EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023 PROCESSO DE COMPRA Nº 264/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023 | PROCESSO DE COMPRA Nº 264/2023 |
LICITAÇÃO DIFERENCIADA: COTA RESERVADA PARA ME/EPP: ITENS 3 E 5 MENOR PREÇO POR ITEM
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (REGISTRO DE PREÇOS)
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER PACIENTES COM PROCESSO JUDICIAL, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL”.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 114 de 26 de abril de 2023, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido conforme o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamenta a modalidade de Pregão, Decreto nº. 10.024, de 20/09/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8666/93 atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas; Impugnações: até 3 (três) dias úteis antes do recebimento das propostas; Recebimento das propostas: até as 09h00min do dia 31/08/2023;
Abertura e avaliação das propostas: dia 31/08/2023, a partir das 09h01min; Início da sessão pública/lances: dia 31/08/2023, às 09h30min.
ENDEREÇOS:
Fone: (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08:00 às 17:00 horas
Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX. Acesso identificado no link – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx
1 – DO OBJETO:
1.1 - O presente Pregão tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER PACIENTES COM PROCESSO JUDICIAL, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL”.
1.2 - A Administração fixa a estimativa de consumo em torno de R$ 541.718,37 (Quinhentos e quarenta e um mil e setecentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), que serão suportados por dotação específica.
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de
pregão eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Cruzeiro, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Sistema de Pregão eletrônico (Licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx)
2.3 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via Internet conforme descrito no item 9. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2.4 - O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo de atividade pertinente aoobjeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 - Esclarecendo ainda que as empresas interessadas poderão participar ou ofertar propostas, ao objeto desta licitação, onde será julgado pelo menor preço por item, nos termos descritos no Anexo I.
3.3 - Não será permitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que em virtude de terem sido declaradas inidôneas, estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública suspensos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
3.4 – A participação no Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos e leis aplicáveis.
3.5 - Para participar do pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema, através de corretora de mercadorias associada, até uma hora antes do horário limite fixado no Edital para o término do acolhimento da proposta inicial de preços, com a apresentação do termo de credenciamento e documentos cadastrais.
3.6 - Como requisito para participação no pregão eletrônico o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto n.5.450/05).
3.7 – Benefícios às ME e EPP:
3.7.1 – Reserva-se uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do certame (art. 48, inciso III da Lei Complementar 147 de 07/08/2014), assegurada preferência de contratação para a ME e EPP, de acordo com o previsto no Anexo I.
3.7.2 – Os licitantes ME e EPP poderão disputar a cota reservada (disputa a eles restrita) e a cota principal (o remanescente do objeto, excluído o percentual que constituiu a cota reservada), situação em que poderão apresentar duas propostas de preço (iguais ou não), uma para a cota reservada e uma para a cota principal.
3.7.3 – Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
3.7.4 – Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
3.7.5 – Se licitantes diferentes forem vencedores da disputa pela cota reservada e pela cota principal, haverá adjudicação e contratação independente, inclusive com preços diferenciados, situação em que haverá prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas.
4 – DA CONDUÇÃO DO CERTAME:
4.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintesatribuições: I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIA
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico, junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
5.2 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa, até o horário fixado no Edital para inscrição e cadastramento.
5.3 - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento - licitante (fornecedor)”.
5.4 - As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002.
5.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços concomitante com os documentos de habilitação exigidos nesse edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.10. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.11. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNET Licitações”.
5.12. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos.
5.13. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias e nem à Prefeitura Municipal de Cruzeiro a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante;
6.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução
indicada de no mínimo R$ 1,00 (um) real.
6.3 - O valor deverá ser expresso em Real com 2 (duas) casas decimais.
