COOPERATIVA COOPCAMATE Cláusulas Exemplificativas

COOPERATIVA COOPCAMATE. Localizada na Rua Dom Pedrito, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em Canoas, a Cooperativa dos Catadores de Material Reciclável de Canoas Ltda. – COOPCAMATE nasceu de uma antiga associação de carroceiros e catadores no ano de 1983. A constituição em cooperativa ocorreu devido à necessidade de comercialização de materiais reciclados com empresas parceiras e com a Prefeitura do Município para a realização da coleta seletiva no Programa Coleta Seletiva Compartilhada. Possui um galpão de alvenaria amplo com 605 m² de área conforme ilustrado na Foto 1 e Foto 2 com condições de ampliações. O espaço é adequado, possuindo área para o escritório, refeitório e banheiros. Nela trabalham atualmente, 25 cooperados, em sua maioria mulheres, divididos em dois grupos: administração/coleta e produção. A carga horária de trabalho diário é de oito horas, sendo oferecido antes do horário de entrada pela manhã um café onde ao final, é realizada uma oração de reflexão com grupo e distribuídas às tarefas do dia. A cooperativa também oferece almoço e lanche para os cooperados. Quanto ao trabalho em si de coleta, consideram necessário adequar o roteiro para uma melhor operacionalização do processo. Possuem dois caminhões próprios para realização dos trabalhos e recolhem em média entre 50 e 55 toneladas mês de resíduos. Foto 1 Vista externa da Cooperativa Coopcamate. Foto 2 Vista interna da Coopcamate. O trabalho na cooperativa é organizado, com definição de tarefas e organização no espaço inteiro (local separação, prensagem, enfardamento e armazenamento). Um detalhe nos chamou atenção: o manuseio dos bags. Os bags são arrastados, mesmo existindo equipamentos adequados para o deslocamento. Para a realização da triagem existem equipamentos adequados como carrinhos, elevador, prensas e uma esteira. A cooperativa recebe algumas instituições (Unilassale, CAMP, COPAZ) que realizam cursos e palestras que auxiliam o desenvolvimento do trabalho cooperativado, onde todo o grupo participa. Embora essas atividades sejam rotineiras, ainda está presente na cooperativa a idéia de que os trabalhadores são empregados e não cooperados, apesar dos contínuos esforços em mudar essa realidade, conforme entrevista realizada com o supervisor. O trabalho de forma geral é organizado, possuem controles internos sobre o que é realizado referente à coleta e comercialização, bem como documentação dos cooperados. Quando solicitamos os documentos para análise, fomos prontamente atendidos. Outro dado importante a destacar é em...

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre: