Critérios e Requisitos Classificatórios Cláusulas Exemplificativas

Critérios e Requisitos Classificatórios. Uma vez atendidos todos os requisitos obrigatórios estabelecidos no item anterior, as propostas serão classificadas conforme critérios apresentados nos quadros a seguir. Possui contrato de certificação Cerne com uma certificadora credenciada 2 Possui certificação Cerne 1 6 Possui certificação Cerne 2 ou outro certificado equivalente 8 Possui certificação Cerne 3 10 Empresas Graduadas / Aceleradas* 1,5 Graduou ou acelerou de 0 a 4 empresas nos últimos 3 anos 0 15 Graduou ou acelerou de 5 a 10 empresas nos últimos 3 anos 2 Graduou ou acelerou de 10 a 20 empresas nos últimos 3 anos 4 Graduou ou acelerou de 21 a 30 empresas nos últimos 3 anos 6 Graduou ou acelerou de 31 a 40 empresas nos últimos 3 anos 8 Graduou ou acelerou mais de 40 empresas nos últimos 3 anos 10 Metodologia de Atendimento* 2,5 Não atende as expectativas do programa 0 25 Atende parcialmente as expectativas do programa 6 Atende satisfatoriamente as expectativas do programa 8 Atende plenamente as expectativas do programa 10 Qualidade dos serviços* 2,0 Não atende as expectativas do programa 0 20 Atende parcialmente as expectativas do programa 6 Atende satisfatoriamente as expectativas do programa 8 Atende plenamente as expectativas do programa 10 Infraestrutura tecnológica* 1,0 Não atende as expectativas do programa 0 10 Atende parcialmente as expectativas do programa 6 Atende satisfatoriamente as expectativas do programa 8 Atende plenamente as expectativas do programa 10 Qualificação da equipe* 1,5 Não atende as expectativas do programa 0 15 Atende parcialmente as expectativas do programa 6 Atende satisfatoriamente as expectativas do programa 8 Atende plenamente as expectativas do programa 10 *Obs: Serão desclassificadas as entidades gestoras que receberem pontuação zero em algum dos seguintes critérios: Empresas Graduadas / Aceleradas, Metodologia de Atendimento, Qualidade dos serviços, Infraestrutura tecnológica ou Qualificação da equipe. Não possuir certificação não desclassifica a entidade gestora; ela apenas não pontuará neste critério.

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  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições: