DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 44.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 17.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 17.1. A INTELIG TELECOM manterá Central de Atendimento gratuito ao usuário, com funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 15.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico ou “Área do Cliente”, meios esses aceitos por ambas como únicos hábeis para essa finalidade.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 19.1. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ocorrer por intermédio do endereço eletrônico registrado no SICAF, não se responsabilizando, o TCE-TO, por qualquer inconsistência nos dados de e-mail.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 15.1. Todas as notificações e demais comunicações entre as Partes deverão ser enviadas por escrito aos endereços constantes neste Acordo através de: E-mail; Carta registrada; Cartório de Títulos e Documentos; ou Qualquer outro meio com prova de recebimento.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. CLÁUSULA 18 - Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito conforme definido no Anexo I deste contrato.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 6.1. Todas as comunicações entre as Partes ou notificações relativas a este Acordo deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e endereçadas às Partes.