Operação Cláusulas Exemplificativas

Operação. 7.5.3.1. Deve funcionar no modo gerenciado por Controlador Wireless LAN ou com processamento colaborativo. 7.5.3.2. Deve ser capaz de operar em malha de rede “Mesh”, ou equivalente. 7.5.3.3. Caso seja utilizado trunk por rádio, este deve operar em frequências distintas às do tráfego de dados da rede. 7.5.3.4. Deve atender ao padrão MIMO com 6 streams espaciais para as faixas de 5GHz e dois conjuntos de 2 streams espaciais para a faixa de 2,4GHz. Deve possuir duplo rádio permitindo operação nas faixas de 2,4 GHz e 5 GHz, em modo 6:6 nas faixas de frequência de 5GHz e dois conjuntos 2:2 na faixa de 2,4GHz. 7.5.3.5. Deve permitir redes locais, em que o tráfego dos APs não é encaminhado para a controladora e/ou gerenciamento, e redes centralizadas/tuneladas, em que todo tráfego de rede deve ser encaminhado para a controladora e/ou gerenciamento. 7.5.3.6. Suportar 1024 usuários simultâneos por rádio.
Operação. A partir da emissão do ateste das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, e do consequente início da operação das atividades de geração de energia, a SPE será responsável por garantir sua operação dentro dos níveis de desempenho e eficiência estabelecidos e de acordo com todos os requisitos e diretrizes técnicas da Distribuidora de Energia e da ANEEL. Cada Central Fotovoltaica deverá produzir anualmente, no mínimo, o equivalente ao quantitativo de geração mínima contratada. As Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica deverão operar em níveis de tensão, frequência, fator de potência e distorção harmônica conforme as diretrizes da Distribuidora de Energia e da ANEEL, sendo que eventual desvio de tais padrões será de responsabilidade da SPE. A SPE deverá arcar com as medidas necessárias para reestabelecer a geração de energia nos padrões estabelecidos no Contrato, em caso de interrupção da conexão com o sistema elétrico da Distribuidora de Energia.
Operação. É qualquer dos seguintes eventos: (i) O Tomador entrar em processo de incorporação ou fusão com outra entidade, de tal forma que não seja a entidade sobrevivente do processo; (ii) a venda total ou substancial de seus ativos a qualquer pessoa, sociedade, grupo de empresas ou pessoas; ou (iii) qualquer pessoa ou entidade que, individualmente ou em conjunto, passe a deter direta ou indiretamente uma concentração de mais de 50% (cinqüenta por cento) do direito de voto nas assembleias de acionistas do Tomador, ou controle a indicação de membros do conselho de administração que tenham a maioria dos votos nas reuniões do conselho de administração do Tomador.
Operação. Os passageiros que estiverem nas estações sob contingência deverão ser encaminhados até o terminal de ônibus junto à estação e embarcar nos ônibus disponibilizados para atendimento da operação. Não será cobrada tarifa dos usuários, sendo que a empresa de ônibus será remunerada pela TRENSURB. Todos os usuários do sistema de trem, que já tiverem pago a passagem, poderão acessar a linha troncal alternativa e posteriormente a estação aberta sem novo pagamento. Todas as viagens da linha troncal alternativa deverão ser contabilizadas tanto por agentes da TRENSURB como da empresa de ônibus. Uma ficha de controle de viagens (XXXXX XXX), padronizada, em duas vias, deverá ser utilizada junto às estações onde se originar a linha troncal alternativa. Ao final da operação deverão ser visadas por empregado da empresa de ônibus e por empregado da TRENSURB designado pela área operacional. Placas informativas deverão ser afixadas na parte frontal do veículo, identificando a linha troncal alternativa. Ex: “A SERVIÇO DO TRENSURB”. Os usuários deverão receber informação continuamente a respeito dos procedimentos da operação emergencial, bem como sobre a situação da operação.
Operação. 1. A operação do Estacionamento Rotativo deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA. 2. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem: 2.1. Estudos de viabilidade para implantação de novos locais; 2.2. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; 2.3. Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento; 2.4. Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos locais de venda; 2.5. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento para implantação e utilização do estacionamento público ao usuário, principalmente sobre a migração do atual sistema para o sistema digital; 2.6. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas; 2.7. Ocupação irregular das vagas de estacionamento, o monitor da Concessionária deverá emitir o aviso de irregularidade para o usuário. 2.8. As operações de carga e descarga para veículos até 9 toneladas têm horário específico, regulamentado por decreto municipal em anexo, assim como a tabela de valores própria. 2.9. Vendas de Cartões de Estacionamento em papel e sistema digital. 2.10. Regularização de Avisos de Irregularidades através dos agentes fiscalizadores da Concessionária, através do escritório e através do sistema digital; 2.11. O sistema deverá demonstrar o histórico de fiscalização dos monitores, ocupação das vagas, vendas dos tíquetes e demais atividades realizadas pelos mesmos de forma clara, objetiva e de fácil entendimento dos gestores públicos.
