Common use of Cumprimento da Legislação Clause in Contracts

Cumprimento da Legislação. 13.1. As PARTES declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 12.683/12 (“Crimes de Lavagem de Dinheiro”) e nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), declarando, ainda, que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições de referidas Leis, comprometendo-se, também, por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, prestadores de serviços, subcontratados, prepostos e/ou agentes (doravante “Representantes”), a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão às referidas Leis e normas que tratem dos referidos temas, durante todo o prazo de validade deste Contrato. 13.2. As PARTES, por si e por seus Representantes que venham a agir em seus respectivos nomes, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade em os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Contrato, nenhuma das PARTES nem qualquer de seus Representantes, devem 13.3. As PARTES asseguram, uma a outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção, em conformidade com as Leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno. 13.4. As PARTES declaram que mantêm livros e/ou escrituração contábil, registros e documentos contábeis com detalhes e precisão adequadas para refletir claramente as operações e os recursos necessários para o cumprimento deste Contrato. 13.5. Qualquer descumprimento pelas PARTES, dos termos da lei da Anticorrupção e/ou qualquer outra Lei, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato e da apuração de eventuais perdas e danos.

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Samples: Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

Cumprimento da Legislação. 13.1. As PARTES declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 12.683/12 (“Crimes de Lavagem de Dinheiro”) e nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), declarando, ainda, que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições de referidas Leis, comprometendo-se, também, por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, prestadores de serviços, subcontratados, prepostos e/ou agentes (doravante “Representantes”), a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão às referidas Leis e normas que tratem dos referidos temas, durante todo o prazo de validade deste Contrato. 13.2. As PARTES, por si e por seus Representantes que venham a agir em seus respectivos nomes, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade em os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Contrato, nenhuma das PARTES nem qualquer de seus Representantes, devempresente 13.3. As PARTES asseguram, uma a outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção, em conformidade com as Leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno. 13.4. As PARTES declaram que mantêm livros e/ou escrituração contábil, registros e documentos contábeis com detalhes e precisão adequadas para refletir claramente as operações e os recursos necessários para o cumprimento deste Contrato. 13.5. Qualquer descumprimento pelas PARTES, dos termos da lei da Anticorrupção e/ou qualquer outra Lei, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato e da apuração de eventuais perdas e danos.

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Cumprimento da Legislação. 13.1. As PARTES declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem Não existe disposição em contrário 2.1 – Direito de Acesso e entendem os termos da Lei 12.683/12 posse do Local das Obras O acesso e posse serão dados em 30 dias após a Data de Início estabelecida na Sub-cláusula 7.1 [data de Início]. 3.1 (“Crimes de Lavagem de Dinheiro”) e nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”a), declarando, ainda, (ii) Quaisquer variações que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições de referidas Leis, comprometendo-se, também, por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, prestadores de serviços, subcontratados, prepostos e/ou agentes (doravante “Representantes”), a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão às referidas Leis e normas que tratem dos referidos temas, durante todo o prazo de validade deste Contratoresultem em um aumento do Preço do Contrato exigem aprovação do Contratante. 13.24.1 - Obrigações Gerais do Contratado Durante a vigência contratual a CONTRATADA deverá: 1. As PARTES, por si e por seus Representantes que venham a agir em seus respectivos nomes, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do Cumprir fielmente o presente Contrato, de forma ética modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em conformidade em perfeitas condições de uso e funcionamento; 2. Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os preceitos legais aplicáveisregulamentos, as posturas, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e da SEE; 3. Na execução deste ContratoCumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, nenhuma das PARTES nem qualquer diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da Contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da Contratada; 4. Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus Representantesencarregados, deveminclusive para atendimento em casos de emergência; 13.35. As PARTES asseguramManter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO; 6. Substituir, uma a outrano prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado, materiais, equipamentos, veículos e ferramentas alocados para execução dos serviços, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção, em conformidade com as Leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno. 13.4. As PARTES declaram que mantêm livros não estiverem revestidos de qualidade e/ou escrituração contábilcondições de uso; -Resolução nº. 425/98 do CONFEA; 7. Providenciar, registros as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e documentos contábeis com detalhes e precisão adequadas para refletir claramente serviços, as operações e os recursos necessários para o cumprimento deste Contrato. 13.5. Qualquer descumprimento pelas PARTESaprovações respectivas, dos termos da lei da Anticorrupção inclusive de projetos complementares, a ART e/ou qualquer outra LeiRRT o “Alvará de Construção” e a “Carta de Habite-se”, em qualquer um quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE; 8. Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras; 9. Instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE; 10. Fornecer e utilizar na execução das obras e dos seus aspectosserviços, ensejará equipamentos e mão-de-obra adequada e materiais novos e de primeira qualidade; 11. Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização; 12. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação; 13. Remover as instalações provisórias da obra, ao seu término; 14. Dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Cronograma Físico- Financeiro, (Anexos), bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a rescisão motivada imediata do presente instrumentointegrar este Instrumento, independentemente de transcrição; 15. Manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, memorial descritivo, especificações técnicas e cópia das medições; 16. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 17. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás; 18. Responder pelos danos, de qualquer notificaçãonatureza, sem prejuízo que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da aplicação CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. 19. Responsabilizar-se: a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das penalidades previstas neste Contrato dependências dos locais onde serão executados os serviços; b) Por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da apuração obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de eventuais perdas Recebimento Definitivo da Obra” e danos.a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; c) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;

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Samples: Public Tender for Civil Works