6.4 - Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
6.5 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.6 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item;
6.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.9 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.10 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.11 - Aberta a etapa de lances, a mesma terá duração de 10 (dez) minutos. Ocorrendo um lance nos últimos dois minutos (do oitavo ao décimo minuto), a etapa é automaticamente prorrogada pelo sistema por igual período, ou seja, mais dois minutos. Enquanto forem apresentados lances nos dois minutos finais, haverá prorrogação. Caso contrário, a sessão será encerrada automaticamente;
6.12 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.13 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.14 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública;
6.15 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7 – DO CONTEÚDO DOS “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
7.1 - Após ser considerada habilitada pelos documentos já anexados na plataforma da Bbmnet (Dec 10.024/19), a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar pelo sistema após o encerramento da disputa, e no prazo de 03 (três) dias úteis, deverá encaminhar ao Pregoeiro em originais ou cópias autenticadas os documentos relativos à habilitação e proposta de preços readequada ao lance vencedor, por via postal ou entrega dos mesmos por prepostos ou responsáveis direto da licitante, para a Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Departamento de Licitações e Contratos no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx.
7.2 - Os “Documentos para Habilitação” deverão conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” destesubitem.
d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral atualizada.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com o Município (mobiliário) da sede e em nome da empresa licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução conjunta SF/PGE-02/13, de 09-05-2013) por meio da respectiva Certidão Negativa de Débitos
Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
e) Tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de S. Xxxxx; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único, art. 11 da Lei Federal 8212/91.
g) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90).
h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT (Lei 12.440 de 07/07/2011).
i) DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
i.1 – Caso as propostas apresentadas por ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
i.2 – A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
i.3 – Em caso da ME ou EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor (LC 123/06, artigo 45, I).
i.4 – Em não ocorrendo a contratação da ME ou EPP mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito (art. 45, II).
i.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME (s) ou EPP (s) no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III).
i.6 – Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º).
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
a.1) Nas hipóteses em que a Certidão de Recuperação Judicial ou Extrajudicial encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação / deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial / extrajudicial em vigor.
7.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A Licitante deverá apresentar atestado(s), emitido(s) em seu nome, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a realização de atividade anterior pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, demonstrando a aptidão da Licitante para realização do objeto licitado.
a.1) Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade responsável pelo contrato e identificação do cargo do signatário. Não é necessário o reconhecimento de firma.
7.2.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à sua participação na licitação; de que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração (modelo – Anexo III).
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (modelo – Anexo IV).
c) Declaração de que não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo (modelo – Anexo V).
7.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO:
7.3.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via “Internet”, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
7.3.2 - Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leitura por parte do Pregoeiro, bem como cópias em papel termo-sensível (papel de fax), cujo impresso pode se extinguir no processo.
7.3.3 - As autenticações poderão também ser efetuadas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
7.3.4 - É facultado aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela
Prefeitura Municipal de Cruzeiro, desde que em plena validade e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
7.3.5 - Para a sua aceitação, o CRC deverá ter sido expedido de acordo com os artigos 28 a 31 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
7.3.6 - O CRC não substitui os documentos relacionados nos subitens 7.2.2 – “c”, “d”, “f”, “g”, “h”, “i” e 7.2.5 – “a”, “b”, “c”.
7.3.7- As ME (s) ou EPP (s), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII da Lei Federal nº 10.520/2002.
7.3.8 - Se o licitante for a matriz, todos documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8 – DO JULGAMENTO:
8.1 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2 – Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
8.2.1 – Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco)
minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizaráum sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desdeque atenda aos requisitos de habilitação;
8.4 – O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.5 – Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidadee procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.6 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
9.1 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2 - O julgamento se dará no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data do certame.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 - Os pedidos de esclarecimentos podem ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na plataforma do Bbmnet. As impugnações deverão ser anexadas no protocolo eletrônico dessa Prefeitura Municipal de Cruzeiro, dirigidas ao Pregoeiro, que decidirá nos termos da lei. Horário: 08h00 às 17h00 horas.
Segue o link do protocolo eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx
_index.php
Para qualquer dúvida sobre o protocolo eletrônico entrar em contato no telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
10 – DO RECURSO:
10.1 - Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, essa deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão, nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.2 - O prazo para o recurso será de 3 (três) dias úteis, com a apresentação de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.6 - O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
10.7 - As razões e contrarrazões deverão estar devidamente assinadas por seus representantes e anexadas juntamente com o comprovante de pagamento da taxa administrativa no protocolo eletrônico dessa Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Solicitar o boleto de taxa administrativa no e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Horário: 08h00 ás 17h00 horas no prazo estabelecido no subitem 10.2.
