Credenciamento ao Sistema. 3.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) pelo aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma. 3.2. Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo, no mínimo: (a) Para pessoa física, deverão ser fornecidos: nome completo e número de inscrição no CPF/MF válido e ativo; e (b) Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ/MF válido e ativo, e as informações acima indicadas para seus representantes, mandatários ou prepostos autorizados. 3.2.1. A Instituição de Pagamento poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo com o valor e a quantidade de Transações. 3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a PARCEIRA poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO. 3.2.3. Na hipótese de se verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a Instituição de Pagamento poderá temporariamente bloquear o acesso ao Sistema e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização. 3.2.4. O USUÁRIO autoriza a realização de pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas no Cadastro. 3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados. 3.3.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas. 3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações. 3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros. 3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à PARCEIRA, outros USUÁRIOS, a Instituição de Pagamento e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema. 3.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a PARCEIRA; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes. 3.5. Para utilizar os serviços, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil. 3.5.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, a PARCEIRA não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas. 3.6. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira;
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Credenciamento ao Sistema. 3.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) pelo aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.
3.2. Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo, no mínimo:
(a) Para pessoa física, deverão ser fornecidos: nome completo e completo, número de inscrição no CPF/MF válido e ativo, e-mail, celular, data de nascimento, nome da mãe e endereço completo; e
(b) Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ/MF válido e ativo, e-mail, telefone, endereço, e as informações acima indicadas para seus representantes, mandatários ou prepostos autorizados.
3.2.1. A Instituição de Pagamento CHEZ poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo com o valor e a quantidade de Transações.
3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a PARCEIRA CHEZ poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.
3.2.3. Na hipótese de se a CHEZ verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a Instituição de Pagamento CHEZ poderá suspender temporariamente bloquear o acesso ao Sistema e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.
3.2.4. O USUÁRIO autoriza A CHEZ poderá, a realização de seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo USUÁRIO no Cadastro.
3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizadosatualizados perante a CHEZ.
3.3.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento CHEZ não serão responsáveis será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.
3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.
3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.
3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à PARCEIRACHEZ, outros USUÁRIOS, a Instituição de Pagamento USUÁRIOS e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema.
3.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a PARCEIRACHEZ; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.
3.5. Para utilizar os serviçosserviços prestados pela CHEZ, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
3.5.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, a PARCEIRA CHEZ não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas.
3.6. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira;; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à CHEZ, seus parceiros, demais USUÁRIOS ou terceiros.
3.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.
3.8. A CHEZ poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
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Credenciamento ao Sistema. 3.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) pelo aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.
3.2. Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo, no mínimo:
(a) Para pessoa física, deverão ser fornecidos: nome completo e número de inscrição no CPF/MF válido e ativo; e
(b) Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ/MF válido e ativo, e as informações acima indicadas para seus representantes, mandatários ou prepostos autorizados.
3.2.1. A Instituição de Pagamento poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo com o valor e a quantidade de Transações.
3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a PARCEIRA DISCOVERY poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.
3.2.3. Na hipótese de se verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a Instituição de Pagamento poderá temporariamente bloquear o acesso ao Sistema e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.
3.2.4. O USUÁRIO autoriza a realização de pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas no Cadastro.
3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.
3.3.1. A PARCEIRA DISCOVERY e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.
3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.
3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.
3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à PARCEIRADISCOVERY, outros USUÁRIOS, a Instituição de Pagamento e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema.
3.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a PARCEIRADISCOVERY; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.
3.5. Para utilizar os serviços, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
3.5.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, a PARCEIRA DISCOVERY não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas.
3.6. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira;
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Credenciamento ao Sistema. 3.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este ContratoTermo, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) pelo aceite eletrônico eletrônico, expressamente manifestado na Plataforma, deste Termo e da Política de Privacidade.
3.2. Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendosendo solicitadas as informações que permitam à MasterBarter qualificar o USUÁRIO, no mínimoconforme o determinado pela regulamentação aplicável. De qualquer modo, minimamente serão exigidos:
(a) Para pessoa física, deverão ser fornecidos: nome completo e número de inscrição no CPF/MF CPF válido e ativo; e
(b) Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ/MF CNPJ válido e ativo, atividade principal, forma e as informações acima indicadas para seus data de constituição, número de inscrição no CPF e nome completo dos representantes, mandatários mandatários, ou prepostos autorizadosautorizados a executar instruções de pagamento.
3.2.1. A Instituição de Pagamento MasterBarter poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo com o valor e a quantidade de Transações.
3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a PARCEIRA MasterBarter poderá solicitar solicitar, mediante comunicação na Plataforma, que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, solicitando inclusive informações que permitam avaliar a capacidade econômico-financeira do USUÁRIO, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.
3.2.3. Na hipótese de se a MasterBarter verificar dados incorretos ou inverídicos inconsistentes fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar ou não envie as informações e documentos solicitados, a Instituição de Pagamento MasterBarter poderá suspender temporariamente bloquear o acesso ao Sistema e impedir a utilização das Funcionalidades Ferramentas até que haja a regularização.
3.2.4. O USUÁRIO autoriza A MasterBarter poderá, a realização de seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo USUÁRIO no Cadastro.
3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.atualizados perante a MasterBarter
3.3.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento MasterBarter não serão responsáveis será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema Sistema, caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas inconsistentes ou desatualizadas.
3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.cadastrar
3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.
3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, compromete-se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à PARCEIRA, outros USUÁRIOS, a Instituição de Pagamento e terceiros, integralmente responsável por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema.
3.4.3. O USUÁRIO deverá imediatamente comunicar à MasterBarter sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio do acesso ao Sistema. Serão consideradas de responsabilidade do USUÁRIO todos os atos e negócios realizados até o momento da comunicação.
3.5. Ainda, o USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a PARCEIRAMasterBarter; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.
3.53.6. Para utilizar os serviçosServiços prestados pela MasterBarter, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste ContratoTermo, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
3.5.13.6.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, a PARCEIRA não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que A MasterBarter não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadasindicadas pelo USUÁRIO, restando, a MasterBarter, isenta de qualquer responsabilidade.
3.63.7. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Bacen e às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente;
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