CRONOGRAMA FÍSICO-FINANACEIRO Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANACEIRO. MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12 ---- ----- --- --- --- 15% 15% 14% 14% 14% 14% 14%

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • CRONOGRAMA Eventos Prazos Comentários Disponibilização da RFP no site do IMED 06/09/2022 Acesso aos interessados Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos 08/09/2022 Até as 18h Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos 10/09/2022 As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) Envio das propostas técnica e comercial e documentação 17/09/2022 Até 18h Data/Hora limite para envio Divulgação do Resultado 22/09/2022 O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: (xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-F-COMPLETO.pdf)

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.