Common use of DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 9.1 - Abertas as Propostas, o Pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos materiais e formais. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema. 9.1.2 - Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 9.1.3 - O Sistema ordenará automaticamente as Propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances. 9.1.4 - Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do Termo de Referência; Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado. 9.1.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da disputa. 9.1.6 - A não inclusão da proposta de preço nos termos deste instrumento é motivo para imediata desclassificação da proponente;

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DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 9.1 - 11.1. Abertas as Propostaspropostas, o Pregoeiro pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos materiais e formaismesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema.sistema. EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013 9.1.2 - 11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o casoglobais. 9.1.3 - 11.3. O Sistema sistema ordenará automaticamente as Propostas propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances. 9.1.4 - 11.4. Na elaboração da Propostaproposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Entretantomapa de preços, presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ou igual ao limite máximo constante no referido mapa de preços e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do Termo de Referência; item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a disputa fase de lances, a o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ou igual ao limite máximo acima especificadodo referido mapa de preços. 9.1.5 - Os documentos que compõem a 11.5. O licitante não poderá cotar proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da disputacom quantitativo de lote inferior ao determinado por este edital. 9.1.6 - A não inclusão da proposta de preço nos termos deste instrumento é motivo para imediata desclassificação da proponente;

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DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 9.1 - FL. | 9 14.1. Abertas as Propostaspropostas, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos materiais e formais. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema. 9.1.2 - 14.1.1. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 9.1.3 - 14.1.2. O Sistema ordenará automaticamente as Propostas de Preços classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances. 9.1.4 - 14.2. 14.1.3. Na elaboração da Propostaproposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do Termo de Referência; Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ou igual ao limite máximo acima especificado. 9.1.5 - 14.3. Os documentos que compõem a proposta Proposta de Preços e a habilitação Habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da disputa. 9.1.6 - A não inclusão da proposta de preço nos termos deste instrumento é motivo para imediata desclassificação da proponente;

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DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 9.1 - 12.1. Abertas as Propostaspropostas, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos materiais e formais. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema. 9.1.2 - 12.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 9.1.3 - 12.3. O Sistema ordenará automaticamente as Propostas propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances.. EDITAL Nº. 9.1.4 - 12.4. Na elaboração da Propostaproposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do Termo de Referência; . Caso não seja realizada a disputa fase de lances, a licitante que cotou na proposta Proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ou igual ao limite máximo acima especificado. 9.1.5 - 12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da disputa. 9.1.6 - A não inclusão da proposta de preço nos termos deste instrumento é motivo para imediata desclassificação da proponente;

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DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 9.1 - 14.1. Abertas as Propostaspropostas, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos materiais e formais. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema. 9.1.2 - 14.1.1. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 9.1.3 - 14.1.2. O Sistema ordenará automaticamente as Propostas de Preços classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances. 9.1.4 - 14.2. Na elaboração da Propostaproposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do Termo de Referência; Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ou igual ao limite máximo acima especificado. 9.1.5 - 14.3. Os documentos que compõem a proposta Proposta de Preços e a habilitação Habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da disputa. 9.1.6 - A não inclusão da proposta de preço nos termos deste instrumento é motivo para imediata desclassificação da proponente;

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