Segue link do protocolo eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx
_index.php
Para qualquer dúvida sobre o protocolo eletrônico entrar em contato no telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
10.8 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1 – Após a declaração de vencedor a licitação, não havendo a manifestação dos licitantes quanto a interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado;
11.2 – Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeita as penalidades previstas neste Edital. Caso isto ocorra o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado;
11.3 – Caso o licitante subsequente apresente situação regular, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação da Autoridade Superior do certame para determinar a contratação;
11.4 - No caso de interposição de recurso, depois de proferida decisão, a Autoridade Superior do presente certame adjudicará e homologará o resultado da decisão;
11.5 - Homologada a licitação o adjudicatário deverá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances.
12 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
12.1 - Durante o prazo de validade da proposta o preço será o exposto na presente Ata de Registro de Preços, publicada no Órgão de Imprensa Oficial.
12.1.1 - Os valores poderão ser reajustados na forma expressa no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
12.1.2 - A Municipalidade poderá, a qualquer tempo, rever e reduzir os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, nos termos do disposto no art. 15, inciso V da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
12.2 - O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal/Fatura ou depósito bancário, que será precedido de pedido emitido pela Administração, que procederá o seu pagamento após a entrega do material e da NF, cuja descrição deverá ser idêntica aos materiais entregues e faturados.
12.3 - O pagamento será realizado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da liquidação da Nota Fiscal/Fatura, com vistas do responsável pela gestão do contrato, não sendo admitida outra forma de pagamento, salvo se conciliado previamente entre as partes.
12.4 - Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais disciplinando a matéria.
13 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado, não sendo admitido reajuste dos preços registrados, exceto na ocorrência do previsto no subitem 12.1.1.
14 – DAS PENALIDADES:
14.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantidas a defesa prévia e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
14.2 - Pela inexecução total ou parcial do Registro em Ata, a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
14.2.1 - Advertência.
14.2.2 - Rescisão contratual no caso de descumprimento das obrigações, desde que notificado e não tenha solucionado o problema ou corrigidos os procedimentos de execução do objeto.
14.2.3 - Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado.
14.2.4 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução parcial.
14.2.5 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total.
14.2.6 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
15 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
15.1 - As entregas deverão ser efetuadas na Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP, no Almoxarifado Central, telefone (00) 0000-0000, após emissão da AF - Autorização de Fornecimento pela Secretaria requisitante, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Administração, com a emissão da Nota Fiscal/Fatura ou equivalente.
15.1.1 - A não entrega do objeto, injustificada, no prazo solicitado, por apenas uma única vez, importará no direito da Administração convidar o segundo colocado no registro.
15.2 - Serão rejeitados os produtos que não estiverem em bom estado de conservação, ou que por qualquer outra característica sejam considerados impróprios para o uso.
15.2.1 - A empresa contratada ficará obrigada a fornecer os produtos da mesma marca por ela indicada na proposta de preços.
15.3 - O produto rejeitado deverá ser substituído, sem custos adicionais, pelo proponente vencedor, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de suspensão do respectivo pagamento.
15.4 - A CONTRATADA deverá apresentar: telefone, endereço eletrônico e responsável para contato e envio de pedidos.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - O Município de Cruzeiro poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação;
16.4 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.5 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.6 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação em Diário Oficial.
16.7 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
16.8 - A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de Proposta Comercial Anexo II - Declaração de habilitação
Anexo III - Declaração de inexistência de fato impeditivo Anexo IV - Declaração de que não emprega menor
Anexo V - Declaração de que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo Anexo VI - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII - Ata de Registro de Preços/ Termo de Ciência e Notificação
16.10 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a Sessão de Pregão, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
16.11 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma ou fora do prazo estabelecido.
