferência do Controle da Concessionária estará condicionada à prévia autorização da ANTT, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei nº 8.987, de 1995, e na Lei nº 10.233, de 2001. 24.2 Caracterizam-se como alteração de Controle as seguintes operações, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista na subcláusula 24.1: (i) qualquer mudança, direta ou indireta, no Controle ou grupo de Controle que possa implicar alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos negócios da Concessionária; (ii) quando a Controladora deixar de deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante da Concessionária; (iii) quando a Controladora, mediante acordo, Contrato ou qualquer outro instrumento, cede, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a terceiros, poderes para condução efetiva das atividades sociais ou de funcionamento da Concessionária; e (iv) quando a Controladora se retira, direta ou indiretamente, do Controle da 24.3 A Proponente vencedora não poderá retirar-se do Controle da Concessionária antes do atendimento aos requisitos previstos na subcláusula 17.1.1, ressalvada a hipótese de insolvência iminente por parte da Concessionária, desde que tal condição seja devidamente comprovada.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Controle Societário. 24.1 Em qualquer hipótese, a transferência do Controle da Concessionária estará está condicionada à prévia autorização da ANTT, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. 24.2 Caracterizam-se como alteração de Controle as seguintes operações, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista na subcláusula 24.1: (i) qualquer mudança, direta ou indireta, no Controle ou grupo de Controle que possa implicar alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos negócios da Concessionária; (ii) quando a Controladora deixar de deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante da Concessionária; (iii) quando a Controladora, mediante acordo, Contrato ou qualquer outro instrumento, cede, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a terceiros, poderes para condução efetiva das atividades sociais ou de funcionamento da Concessionária; e (iv) quando a Controladora se retira, direta ou indiretamente, do Controle da 24.3 A Proponente vencedora não poderá retirar-se do Controle da Concessionária antes do atendimento aos requisitos previstos na subcláusula 17.1.117.2, ressalvada a hipótese de insolvência iminente por parte da Concessionária, desde que tal condição insolvência seja devidamente comprovada.

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Samples: Contrato De Concessão

Controle Societário. 24.1 Em qualquer hipótese, a transferência do Controle da Concessionária estará está condicionada à prévia autorização da ANTT, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. 24.2 Caracterizam-se como alteração de Controle as seguintes operações, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista na subcláusula 24.1: (i) qualquer mudança, direta ou indireta, no Controle ou grupo de Controle que possa implicar alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos negócios da Concessionária; (ii) quando a Controladora deixar de deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante da Concessionária; (iii) quando a Controladora, mediante acordo, Contrato ou qualquer outro instrumento, cede, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a terceiros, poderes para condução efetiva das atividades sociais ou de funcionamento da Concessionária; e (iv) quando a Controladora se retira, direta ou indiretamente, do Controle da 24.3 A Proponente vencedora não poderá retirar-se do Controle da Concessionária antes do atendimento aos requisitos previstos na subcláusula 17.1.117.1, ressalvada a hipótese de insolvência iminente por parte da Concessionária, desde que tal condição insolvência seja devidamente comprovada.

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