Common use of DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES Clause in Contracts

DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 6.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante; 6.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução indicada de no mínimo R$ 1,00 (um real). 6.3 - O valor deverá ser expresso em Reais com 2 (duas) casas decimais. 6.4 - Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante; 6.5 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 6.6 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item; 6.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 6.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 6.9 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 6.10 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 6.11 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; 6.11.1 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 6.12 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 6.13 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 6.14 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública; 6.15 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 6.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante; 6.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução indicada de no mínimo R$ 1,00 (um um) real). 6.3 - O valor deverá ser expresso em Reais Real com 2 (duas) casas decimais. 6.4 - Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante; 6.5 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 6.6 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item; 6.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 6.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 6.9 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 6.10 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 6.11 - A Aberta a etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendoa mesma terá duração de 10 (dez) minutos. Ocorrendo um lance nos últimos dois minutos (do oitavo ao décimo minuto), em hipótese algumaa etapa é automaticamente prorrogada pelo sistema por igual período, as empresas apresentarem novos lances; 6.11.1 - Devido à imprevisão de tempo extraou seja, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance mais dois minutos. Enquanto forem apresentados lances nos dois minutos finais, haverá prorrogação. Caso contrário, a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábilsessão será encerrada automaticamente; 6.12 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 6.13 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 6.14 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública; 6.15 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 6.1 11.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço sistema, terá início a à sessão pública do Pregão Eletrônicopregão eletrônico, com a divulgação abertura das propostas de preços recebidaspropostas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de mesmas; 11.2 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que sua proposta foi inserida corretamente tenha sido anteriormente registrado no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante; 6.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução indicada de no mínimo R$ 1,00 (um real). 6.3 - O valor deverá ser expresso em Reais com 2 (duas) casas decimais. 6.4 - Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante; 6.5 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 6.6 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item; 6.7 11.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 6.8 11.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 6.9 11.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 6.10 11.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;assim que o sistema permitir. 6.11 11.7 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de 11.8 - Caso não sejam apresentados lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; 6.11.1 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance será verificada a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 6.12 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 6.13 - O sistema informará conformidade entre a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 6.14 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, valor estimado para a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública; 6.15 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preçocontratação.

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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 6.1 - 9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônicopregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no Todo contato com a Pregoeira deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A Pregoeira não visualização pelo Pregoeiroatenderá licitantes durante a disputa, independentemente da razãoseja via telefone, será considerada como e-mail ou qualquer outro meio que não inserida, acarretando na desclassificação o chat do licitante; 6.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução indicada de no mínimo R$ 1,00 (um real)sistema. 6.3 - O valor deverá ser expresso em Reais com 2 (duas) casas decimais. 6.4 - Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital9.2. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante; 6.5 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o a participante será imediatamente informado informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;de 6.6 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior 9.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item;que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.7 - 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;. 6.8 - 9.5. Fica a critério da Pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances. 9.6. Durante o transcurso da sessão pública, pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;. 6.9 - No caso 9.7. Na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lancesàs licitantes, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos prejuízo dos atos realizados;. 6.10 - 9.8. Quando da desconexão do sistema eletrônico para a desconexão pregoeira persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinício reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos do fato às participantes, através no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.9. O tipo de mensagem eletrônica (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 6.11 - A julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa inicial de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública será encerrada mediante aviso pública. 9.10. A prorrogação automática da etapa de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção envio de lances, de que trata o caput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.11. Na hipótese de não podendohaver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no 9.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, a pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em hipótese algumaprol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, as empresas apresentarem novos lances;mediante justificativa. 6.11.1 - Devido 9.13. Face à imprevisão de do tempo extra, as Empresas empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;. 6.12 - O Pregoeiro 9.14. Facultativamente, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o lance qual será encerrada a recepção de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;lances. Neste caso, 6.13 - 9.15. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;. 6.14 - 9.16. Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação. 9.17. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a fornecedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 9.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço. 9.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública;administração pública. 10.DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.15 - Constatando 10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das às exigências fixadas de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 10.3. O OBJETO deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de 10.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 10.5. NA HIPÓTESE DE A LICITANTE SER ME/EPP SERÁ NECESSÁRIO A INFORMAÇÃO DESSE REGIME FISCAL NO CAMPO PRÓPRIO SOB PENA DA LICITANTE ENQUADRADA NESTA SITUAÇÃO NÃO UTILIZAR DOS BENEFÍCIOS DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA O DESEMPATE, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006. 10.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o 10.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital. 10.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor. 10.9. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto será adjudicado ao autor da proposta do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lance lotes. Deve-se observar um valor de menor preçodiferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for mais elevado.

