COOPERATIVA RENASCER Cláusulas Exemplificativas

COOPERATIVA RENASCER. Localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx em Canoas, a Cooperativa de Reciclagem Renascer foi o primeiro grupo de reciclagem de Canoas, estando em atividade desde 1976. O grupo iniciou com catadores informais no antigo lixão da cidade, na Fazenda Guajuviras, onde hoje fica o aterro desativado e atual Transbordo da Coleta de Resíduos Orgânicos. No ano de 2001 formaram a primeira associação e, somente em 2011, mudaram para o regime de cooperativa. Possui um galpão de madeira com cerca de 250 m² de área ilustrado através da Foto 5 e Foto 6, construído com o apoio da ONG Ecoprofetas, Prefeitura e Cooperados. Atualmente a cooperativa conta com uma pequena esteira que está desativada, um elevador para o carregamento dos fardos e duas prensas. Na cooperativa trabalham 22 pessoas, divididos em coleta e produção. Foto 5 Vista externa do galpão da Cooperativa Renascer. Foto 6 Detalhe da estrutura interna do galpão da Cooperativa Renascer. As condições de trabalho ainda são bastante precárias. Embora a cooperativa possua uma esteira, a catação é manual e ocorre do lado de fora do galpão. A mesma encontra-se desativada e os cooperados não consideram isso um problema. Alguns cooperados ainda insistem em trabalhar isoladamente, e a forma de catação lembra o trabalho no antigo lixão. Mesmo com esta dificuldade, existe organização na parte interna quanto à disposição dos materiais (prensagem, enfardamento e estocagem). Chamou-nos bastante atenção a forma como organizam o material antes da prensagem: itens todos separados por tipologia e prensa para otimizar o tempo e o trabalho. O galpão possui ainda um refeitório e os banheiros são em contêineres (Foto 7). Também não existe local saneamento básico, e o abastecimento de água é fornecido por carros pipa. A jornada de trabalho é de oito horas semanais porem a localização da cooperativa obriga aos cooperados xxxxxxxxxx x xx 0 xx xx xxx x 0 xx xx xxxxx xx uma estrada de chão batido em meio a mata até local urbanizado mais próximo para poderem utilizar o transporte público. Algumas vezes o motorista do caminhão da coleta transporta os cooperados. Foto 7 Sanitários utilizados pelos cooperados. Embora a estrutura seja precária, percebemos um grupo muito unido e com pouca rotatividade. A maior parte dele está na cooperativa há mais de dois anos, sendo que alguns há mais de dez anos. Descobrimos que alguns moram bem próximos a outras cooperativas, mas que mesmo com todas as adversidades para o deslocamento e execuç...

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

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