16.12 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.13 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 16.12, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
Cruzeiro, 14 de agosto de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023 ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
NOME / RAZÃO SOCIAL:
CNPJ nº Endereço: Representante Legal: , RG , CPF , cargo que ocupa E-mail:
ESPECIFICAÇÕES
ITEM | CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QUANTIDADE | UN | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
0001 | FÓRMULA LACTEA INFANTIL ESPECIFICAÇÃO: Fórmula Lactea Infantil, com adição de LC-PUFAs para modulação da resposta imunológica. Carboidrato : 100% lactose, tipo Apatamil Premium 2 ou Nan 2 (6 meses a 1 ano de vida). Lata 400 gr | 60 | LT | |||
0002 | FÓRMULA LACTEA INFANTIL ESPECIFICAÇÃO: Fórmula Lactea Infantil, com adição de LC-PUFAs para modulação da resposta imunológica. Carboidrato : 100% lactose, tipo Apatamil Premium 1 ou Nan 1 (0 meses a 6 meses de vida). Lata 400 gr | 250 | LT | |||
0003 | Nutrição completa e balanceada 1.0 – ENSURE ESPECIFICAÇÃO: Nutrição completa e balanceada 1.0, alimento formulado para fornecer quantidade definidas e adequadas de nutrientes e calorias necessárias para a recuperação e manutenção da saúde. Lata 400 g - (ENSURE) – COTA RESERVADA ME/EPP | 500 | LT | |||
0004 | Fórmula Enteral e Oral 1.0 adulto - Trophic Basic Pó ESPECIFICAÇÃO: Fórmula Enteral e Oral 1.0 adulto - Pote 800gr. (Trophic Basic Pó) | 50 | LT | |||
0005 | SUPLEMENTO ALIMENTAR GLUCERNA ESPECIFICAÇÃO: Produto formulado com sistema de carboidratos de lenta absorção que ajuda no controle da glicemia isento de lactose, sacarose e gluten. (GLUCERNA 400gr) – COTA RESERVADA ME/EPP | 200 | LT | |||
0006 | SUPLEMENTO ALIMENTAR PREGOMIN PEPTI ESPECIFICAÇÃO: Alimento hipoalergenico a base de proteina extensamente hidrolisada com adição de LC Pufas (DHA e ARA e nucleotídeos. (PREGOMIN PEPTI 400g) | 400 | LT | |||
0007 | ISOSOURCE SOYA ESPECIFICAÇÃO: Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral a base de proteina isolada de soja, isento de sacarose e lactose. - 1,2 kcal/ml - ISOUSOURCE SOYA 1,2 kcal/ml | 400 | LI | |||
0008 | SUPLEMENTO ALIMENTAR NEOCATE ESPECIFICAÇÃO: Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactente e / ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas especificas com restrição de lactose a base de Aminoácidos Livres. NEOCATE | 700 | LT | |||
0009 | SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL PARA CRIANÇAS (FORTINI COMPLETE 400GR) ESPECIFICAÇÃO: Suplemento Alimentar Infantil para crianças (Fortini Complete 400gr) | 200 | LT | |||
0010 | ISOSOURCE SOYA FIBER ESPECIFICAÇÃO: Formula Enteral e Oral normocalórica, 100% proteína de soja, com mix de FIBRAS, Isosource Soya Fiber | 300 | LI | |||
0011 | SUPLEMENTO ALIMENTAR NUTREN 1.0 ESPECIFICAÇÃO: Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral. Sem lactose - lata 400 g NUTREN 1.0 | 300 | LT | |||
0012 | ISOUSOURCE SOYA ESPECIFICAÇÃO: Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral a base de proteína isolada de soja, isento de sacarose e lactose. - 1,5 kcal/ml - ISOUSOURCE SOYA 1,5 kcal/ml | 300 | LI | |||
0013 | NEOFORT BAUNILHA LATA 400GR ESPECIFICAÇÃO: Neofort Baunilha Lata 400 gr | 200 | LT | |||
0014 | SUPLEMENTO ALIMENTAR SUSTEVIT ESPECIFICAÇÃO: Suplemento Alimentar Sustevit (Vitafor) Whey pretein com FOS e Inulina sabor morango – lata 400gr | 30 | LT | |||
0015 | SIMFORT- MIX DE PROBIÓTICOS (MICRO ORGANISMOS VIVOS) EM SACHÊS. ESPECIFICAÇÃO: SIMFORT (Vitafort) MIX DE PROBIOTICOS – sache 2 gr cada - caixa com 30 saches – (micro organismo vivo) | 15 | CX | |||
0016 | COLAGENTEK BEAUTY (VITAFORT) ESPECIFICAÇÃO: Colagentek Beauty (Vitafort) sache com 3,5g – sabor abacaxi com hortelã – caixa com 30 saches | 30 | CX | |||
Os produtos deverão ser de 1ª qualidade, entregues embalados, rotulados e transportados deacordo com as condições técnicas exigidas pelo Órgão Fiscalizador competente.
Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguros, fretes, descontos, bonificações, bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas incidentes na execução do objeto, se houver, não estando embutidos encargos financeiros agregados ao seu valor econômico, estando, portanto, ofertado preço à vista.
OBSERVAÇÕES:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: 20 dias da data da liquidação da nota fiscal/fatura.
A(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar no prazo de até 3 (três) dias após o termino da sessão pública para posterior convocação da assinatura da Ata de Registro de Preços, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária.
b) Certificado de Registro do material emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vinculado ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do material ou apresentação de documento que comprove a isenção do mesmo.
b.1) os documentos impressos pela INTERNET somente serão aceitos se estiver impresso o site que os disponibilizou e houver a possibilidade de conferência da veracidade, devidamente observados os prazos de validade.
c) Para aqueles produtos que tenham isenção de registro, apresentar, a declaração e/ou apresentação de Portarias e RDCs (emitidas pelo Ministério da Saúde ou seus órgãos) comprovando-a.
d) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, (para os itens exigidos obrigatoriamente pela ANVISA), emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde, referente aos produtos cotados.
d.1) No caso de produto importado, é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, devidamente traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) item(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil.
Cruzeiro, de de 2023
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023
ANEXO II
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, estar ciente de todo o teor constante do presente edital, anexos e minuta de contrato, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação neste estabelecidos, conforme art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
NOME / RAZÃO SOCIAL:
Representante Legal: , RG , CPF
, cargo que ocupa
Cruzeiro, de de 2023
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023
ANEXO III
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
Cruzeiro, de de 2023
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) , portador do RG nº e CPF nº , DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cruzeiro, de de 2023
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023
ANEXO V
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) , portador do RG nº e CPF nº , DECLARA, para os devidos fins que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Cruzeiro.
Cruzeiro, de de 2023
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, não havendo o desenquadramento de sua condição no decorrer do último mês, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e §6º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, estando apta, portanto, a exercer o direito depreferência como critério de desempate no presente procedimento licitatório.
Cruzeiro, de de 2023
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
Processo de compra nº 264/2023
Pregão Eletrônico nº 046/2023 – Registro de Preços Validade: 12 (doze) meses
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
E A EMPRESA XXXXXXXX PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 46.668.596/0001-01, com sede nesta cidade à Rua Cap. Neco, nº 118, centro, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, , RG nº e CPF nº , em razão do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XXX/2023, objeto do processo de compra nº XXX/2023, regularmente homologado pela autoridade competente, resolve registrar os preços visando AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER PACIENTES COM PROCESSO JUDICIAL, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO
EDITAL, oferecido pela empresa , estabelecida na , CNPJ nº ,neste ato representada por , inscrito no CPF/MF nº ,RG nº , observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Descrição: O objeto desta ATA é o “REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER PACIENTES COM PROCESSO JUDICIAL, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – O objeto registrado nesta Ata será fornecido através de pedido da Secretaria requisitante dirigido diretamente ao vencedor do certame, após a emissão da nota de empenho de despesas emitida pela Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 – A DETENTORA DA ATA deverá aceitar as condições contratuais, no ato da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - As entregas deverão ser efetuadas na Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP, no Almoxarifado Central, telefone (00) 0000-0000, após emissão da AF - Autorização de Fornecimento pela Secretaria requisitante, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Administração, com a emissão da Nota Fiscal/Fatura ou equivalente.
