CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 31.1 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Contratante deverá corrigir os erros aritméticos na seguinte base: (a) se houver uma discrepância entre o preço unitário e o preço total que é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido, salvo se, na opinião do Contratante, haja um erro óbvio de colocação de vírgula indicativa de decimal no preço unitário, caso em que o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário deverá ser corrigido; (b) se houver um erro em um total correspondente à soma ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total deverá ser corrigido; e (c) se houver uma discrepância entre o extenso e os algarismos, o montante do extenso prevalecerá, a menos que o montante expresso no extenso esteja relacionado a um erro aritmético e, nesse caso, o montante em algarismos prevalecerá de acordo com (a) e (b) acima.
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Samples: Contratação De Obras De Restauração E Manutenção De Rodovias, Contratação De Obras De Restauração E Manutenção De Rodovias, Contratação Do Programa De Restauração E Manutenção Das Rodovias
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 31.1 Contanto que uma proposta a Proposta seja substancialmente adequadaconforme, o Contratante Comprador deverá corrigir os erros aritméticos na seguinte basecom base no seguinte: (a) se houver uma discrepância entre o preço unitário e o preço total que é da rubrica obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será da rubrica deverá ser corrigido, salvo sea menos que exista, na opinião do ContratanteComprador, haja um erro extravio óbvio de colocação de vírgula indicativa de do ponto decimal no preço unitário, caso em que que, como dito antes, o preço total cotado da rubrica prevalecerá e o preço unitário deverá ser corrigido; (b) se houver um erro em um no total correspondente à soma adição ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total deverá ser será corrigido; e (c) se houver uma discrepância entre o os números por extenso e os em algarismos, o montante do valor por extenso prevalecerá, a menos que o montante expresso no por extenso esteja relacionado a um erro aritmético earitmético, nesse caso, caso em que o montante valor em algarismos prevalecerá prevalecerá, de acordo com os itens (a) e (b) acima. 31.2 Os Licitantes serão solicitados a aceitar a correção de erros aritméticos. Os Licitantes que não aceitarem as correções, conforme a IAL 31.1, terão suas Propostas rejeitadas.
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