DO DESCREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO DESCREDENCIAMENTO. 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;
DO DESCREDENCIAMENTO. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
DO DESCREDENCIAMENTO. 10.1. Constatado quaisquer irregularidades ou falsidades nas documentações apresentadas mesmo após a habilitação, a pessoa jurídica, ou seu instrutor, e a pessoa física será (ão) descredenciado (s) e estará (ão) sujeito (s) às penalidades previstas na lei. 10.2. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. 10.3. O credenciado ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Projeto Básico e no Edital ou na legislação pertinente. 10.4. O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.5. A Administração pode, de ofício, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se: 10.5.1. O percentual resultante da Avaliação efetuada no treinamento, relativo ao instrutor, ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento), considerando-se a totalidade de 03 (três) cursos realizados pelo mesmo credenciado; 10.5.2. Se após solicitação por parte do CRCRO para ministrar algum curso, o credenciado deixar de executá-lo sem justa causa e salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior; 10.5.3. O credenciado se recusar, por três vezes, a realizar um serviço. 10.6. O CRCRO poderá, a qualquer tempo, descredenciar o instrutor por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos, que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do instrutor.
DO DESCREDENCIAMENTO. 12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento: I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 11.1 a 11.2 deste Edital; II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
DO DESCREDENCIAMENTO. 8.1. Durante a vigência do contrato, a credenciada deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições de pré-qualificação. 8.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital e seus anexos, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, poderá acarretar as seguintes penalidades à credenciada, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, assim como as previstas na Minuta do Contrato, constante no ANEXO VIII: I – advertência, por escrito; II – suspensão temporária do seu credenciamento; III - descredenciamento. 8.3. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste edital e contrato, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na legislação aplicável ao caso. 8.4. A qualquer tempo poderá ser apresentada denúncia do Contrato pelos credenciados, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços.
DO DESCREDENCIAMENTO. 14.1 - O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável ao caso.
DO DESCREDENCIAMENTO. 5.1. Os credenciamentos regidos por este edital têm caráter precário, podendo, a qualquer momento, a CREDENCIADA ou a administração denunciá-lo, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do exercício do contraditório e da ampla defesa. 5.2. A CREDENCIADA poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao Município. 5.2.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles inerentes, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções aplicáveis à inexecução parcial e/ou total dos contratos definidas na Lei n° 14.133/2021; 5.3. No caso de convocação geral de todos os credenciados para a realização do serviço ou fornecimento do bem, a CREDENCIADA que se declarar impedida de atender às demandas deverá solicitar seu descredenciamento em até 01 (um) dia útil do sorteio. 5.3.1. O descredenciamento previsto no item 5.3, não proíbe que a CREDENCIADA requeira novo credenciamento para ele ou outro objeto a ser contratado. 5.4. O CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, avaliar a continuidade do credenciamento, observados, em especial, aos requisitos dispostos no Termo de Credenciamento.
DO DESCREDENCIAMENTO. 20.1 O processo de descredenciamento, obedecidos, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, será instaurado pelo CREDENCIANTE, e encaminhado à 3ª RM, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e entre outras: 20.1.1 Recusa ou mau atendimento aos usuários; 20.1.2 Não cumprimento das condições estipuladas no Edital e no contrato de credenciamento; 20.1.3 Manifesto desinteresse por parte do profissional ou empresa (OCS); 20.1.4 Mudança de especialidade do profissional credenciado; 20.1.5 Cobrança de quantias suplementares, de taxas ou qualquer outra importância extra aos beneficiários; 20.1.6 Mudança de consultório para outra cidade, zona ou bairro, se considerada desinteressante ao objetivo do credenciamento; 20.1.7 Irregularidades apontadas em relatório do fiscal de contrato ou 35º Batalhão de Infantaria 20.1.8 Situações previstas na Lei nº 8.666/93, em especial, naquelas arroladas no artigo 76 e seguintes. 20.2 A CREDENCIANTE poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas no Edital e neste Termo de Credenciamento, interromper temporariamente a execução dos serviços até a decisão exarada em processo administrativo sumário próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa, comprovada a culpa ou dolo, decidirá pelo descredenciamento da instituição ou do profissional pertencente ao corpo clínico. 20.3 Ocorrerá, ainda, a rescisão contratual de pleno direito nos seguintes casos: 20.3.1 Se a CREDENCIADA falir ou transferir para terceiros, no todo ou em parte, seus encargos; 20.3.2 No interesse da Administração, mediante comunicação escrita, com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem que disso resulte qualquer ônus para o CREDENCIANTE ou direito para a CREDENCIADA, além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão contratual; 20.3.4.Liquidação amigável ou judicial da CREDENCIADA; 20.3.5.Superveniência de norma legal ou ato de autoridade competente, que torne inviável ou inexequível o prosseguimento da prestação dos serviços.
DO DESCREDENCIAMENTO. 11.1. O presente Xxxxx será rescindido unilateralmente, a critério do CISMEPAR, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses: a) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
DO DESCREDENCIAMENTO. 11.1. Durante a vigência deste contrato, o credenciado contratado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto em suas cláusulas, no Edital de Credenciamento nº 01/2021/SECC e seus anexos, bem como na Lei Estadual nº 15.608/2007 e no Decreto Estadual nº 4.507/2009, sob pena de descredenciamento, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do estipulado na cláusula anterior. 11.2. O credenciado contratado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à SECC, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado contratado, do cumprimento das obrigações assumidas pela celebração deste contrato e das responsabilidades a ele atreladas, cabendo em casos de irregularidade a aplicação das sanções anteriormente definidas.