Operação. A contratada é responsável por monitorar os sistemas de integração de dados. As interfaces de monitoramento configuradas pela contratada estarão disponíveis para o contratante para fins de consulta pela área de operação/produção. Estas interfaces apresentarão, para cada sistema de integração de dados (item de configuração), no mínimo, as seguintes informações: horário e/ou período de agendamento das integrações, quando aplicável; histórico de execução das integrações que indique, no mínimo, data e hora da ocorrência da integração, indicador de sucesso ou falha da operação e, em caso de falha, a descrição detalhada da falha. O histórico deve prover ainda a quantidade de registros lidos, incluídos, atualizados e excluídos, quando aplicável. A contratada deverá providenciar o tratamento de incidentes e de problemas detectados nos sistemas de integração de dados. Os problemas identificados por meio da ocorrência de incidentes serão corrigidos pela contratada, sem ônus adicional ao contratante, em prazo estipulado nos níveis mínimos de serviço estabelecidos. Caso a contratada comprove que o incidente na integração tenha ocorrido por responsabilidade do contratante, a correção do problema será realizada em conjunto, com a participação do contratante e da contratada. Caso seja necessária a correção dos dados na base de destino devido a falhas na integração de dados, a contratada deverá produzir os scripts SQL que façam as correções na base de dados de destino. Se a base de destino for base de dados de sistemas corporativos ou de sistemas externos do contratante, os scripts de correção devem ser homologados pelo contratante antes da sua execução. SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO COM SOFTWARES DE APOIO A Solução Contratada deverá interoperar com softwares de apoio em uso pelo contratante. Um serviço de infraestrutura é uma solução que provê funcionalidades a outra solução e não representa em si um sistema do ponto de vista do usuário. Um serviço de infraestrutura pode ser um serviço de diretório corporativo ou um web service que fornece a numeração de documentos oficiais, por exemplo.
Operação. Com monitoramento de todos os dados da aplicação, sendo que todos os dados são calculados e apresentados em tempo real, tais como: produção em toneladas por hora, rotação de cada componente, percentuais de mistura, densidade e comporta de abertura da saída do material. Através desta tela deverá ser realizado o acesso direto das telas de cada produto. • Para inserção de percentual de emulsão desejado e seleção do modo de operação entre automático ou manual. • No modo automático a bomba deverá ser controlada automaticamente pelo processador para bombear a vazão calculada levando em consideração os demais itens da aplicação (produção, densidade, etc). • No modo manual deverá ser possível o ajude da velocidade da bomba de 0 a 100% de maneira fixa, sem a autocorreção do sistema eletrônico. • Controle e acionamento da bomba de emulsão, com a determinação da velocidade ideal de carregamento. • Para inserção da densidade do agregado e verificação das informações referentes ao agregado tais como: rotação da esteira, abertura da comporta e a vazão calculada em m³/h. • Para inserção do percentual de água desejado e seleção do modo de operação entre automático ou manual. • No modo automático a bomba deverá ser controlada automaticamente para bombear a vazão calculada levando em consideração os demais itens da aplicação (produção, densidade, etc). • No modo manual deverá ser possível ajustar a velocidade da bomba de 0 a 100% de maneira fixa, sem a autocorreção do sistema eletrônico. • Controle e acionamento da bomba de água, com a determinação da velocidade ideal de carregamento. • Para ajuste do tempo de intermitência do vibrador da esteira de agregado. Durante a aplicação, o vibrador irá ligar e desligar automaticamente conforme necessidade. • Para visualizar o contagiro, a temperatura, a pressão e o nível da bateria. Nesta tela também deverão aparecer as mensagens em caso de alguma falha no motor. • Para ajuste da data, hora e o idioma de todas as telas. Também é possível visualizar os horímetros individualmente de cada componente.
