Common use of CONVÊNIO Clause in Contracts

CONVÊNIO. Campinas, 30 de setembro de 2020. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Sr. Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do RG n.º 4788365-0-SSP/SP e do CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro a MATERNIDADE DE CAMPINAS, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº 165, Vila Itapura – CEP 13.023-910 - Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o 46.043.980/0001-00, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Dr. CARLOS EDUARDO MARTINS FERRAZ COSTA, portador do RG nº 8.392.646 SSP/SP e do CPF-MF n.° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇; doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Convênio, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, artigo 196 e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90, em especial artigos 24, 25 e 26, Lei Federal n.º 8.142/90; Lei Federal n.º 8.666/93, em especial artigo 116, e suas alterações, no que couber; nas Leis Orgânicas do Município; no Decreto Municipal nº 16.215/2008; as normas de Consolidação do Ministério da Saúde e relativas à saúde materno-infantil e à contratualização dos hospitais filantrópicos; e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com as cláusulas seguintes:

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Sources: Termo De Convênio

CONVÊNIO. Campinas, 30 21 de setembro fevereiro de 2020. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 200 – Centro – Campinas – ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada Saúde representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do RG n.º 47883654.788.365-0-SSP/SP e do CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONVENENTEna qualidade de gestor do SUS Municipal, CONVENENTE e, de outro outro, a MATERNIDADE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASCAMPINAS - UNICAMP, com sede na inscrita no CNPJ sob o n.º 46.068.425/0001-33, representada por seu Reitor Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº 165, Vila Itapura – CEP 13.023-910 - Campinas/SP, inscrita inscrito no CNPJ/MF CPF sob o 46.043.980/0001-00, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Dr. CARLOS EDUARDO MARTINS FERRAZ COSTA, portador do RG 8.392.646 SSP/SP e do CPF-MF n.° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇; , doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar resolvem firmar o presente Termo de ConvênioTERMO DE CONVÊNIO, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, artigo 196 artigos 199, 1º e 200, inciso III e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90, em especial artigos 24, 25 8.080/90 e 26, Lei Federal n.º 8.142/90; Lei Federal n.º 8.666/93, em especial artigo 116, e suas alterações, no que couber; nas Leis Orgânicas do Município; no Decreto Municipal a Portaria MS/GM 16.215/2008; as normas 95 de Consolidação do Ministério da Saúde e relativas à saúde materno-infantil e à contratualização dos hospitais filantrópicos; 26 de janeiro de 2001 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, destacadamente a Lei Municipal nº 15.779 de acordo com 24 de junho de 2019 que instituiu, no âmbito do município de Campinas, o Programa Mais Médicos Campineiro, bem como o Decreto regulamentador nº 20.525 de 17 de outubro de 2019, conforme as cláusulas seguintesseguintes cláusulas:

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Sources: Termo De Convênio

CONVÊNIO. Campinas, 30 27 de setembro fevereiro de 2020. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 200 – Centro – Campinas – ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada Saúde representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do RG n.º 47883654.788.365-0-SSP/SP e do CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONVENENTEna qualidade de gestor do SUS Municipal, CONVENENTE e, de outro outro, a MATERNIDADE SOCIEDADE CAMPINEIRA DE CAMPINASEDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, associação civil de fins educacionais e filantrópicos com sede na nesta cidade de Campinas, à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 165, Vila Itapura – CEP 13.023-910 - Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o 46.043.980/0001-00, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Dr. CARLOS EDUARDO MARTINS FERRAZ COSTA, portador do RG nº 8.392.646 SSP/SP e do CPF-MF n.° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇; , inscrita no CNPJ sob nº 46.020.301/0001-88, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS e do HOSPITAL E MATERNIDADE “CELSO PIERRO”, com inscrição no CNPJ sob o nº 46.020.301/0002-69, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar resolvem firmar o presente Termo de ConvênioTERMO DE CONVÊNIO, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, artigo 196 artigos 199, 1º e 200, inciso III e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90, em especial artigos 24, 25 8.080/90 e 26, Lei Federal n.º 8.142/90; Lei Federal n.º 8.666/93, em especial artigo 116, e suas alterações, no que couber; nas Leis Orgânicas do Município; no Decreto Municipal a Portaria MS/GM 16.215/2008; as normas 95 de Consolidação do Ministério da Saúde e relativas à saúde materno-infantil e à contratualização dos hospitais filantrópicos; 26 de janeiro de 2001 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, destacadamente a Lei Municipal nº 15.779 de acordo com 24 de junho de 2019 que instituiu, no âmbito do município de Campinas, o Programa Mais Médicos Campineiro, bem como o Decreto regulamentador nº 20.525 de 17 de outubro de 2019, conforme as cláusulas seguintesseguintes cláusulas:

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Sources: Termo De Convênio

CONVÊNIO. Campinas, 30 02 de setembro de 2020. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Sr. Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do RG n.º 4788365-0-SSP/SP e do CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro a MATERNIDADE DE CAMPINAS, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº 165, Vila Itapura – CEP 13.023-910 - Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o 46.043.980/0001-00, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Dr. CARLOS EDUARDO MARTINS FERRAZ COSTA, portador do RG nº 8.392.646 SSP/SP e do CPF-MF n.° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇; doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente Termo Instrumento de ConvênioCONVÊNIO, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, com fundamento no artigo 196 e seguintes; as Leis Orgânicas 116 da Saúde n.º 8.080/90, em especial artigos 24, 25 e 26, Lei Federal n.º 8.142/90; Lei Federal n.º 8.666/93, em especial artigo 116, nº 8.666/1993 e suas alterações, no que couber; nas Leis Orgânicas do Município; no Decreto Municipal nº 16.215/2008; as , bem como nas normas de Consolidação do editadas pelo Ministério da Saúde e relativas à saúde maternopara a transferência dos recursos objeto desse ajuste e, ainda, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento da partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-infantil e à contratualização dos hospitais filantrópicos; e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com se as partes às condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

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Sources: Termo De Convênio