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DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 6.1 - 7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônicopregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostasTodo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a sessão, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no chat do sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. 7.1.1. A tentativa de comunicação com o(a) pregoeiro(a) de forma que não visualização pelo Pregoeiroseja via chat, independentemente da razãoconforme descrito no item anterior, será considerada como não inserida, acarretando na é motivo para a desclassificação do licitante; 6.2 - Os lances deverão ser formulados Licitante, para que não haja qualquer situação de diferenciação a qualquer das partes, em valores distintos e decrescentes, observada a redução indicada de no mínimo R$ 1,00 (um real)atendimento ao princípio da igualdade. 6.3 - O valor deverá ser expresso em Reais com 2 (duas) casas decimais. 6.4 - Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital7.2. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante; 6.5 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;. 6.6 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior 7.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.3.1. Não serão aceitos, ao final da disputa, preços com mais do que 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Sendo necessário a negociação e diferente o arredondamento dos preços no caso de qualquer lance válido para o item;ocorrer. 6.7 - 7.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação a proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances. 7.6. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.7. O(a) Pregoeiro(a) deverá excluir, justificadamente, lances inexequíveis ou com valores digitados errados, na etapa de disputa. O licitante também poderá excluir ou solicitar a exclusão de seu lance uma única vez; 6.8 - 7.8. Durante o transcurso da sessão pública, pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;. 6.9 - No caso 7.9. Na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lanceslicitantes, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos prejuízo dos atos realizados;. 6.10 - 7.9.1. Quando a da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez 60 (sessenta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinício reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes, através no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.10. A disputa será no modo ABERTO, conforme previsto no art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e a etapa de mensagem eletrônica (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 6.11 - A etapa inicial envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o artigo anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.12. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 7.11, a sessão pública será encerrada mediante aviso automaticamente. 7.13. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, art. 32, Decreto nº 10.024/19, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de fechamento iminente dos lancesapoio, emitido pelo sistema eletrônico, após admitir o que transcorrerá período reinício da etapa de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção envio de lances, não podendoem prol da consecução do melhor preço, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;mediante justificativa. 6.11.1 - Devido 7.14. Face à imprevisão de do tempo extra, as Empresas empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;. 6.12 - O Pregoeiro 7.15. Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;. 6.13 - 7.16. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor;. 6.14 - 7.17. Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação. 7.17.1. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO. 7.18. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.19. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 7.20. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será encaminhado à autoridade superior para adjudicação ao autor da proposta ou lance de menor preço. 7.21. Caso haja demasiada demora por parte do(s) representante(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) para envio da proposta, declarações e/ou demais documentos necessários à habilitação, conforme elencados no Item 9 do edital, o(a) Pregoeiro(a), a seu critério, poderá estipular um prazo máximo para envio dos mesmos, através de mensagem enviada pelo chat do sistema. Caso não seja enviada toda documentação necessária no prazo estipulado pelo(a) pregoeiro(a), a empresa licitante será INABILITADA para o(s) item(ns) que venceu, passando o(s) referido(s) item(ns) a ser negociado(s) com o próximo licitante com melhor oferta para o(s) mesmo(s). 7.22. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem estabelece os artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPPEPP dos itens para ampla participação. Após o desempate, poderá o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública;administração pública. 6.15 - Constatando 7.23. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o atendimento das exigências fixadas no Editalfim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.23.1. Nas condições do subitem anterior, o objeto será adjudicado ao autor caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preçopreço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23.2.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, nesta ordem. 7.25.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.25.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.25.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.25.3.1. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.25.4. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.25.4.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.25.4.2. Empresas brasileiras; 7.25.4.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.25.4.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.26.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório

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