Operação. 1.2.6.5.1. A configuração e a manutenção dos Equipamentos caberão exclusivamente ao CLIENTE, bem como a sua correta instalação, atualização, reparação e o seu bom funcionamento durante a vigência do Collocation Intelig, não sendo a INTELIG responsável pelo mau uso dos Equipamentos ou pela sua má instalação quando realizada diretamente pelo CLIENTE. 1.2.6.5.2. O CLIENTE deverá, ainda, obter, atualizar e manter em vigor todas as licenças de uso de software e de uso dos Equipamentos, comprometendo-se a utilizá-las em conformidade com a legislação aplicável. 1.2.6.5.3. A INTELIG não será responsável pelo seguro dos Equipamentos, cabendo exclusivamente ao CLIENTE efetuar o referido seguro, inclusive contra furto e incêndio. 1.2.6.5.4. O CLIENTE poderá cadastrar, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx scripts , que poderão ser executados pela INTELIG ao ser acionada pelo CLIENTE, conforme previsto com mais detalhes em documento que será disponibilizado pela INTELIG para tal fim. 1.2.6.5.5. Na hipótese de a INTELIG constatar, a seu exclusivo critério, a necessidade de mudança da localização do(s) Espaço(s), poderá, mediante prévia comunicação por escrito, designar a sua nova localização. Nessa hipótese, o CLIENTE poderá indicar à INTELIG, previamente e por escrito, o nome de um de seus técnicos e/ou representantes para acompanhar a mudança. 1.2.6.5.6. O CLIENTE declara, desde já, estar ciente de que tal mudança poderá acarretar eventuais falhas, interrupções ou quedas no sistema, estando a INTELIG isenta de qualquer responsabilidade em razão de tais acontecimentos. 1.2.6.5.7. Acesso ao(s) Espaço(s) (i) A INTELIG deverá conceder aos técnicos e/ou representantes do CLIENTE livre acesso ao(s) Espaço(s) no horário das 9h00min às 18h00min. Nas hipóteses de manutenção e resolução de problemas emergenciais dos Equipamentos, assim considerados segundo exclusivo critério da INTELIG, esta deverá prover livre acesso ao(s) Espaço(s), em regime 24x7x365, mediante autorização prévia de, no mínimo, 1 (uma) hora. (ii) Quando considerado adequado pela INTELIG, os técnicos e/ou representantes do CLIENTE receberão passes ou cartões de identificação de visitantes, que deverão ser apresentados, quando solicitados, antes de adentrarem no(s) Espaço(s) e devolvidos quando do término da visita. (iii) A circulação dos técnicos e/ou representantes do CLIENTE ficará limitada ao(s) Espaço(s), sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências, exceto o uso de sanitários e área...
Operação. As atividades do VERIFICADOR INDEPENDENTE correspondem ao gerenciamento de rotina das ações de aferição e de demais funções previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTATIVA. São ações previstas nesta atividade de operação: • Instruir a CONTRATANTE quanto à fiscalização das ações da CONCESSIONÁRIA no cumprimento das cláusulas e itens contratuais descritos no CONTRATO DE CONCESSÃO e seus respectivos Anexos; • Acompanhamento e processamento dos dados obtidos pela supervisão geral do desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no âmbito dos serviços necessários ao atendimento às exigências do Apêndice I ao ANEXO IV - Remuneração da Concessionária e Mecanismo de Pagamento, além do Apêndice II ao ANEXO IV – Sistema de Mensuração de Desempenho, ambos do EDITAL DE CONCESSÃO; • Levantamento dos dados necessários à aferição permanente dos serviços programados para o cumprimento dos índices previstos no Apêndice I ao ANEXO IV - Remuneração da Concessionária e Mecanismo de Pagamento, do EDITAL DE CONCESSÃO, utilizando-se das informações a serem fornecidas pela CONCESSIONÁRIA e por verificação do próprio VERIFICADOR INDEPENDENTE, nas vistorias e diligências que serão realizadas, com periodicidade definida pelo item 4, do referido Anexo; • Análise financeira da MARGEM OPERACIONAL (MO) da CONCESSIONÁRIA; • Análise da eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e do pagamento de indenizações; • Análise e avaliação da precisão e confiabilidade dos dados expressos nos Relatórios de Desempenho (RD) a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA, uma vez que tais relatórios consubstanciam a emissão da NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA que, por sua vez, impactará na sua remuneração; • Acompanhamento da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, observando o cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE quando estes forem omissos ou incorrerem em atividades não previstas à fiel manutenção das cláusulas contratuais. O VI deverá gerar relatórios para auxílio da gestão do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, podendo, eventualmente consubstanciar a aplicação de penalidades por parte do PODER CONCEDENTE; • Realização de visitas para verificação dos critérios de disponibilidade, conforme item 4 do Apêndice II ao ANEXO IV – Sistema de Mensuração de Desempenho, do EDITAL DE CONCESSÃO; • Promoção do melhoramento do Sistema de Aferição Mensal dos indicadores de desempenho, para que possam ser processadas as...
Operação. A CONCESSIONÁRIA deverá operar as vagas de estacionamento e os equipamentos, infraestrutura e sistemas de informação que compõem as áreas do estacionamento rotativo pago. As atividades operacionais a serem executadas contemplam, mas não se limitam as abaixo descritas: ● Os estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; ● O acompanhamento do funcionamento da infraestrutura tecnológica e dos equipamentos para a garantia de sua operacionalização e disponibilidade; ● A coleta de dados armazenados nos equipamentos; ● O controle do numerário recolhido pelos meios de pagamento; ● A verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, da sinalização e dos sistemas que compõem a ÁREAS AZUL e ÁREAS VERDES. ● A comercialização de créditos de estacionamento pelos diversos meios de acesso e meios de pagamento; ● O controle e monitoramento da utilização do estacionamento rotativo; ● A execução e operacionalização de campanhas de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário.