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Common use of DA ABERTURA DO ENVELOPE II Clause in Contracts

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades presentes à sessão 13.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 deste EDITAL. 13.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publica, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora caso houver .

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Samples: Convênio, Convênio, Convênio

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, e os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão. 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica pública para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publicapública, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as às condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.87.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora, caso houver houver.

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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público, Convênio

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão. 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publica, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.87.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora caso houver .

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Samples: Convênio, Convênio

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão. 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 deste EDITAL.EnvelopeII 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publica, em prazo não prazonão superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser aser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.87.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora caso houver houver.

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Samples: Convênio

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, e os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão. 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação-Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica pública para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publicapública, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as às condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.87.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora, caso houver houver.

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Samples: Chamamento Público

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publica, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis.data 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.87.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora caso houver houver.

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Samples: Convênio

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.1. 7.3.1 Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão 13.3.2. 7.3.2 A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo deacordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.3. 7.3.3 Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publica, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.4. 7.3.4 Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.5. 7.3.5 Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.6. 7.3.6 Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento amamento Público. 3.3.7. 7.3.7 A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.8. 7.3.8 O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora caso houver houver.

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Samples: Convênio

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publica, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.87.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora caso houver houver.

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Samples: Convênio

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.16.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção Chamada Pública procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão. 13.3.26.3.2. A Comissão de Seleção Chamada Pública procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 no Anexo I deste EDITALedital. 13.3.36.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção Chamada Pública poderá suspender a sessão publica pública para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publicapública, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.46.3.4. Constatada a falta de qualquer documento a Comissão de Chamada Pública poderá facultar prazo não superior a 48 horas para complementá-la, sob pena de desclassificação, sendo este ato mera liberalidade da comissão. 6.3.5. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validadeChamada Pública solicitará revalidação do mesmo, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.5. Essa verificação será certificada apresentado pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão PúblicaEntidade, devendo este ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônicoautos, no prazo máximo de 48 horas. 13.3.66.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, edital e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.76.3.7. A Comissão de Seleção Chamada Pública submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade Secretário de Saúde para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do EstadoMunicípio. 13.3.86.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora caso houver houver.

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Samples: Public Call for Agreement

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica pública para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publicapública, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado.Diário 13.3.87.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora caso houver houver.

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Samples: Convênio

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II - HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão. 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publica, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.87.3.8. O Envelope II - Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora caso houver houver.

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Samples: Convênio

DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica pública para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publicapública, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.87.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora caso houver houver.

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DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão. 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica pública para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publicapública, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.87.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora caso houver houver.

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DA ABERTURA DO ENVELOPE II. 13.3.17.3.1. Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades Entidades presentes à sessão 13.3.27.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação-Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 7 ao 11 5.2 e 5.3 deste EDITAL. 13.3.37.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica pública para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publicapública, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. 13.3.47.3.4. Na hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento. 13.3.57.3.5. Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico. 13.3.67.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a entidade Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público. 3.3.77.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da entidade Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado. 13.3.87.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais entidades Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidadevencedora Entidade vencedora caso houver houver.

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Samples: Convênio