Saneamento Básico Cláusulas Exemplificativas

Saneamento Básico. No dia 31 de janeiro do ano de 2011 foi instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico desti- nado à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do município de Santana do Deserto. Entretanto, há de ressaltar que o saneamento básico, no teor da Lei Federal nº 11.445/2007, é constituído pelo conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: abas- tecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drena- gem e manejo de águas pluviais urbanas. O município dispõe de sistema de captação e distribuição de água, atendendo a totalidade da po- pulação da sede do município, bairros e povoados. Em relação ao sistema de esgotamento sanitário do município, os domicílios da sede municipal, dos bairros e povoados têm seus efluentes líquidos lançados em pontos diversos nos cursos d’água Córrego Recreio da Serra, Ribeirão Caguincho, Rio Paraibuna, Rio Cágado, Córrego Santa Clara e Ribeirão Zumbi. O sistema de coleta e disposição de resíduos sólidos é de responsabilidade da Prefeitura Munici- pal de Santana do Deserto. Atualmente a sede municipal, os bairros e os povoados contam com coleta periódica. A disposição final dos resíduos domiciliares do município de Santana do Deserto, englobando os bairros e povoados, acontece no município de Três Rios, no estado do Rio de Janeiro. Foi informado que a coleta de resíduos hospitalares é feita pela Agência de Cooperação Intermunicipal de Saúde Pé da Serra - ACISPES. Como os RSS são coletados na sede municipal, a Prefeitura Municipal de Santana do Deserto realiza a coleta nos bairros e povoados e os armazena provisoriamente no centro do município, para posterior coleta pela ACISPES. Os resíduos da construção civil possuem coleta diferenciada na sede municipal e, de uma forma geral, são destinados à manutenção e estradas vicinais. Os bairros e povoados não produzem volume considerável de RCC, porém, o pouco volume produzido também é destinado à manutenção de estradas vicinais. Não há órgão específico que cuida do sistema de drenagem que praticamente se confunde com a rede de esgotamento sanitário. A planta geral do município com os equipamentos urbanos de saneamento hoje existentes encontra-se no APÊNDICE II.
Saneamento Básico. Os serviços de abastecimento de água são realizados pela COPASA, que dispõe de sistema de cap- tação, tratamento e distribuição, atendendo 100% da população urbana. Os serviços de esgotamento sanitário são efetuados pela própria Prefeitura Municipal de Estrela Dalva.Os domicílios têm seus efluentes líquidos coletados e lançados em pontos diversos no ribeirão São Lourenço. Com relação ao tratamento, segundo informações do IBGE, aproximadamente 4% dos domicí- lios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. O sistema de coleta e disposição de resíduos sólidos é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Estrela Dalva. Atualmente a área urbana conta com coleta diária em toda a malha viária. A disposição final dos resíduos sólidos domiciliares ocorre em vazadouro a céu aberto localizado em área distrital do município. A coleta de resíduos hospitalares é feita pelo próprio município. Os resíduos da construção civil são devidamente coletados e destinados à manutenção de estradas vicinais. Não há órgão específico que cuida do sistema de drenagem que praticamente se confunde com a rede de esgotamento sanitário. A planta geral do município com os equipamentos urbanos de saneamento hoje existentes encontra-se no APÊNDICE II.
Saneamento Básico. Normas gerais e Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.
Saneamento Básico. 2.5.1. O saneamento básico é um assunto de interesse nacional, pois impacta diretamente a vida dos cidadãos. As atividades que englobam esse serviço são essenciais para a prevenção de doenças, redução da mortalidade infantil, melhorias nos índices de educação e empregabilidade, expansão do turismo etc. 2.5.2. O saneamento básico vai muito além da distribuição de água potável e da coleta e do tratamento de esgoto, várias atividades fazem parte desse serviço, que é garantido por lei e envolve a participação de vários órgãos públicos de regulamentação. 2.5.3. Ainda há muitas dúvidas e mitos em relação a esse tema. Por exemplo, muitas pessoas desconhecem a relação entre saneamento básico e meio ambiente. No entanto, os dois temas são intimamente ligados. 2.5.4. A Lei nº 11.445/2007, conhecida como Lei do Saneamento, define o manejo de águas pluviais como “o conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, do transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, do tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas associadas às ações de planejamento e de gestão da ocupação do espaço territorial urbano”. 2.5.5. Ou seja, a drenagem e o transporte da água da chuva são realizados por meio das galerias pluviais, que transportam essa água até os mananciais, evitando, assim, alagamentos nas áreas urbanas. 2.5.6. Cabe às prefeituras a responsabilidade de elaborar um PMSB que, segundo a Lei do Saneamento, todas as cidades devem ter para que os serviços de água, esgoto, lixo e drenagem das águas de chuva sejam devidamente planejados.
