REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO definição

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO é o procedimento que visa recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, por fatos ocorridos durante a execução do CONTRATO que configurem riscos alocados ao PODER CONCEDENTE ou eventos que ensejem a REVISÃO ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO;
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO é o conjunto de mecanismos que visam garantir a manutenção das condições originais do contrato administrativo de obra ou serviço de engenharia, diante da ocorrência de fatos que alterem a equação econômico-financeira inicial. 4.17.1 Reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação ordinária e efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, aplicados isolada ou conjuntamente;
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO procedimento para recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, por meio do respectivo MECANISMO DE REEQUILÍBRIO e das FORMAS DE RECOMPOSIÇÃO, a fim de preservar as condições econômico-financeiras estabelecidas anteriormente ao EVENTO DE DESEQUILÍBRIO, por meio do qual o VPL é zerado;

Examples of REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO in a sentence

  • Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido ocorrerão por conta da CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de determinações do PODER CONCEDENTE, e não parte constituinte do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.

  • Recebido o requerimento ou a defesa da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE decidirá, motivadamente, sobre o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO.

  • O PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviço técnico externo de um VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliá-lo na aplicação do EDITAL e seus ANEXOS, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e do pagamento de indenizações.

  • Somente caberá REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO nos casos em que a ocorrência dos fatos indicados abaixo resultar em variação do fluxo de caixa projetado do empreendimento, observada necessariamente a distribuição de riscos aqui prevista.

  • A CONCESSIONÁRIA é obrigada a observar todas as alterações que venham a ser implementadas pelo PMUC, podendo fazer jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, observado o procedimento previsto na Cláusula 20ª – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO.


More Definitions of REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO operação realizada pelo poder concedente com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nas hipóteses nele previstas;
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO procedimento que visa assegurar o equilíbrio econômico financeiro do instrumento de CONTRATO, conforme disposições constantes no ANEXO IIIALOCAÇÃO DE RISCOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO;
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO procedimento adotado para restaurar as condições contratuais pactuadas, podendo ser imediato ou no ciclo tarifário seguinte, conforme disposto neste Contrato;
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO procedimento para recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, por meio do respectivo MODELO DE REGULAÇÃO, a fim de preservar as condições econômico-financeiras estabelecidas anteriormente ao EVENTO DE DESEQUILÍBRIO;
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO o que é? DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS CUSTOS (PLANILHA DE CUSTOS) REPACTUAÇÃO APLICAÇÃO DE INDICES REAJUSTE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ato de repor o equilíbrio econômico financeiro do contrato original, através da análise de fatores econômicos extracontratuais, mas com efeitos diretos sobre o contrato.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO instrumento para a recomposição econômico-financeira extraordinária do contrato, diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure risco econômico extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima;