COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES. 6.1. Caberá a CEMIG D atender as requisições de exercício de direitos por parte dos Titulares ou de Dados Pessoais ou solicitações da ANPD ou de qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais deste Instrumento Contratual. 6.2. Caberá à PARTE CONTRATADA, sempre que necessário e solicitado pela CEMIG D, auxiliar no atendimento das requisições realizadas por Titulares ou por qualquer autoridade, tais como pedidos de acesso aos Dados Pessoais, correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários ou excessivos, portabilidade dos Dados, dentre outros direitos previstos na legislação, cujo deferimento ou não ficará ao exclusivo critério da CEMIG D. 6.3. Quaisquer informações solicitadas pela CEMIG D deverão ser atendidas pela PARTE CONTRATADA de forma imediata ou no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, justificando os motivos da demora.
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Samples: Data Processing Agreement, Data Processing Agreement, Data Processing Agreement
COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES. 6.1. Caberá a CEMIG D PROPONENTE atender as requisições de exercício de direitos por parte dos Titulares ou de Dados Pessoais ou solicitações da ANPD ou de qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais deste Instrumento ContratualConvênio.
6.2. Caberá à PARTE CONTRATADAEXECUTORA, sempre que necessário e solicitado pela CEMIG DPROPONENTE, auxiliar no atendimento das requisições realizadas por Titulares ou por qualquer autoridade, tais como pedidos de acesso aos Dados PessoaisXxxxxxxx, correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários ou excessivos, portabilidade dos Dados, dentre outros direitos previstos na legislação, cujo deferimento ou não ficará ao exclusivo critério da CEMIG D.PROPONENTE.
6.3. Quaisquer informações solicitadas pela CEMIG D PROPONENTE deverão ser atendidas pela PARTE CONTRATADA EXECUTORA de forma imediata ou no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, justificando os motivos da demora.
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COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES. 6.1. Caberá a CEMIG D ao CREDENCIADA atender as requisições de exercício de direitos por parte dos Titulares ou de Dados Pessoais ou solicitações da ANPD ou de qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais deste Instrumento ContratualContrato.
6.2. Caberá à PARTE CONTRATADACREDENCIADA, sempre que necessário e solicitado pela CEMIG DCREDENCIANTE, auxiliar no atendimento das requisições realizadas por Titulares ou por qualquer autoridade, tais como pedidos de acesso aos Dados Pessoais, correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários ou excessivos, portabilidade dos Dados, dentre outros direitos previstos na legislação, cujo deferimento ou não ficará ao exclusivo critério da CEMIG D.CREDENCIANTE.
6.3. Quaisquer informações solicitadas pela CEMIG D CREDENCIANTE deverão ser atendidas pela PARTE CONTRATADA CREDENCIADA de forma imediata ou no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, justificando os motivos da demora.
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Samples: Credenciamento