Saneamento Básico. Conhecimentos sobre ligações e instalações de recolhimento de esgoto residencial e industrial. Fiscalização de obras de saneamento; vistoria e elaboração de pareceres. Conhecimentos de produtos químicos utilizados em tratamento de água e/ou esgotos (ex.: cloro, sulfato de alumínio, cloreto férrico, ácido fluorsilícico, polímero, hidróxido de sódio e hidróxido de cálcio). Conhecimentos das fases do tratamento de água e/ou esgotos. Análise de controle: pH, cloro residual, turbidez, flúor, cor, sólidos sedimentáveis, oxigênio dissolvido (OD), demanda bioquímica de oxigênio (DBO), demanda química de oxigênio (DQO), determinação de cloro residual livre (CRL). Conjunto moto-bomba, quadros elétricos, dosadores: verificação de funcionamento. Controle de níveis de reservatórios. Limpeza de crivos, bombas e demais equipamentos. Determinação de Cloro Residual Livre (CRL). Controle de vazão de efluente e afluente em ETE. Manutenção e higienização de motores e bombas. Manutenção e higienização de reatores, decantores, elevatórias, fossas sépticas e pátios de ETE. Tipos de tratamento de esgoto: lagoas de estabilização ou iodo ativado com aeração prolongada. Noções de destinação de resíduos industriais, proteção de mananciais e recursos hídricos. Normas Técnicas de Segurança do Trabalho no manuseio de produtos químicos, transporte de materiais, ergonomia. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de Setembro de 2017, do Ministério da Saúde – Capítulo V, Seção II – Do Controle e da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade e Anexos XX e XXI (disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx). Lei Municipal nº 2.915, de 04 de novembro de 2014 – Institui o sistema de tributação do serviço de água e esgoto e dá outras providências (disponível em: xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxx).
Saneamento Básico. Na atualidade discutir saneamento básico passa necessariamente pela observância ao novo marco civil do setor. Recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, o documento ainda é alvo de discussão de vetos do Presidente da República. Entretanto, há algo que não há como se discutir: a universalização do acesso no prazo de sete anos. A abertura para investimentos privados no setor também mudará radicalmente a forma de gestão nesta área em nossas cidades. Com esta compreensão, neste momento só é possível assumir um compromisso com a população nesta área: • Adotar as ações necessárias para implantação e melhoria do sistema de saneamento básico em observância ao novo marco regulatório e plano municipal de saneamento.
Saneamento Básico. Consórcios amplos para a gestão e regulação de serviços de saneamento básico entre Municípios de uma região, tais como: fornecimento de água potável, recolhimento, afastamento e tratamento de esgoto doméstico, gestão dos resíduos sólidos. Para fins de avaliação da viabilidade econômica da implantação de equipamentos comuns, como aterros sanitários, centrais de reciclagem, unidades de reaproveitamento de resíduos de construção civil etc., é importante observar a questão das distâncias entre as cidades consorciadas. • Consórcios com objetivo de implantação de estruturas regionais do setor, como aterros sanitários, centrais de resíduos recicláveis, central de compostagem. • Consórcios com objetivo de modernização e qualidade do setor, com serviços de laboratório regional, centro de formação e qualificação, fomentador de novas práticas de gestão buscando maior eficiência, política tarifária, regulação dos serviços. • Consórcios para proteção e recuperação de mananciais de abastecimento de água para as cidades. • Consórcios para desenvolvimento de Planos de Macrodrenagem e projetos técnicos específicos da área de forma a combater as enchentes.
Saneamento Básico. Assim compreendido como todo o conjunto de serviços, 40 infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas. 1) Exercer a gestão associada plena, incluindo as funções de planejamento, regulação, fiscalização e prestação integral dos serviços; 2) Exercer a gestão associada semiplena, incluindo uma das funções de planejamento, regulação, fiscalização integral dos serviços. No que diz respeito à prestação serão centralizadas no consórcio somente as etapas ou unidades integradas ou compartilhadas por mais de um município, como ETEs, por exemplo, ou aterros sanitários; as atividades mais complexas de manutenção, da elaboração de estudos e projetos, da realização de licitações de obras; a gestão comercial relativa ao cadastro de usuários, processamento e emissão de contas, controle da arrecadação etc. Nesse formato ficaria a cargo de cada município a operação dos serviços locais, manutenção leve e execução de obras de pequeno porte, leitura e entrega de contas e outras atividades menos complexas; 3) Exercer a gestão associada parcial, envolvendo as funções de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços, sendo a prestação delegada por contrato de programa, ou a terceiros, mediante licitação; 4) Exercer a gestão associada parcial, envolvendo somente a prestação dos serviços, mediante contrato de programa com cada um dos entes consorciados titulares dos serviços; 5) Exercer a gestão associada parcial, envolvendo somente atividades de apoio institucional, técnico e administrativo, envolvendo, entre outras, as atividades de: elaboração de estudos e projetos; capacitação técnica do pessoal; assessoria jurídica, econômica e administrativa; licitação centralizada para a aquisição de bens e serviços e contratação de obras; execução de obras; construção de unidades de uso compartilhado pelos municípios (ETA, ETE, aterro sanitário, laboratório, oficina etc.); aquisição, operação e/ou administração de bens e serviços (equipamentos e máquinas, equipamentos e sistemas informáticos etc.) etc.
Saneamento Básico. A prestação dos serviços de abastecimento de água é efetuada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, não sendo informado o tipo de contrato. Segundo informações obtidas jun- to a Prefeitura Municipal, o de sistema de captação, Fonte: Vallenge (23/03/2012).