DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, até as 10h (dez horas) do dia seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos: Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pelo licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação, podendo ser utilizado como modelo o Anexo VI deste Edital; Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU. Não serão aceitas pr...
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção própria existente no Sistema Licitanet.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA ou, ainda, de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Xxxxx XX do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema.
9.1.1 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilize o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados.
9.1.2 O prazo para envio da proposta é de, no máximo (02) duas horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
9.1.3 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro.
9.1.4 Em relação aos bens a serem fornecidos, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros documentos que contenham informações e detalhamentos acerca das especificações técnicas dos produtos e/ou equipamentos ofertados.
9.1.5 Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.1.6 A proposta será desclassificada quando:
a) as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 30. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
30.1. A proposta de preço deverá conter:
30.1.1. Valor unitário e total por item.
30.1.2. Valor global do lote.
30.1.3. Marca e modelo dos produtos, esse último, se for o caso.
30.1.4. Descrição detalhada dos produtos/serviços ofertados.
30.1.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
30.1.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
31. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. JFESADM201700043V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
31.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
32. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
32.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
32.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
32.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
32.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de...
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo fixado para a contratação e as especificações do objeto.
1.1. Será adotado o critério de julgamento do tipo MENOR VALOR GLOBAL.
2. Será exigido da licitante arrematante PROVA DE CONCEITO que valide os requisitos do objeto, conforme constam no Anexo II, deste Edital, - QUADRO DE CONFORMIDADE DE
3. A apresentação da solução será realizada ao vivo e por meio de plataforma de videoconferência, através da internet e sob as custas e responsabilidade da arrematante, com possibilidade de acesso a quaisquer interessados.
3.1. Os interessados em assistir à Prova de Conceito deverão solicitar acesso, em até um dia antes da data marcada para a apresentação da solução, por meio do e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.xx.
4. A arrematante apresentará para e equipe técnica a solução da mesma versão, marca e fabricante que será entregue à CONTRATANTE;
5. A equipe técnica da ESMPU solicitará ao apresentador da licitante arrematante que demonstre na ferramenta cada requisito presente no QUADRO DE CONFORMIDADE DE REQUISITOS, balizados e complementados pelo item 6, do Termo de Referência.
6. Não serão aceitas apresentações em vídeos pré-gravados para fins de demonstração.
7. A apresentação deve ser realizada por meio de vídeo conferência pela internet em plataforma segura e de bom desempenho,
8. A arrematante terá prazo de até 10 (dez) dias, após a fase de lances, para realizar a apresentação remota da solução, sendo a supervisão da prova de conceito realizada pelo Núcleo de Gerenciamento de Bancos de Dados (NUBAN) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), pelo telefone (00) 0000-0000.
9. O arrematante deverá colocar à disposição da ESMPU todas as documentações técnicas disponíveis e necessárias para auxiliar a apresentação e o entendimento da solução apresentada.
10. O resultado da prova de conceito será formalizado mediante Termo de Aceite ou Termo de Recusa, conforme os modelos em anexo.
11. Será expedido Termo de Aceite caso os serviços executados durante a prova de conceitos estejam em conformidade com que estabelece o presente termo de referência.
12. Em caso de desconformidade com os requisitos deste termo de referência, será expedido Termo de Recusa, acompanhado das justificativas que motivaram a decisão técnica.
13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos term...
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 10.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexequíveis. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre procedimentos.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitários e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 11.1. Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo IV do Edital;
11.1.1. O encaminhamento se dará através do site LICITANET no rol de menus da Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados até a abertura da sessão pública, nos termos do art. 26 do Decreto 10.024/19;
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 17.1. A empresa vencedora, deverá enviar aa pregoeira, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários.
17.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério da pregoeira.
17.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.