5.1.1 – A não entrega do objeto e/ou a não prestação do serviço, injustificada, no prazo solicitado, por apenas uma única vez, importará no direito da Administração convidar o segundo colocado no registro.
5.2 – Serão rejeitados os produtos que não estiverem em bom estado de conservação, ou que por qualquer outra característica sejam considerados impróprios para o uso.
5.2.1 – A empresa contratada ficará obrigada a fornecer os produtos da mesma marca por ela indicada na proposta de preços.
5.2.2 – As entregas em desacordo com o solicitado deverão ser corrigidas pelo proponente vencedor dentro de 48 horas, sob pena de suspensão dos respectivos pagamentos, sendo que somente será devolvido o item considerado diverso do pedido.
5.3 – A CONTRATADA deverá apresentar: telefone, fax, endereço eletrônico e responsável para contatoe envio de pedidos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Em conformidade com o modelo de proposta comercial do Anexo I, que será definido depois de declarados os vencedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – Durante o prazo de validade da proposta o preço será o exposto na presente Ata de Registro de Preços, publicada no Órgão de Imprensa Oficial.
7.1.1 – Os valores poderão ser reajustados na forma expressa no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, desde que devidamente justificado e aprovado pela Procuradoria Jurídica.
7.1.2 – A Municipalidade poderá, a qualquer tempo, rever e reduzir os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, nos termos do disposto no art. 15, inciso V da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
7.2 – O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal/Fatura ou depósito bancário, que será precedido de pedido emitido pela Administração, que procederá o seu pagamento após a entrega do material e da NF, cuja descrição deverá ser idêntica aos materiais entregues e faturados.
7.3 – O pagamento será realizado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da liquidação da Nota Fiscal/Fatura, com vistas do responsável pela gestão do contrato, não sendo admitida outra forma de pagamento, salvo se conciliado previamente entre as partes.
7.4 – Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadasem face de superveniência de leis e/ou normas federais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Da Contratada:
8.1.1 – Manter as mesmas condições de habilitação.
8.1.2 – Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
8.1.3 – Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto da presente ata de registro, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega.
8.2 – Da Contratante:
8.2.1 – Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
8.2.2 – Promover o apontamento no dia do fornecimento do objeto, bem como efetuar os pagamentosdevidos, nos prazos determinados.
8.2.3 – Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Não obstante o fato de que o vencedor será o único e exclusivo responsável pela execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada no caso de:
10.1.1 - Persistência de infrações previstas na cláusula décima primeira.
10.1.2 – Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas, exceto pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
10.1.3 – Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
10.1.4 – Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem comodesta Ata.
10.1.5 – Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou falência da Contratada.
10.1.6 – Inobservância da boa técnica na execução do objeto.
10.2 – O cancelamento da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações, bem como desta Ata:
10.2.1 – Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
10.2.2 – Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial do Registro em Ata, a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.1.1 – Advertência.
11.1.2 – Exclusão do Registro em Ata, no caso de descumprimento das obrigações, desde que notificado e não tenha solucionado o problema ou corrigidos os procedimentos de execução do contrato.
11.1.3 – Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação aodescumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado.
11.1.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecuçãoparcial.
11.1.5 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecuçãototal.
11.1.6 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Será competente o Foro da Comarca de CRUZEIRO/SP, que as partes elegem para qualquerprocedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da Contratada decumprir os compromissos assumidos até a data de vencimento da mesma.
13.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados se apresentam superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos em que a sua utilização se mostrar antieconômica.
13.3 – A despesa com a contratação correrá à conta de cada unidade requisitante.
13.4 – Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhasabaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Cruzeiro, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
CONTRATADO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA
ATENDER PACIENTES COM PROCESSO JUDICIAL, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL”.
ADVOGADO (S) / Nº OAB / DIÓGENES GORI SANTIAGO / OAB Nº 92.458/SP
E-mail: xxxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail:
Assinatura: