DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador; 16.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 16.3. Nos termos do disposto pelo art. 22, § 2º do Decreto Municipal nº. 4.641/2020, a manifestação do órgão gerenciador de que trata o item anterior fica condicionada à comprovação, pelo órgão ou entidade não participante, da vantajosidade da adesão, assim considerada aquela que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e/ou a economicidade na utilização da ata de registro de preços; 16.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nelas estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 16.5. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. 16.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 16.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 16.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 16.9. É facultado aos órgãos ou entidades municipais, distritais, estaduais ou federais a adesão a ata de registro de preços da Autarquia SAAE. 16.10. O órgão gerenciador da ata de registro de preços somente poderá se manifestar quanto à possibilidade de adesão a sua ata de registro de preços, quando houver declaração expressa da empresa detentora da ata celebrada que ateste que a adesão pretendida não causará prejuízos quantitativos ou qualitativos para a contratação oriunda da ata original, consoante disposto pelo art. 22, § 9º do Decreto Municipal nº. 4.641/2020; 16.11. Para o fim do disposto pelos itens 16.1 e 16.10, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir, conforme previsão do art. 22, § 10 do Decreto Municipal nº. 4.641/2020; 16.12. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador. Autarquia SAAE de Xxxxx do Rio Verde, por meio do Setor de Xxxxxxx e Contratos 16.12.1. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo endereço Avenida Pará, 219 E Bairro Cidade Nova – CEP 78.455.000 – Lucas do Rio Verde – MT Fone 065 3549-7700, 065 3549/7715.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS. 16.126.1. Desde que devidamente justificada O processo de licitação é gerenciado pela Central de Compras, unidade vinculada à SEGES do ME, sendo observadas as disposições legais e normativas vigentes, especialmente as da Lei no 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 2018, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a vantagemIN SEGES nº 5, de 25 de maio de 2017, do extinto MP.
26.2. Por competência legal da Central de Compras, a contratação é destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, o que não impede a participação de outros órgãos e entidades, que também poderão aderir ao Registro de Preços, como participante ou por adesão tardia.
26.3. Serão permitidas adesões futuras à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades da Administração Pública, não participantes, interessados ao SRP durante a sua vigência, fundamentada no art. 22 do Decreto 7.892/2013.
26.4. São condições a serem observadas para adesão à Ata de Registro de Preços:
a) que a ata esteja dentro de seu período de vigência;
b) que o órgão gerenciador autorize sua utilização;
c) que o fornecedor concorde em fornecer para o órgão não participante, durante sua vigênciasob as mesmas condições registradas na ata;
d) que seja comprovada a vantagem da xxxxxx; e
e) se autorizada, poderá ser utilizada por qualquer que a contratação via carona seja efetivada em até 90 dias da autorização do órgão gerenciador.
26.5. Para fins do item "c" caberá a cada órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
16.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3. Nos termos do disposto pelo art. 22, § 2º do Decreto Municipal nº. 4.641/2020APF, a manifestação análise do órgão gerenciador Termo de que trata o item anterior fica condicionada Referência com relação à comprovaçãodescrição do objeto descrito na ata, pelo órgão ou entidade não participantebem como, da vantajosidade da adesãoadesão pretendida, assim considerada aquela mediante consulta de preços ao mercado e verificação de que demonstre o ganho de eficiênciaa ARP está vigente no momento da contratação, em observância ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a viabilidade e/ou a economicidade na utilização da ata de registro de preços;
16.4Administração (art. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços3º, observadas as condições nelas estabelecidascaput, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesLei 8.666/93).
16.526.6. As aquisições ou Ao órgão que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as contratações adicionais de que trata este item não poderão excedersuas próprias contratações, por informando as ocorrências ao órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preçosgerenciador.
16.626.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.726.8. Após a autorização do A análise, pelo órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar de cada consulta para a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16.9. É facultado aos órgãos ou entidades municipais, distritais, estaduais ou federais a adesão a ata de registro de preços da Autarquia SAAE.
16.10. O órgão gerenciador utilização da ata de registro de preços somente poderá (artigo 22, §1º do Decreto nº 7.892/2013), incluirá a verificação se manifestar quanto à possibilidade a adesão foi solicitada para o grupo como um todo e quantitativo proporcional dos itens (Acórdão 1.347/2018-TCU-Plenário); salvo na hipótese de eventual pedido de adesão a sua ata item de registro de preçosdeterminado grupo, quando houver declaração expressa será analisado se o preço do item objeto da empresa detentora da ata celebrada que ateste que a adesão pretendida não causará prejuízos quantitativos ou qualitativos para a contratação oriunda da ata originalé o menor dentre os itens equivalentes no certame. Brasília/DF, consoante disposto pelo art. 22, § 9º do Decreto Municipal nº. 4.641/2020;
16.11. Para o fim do disposto pelos itens 16.1 e 16.10, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir, conforme previsão do art. 22, § 10 do Decreto Municipal nº. 4.641/2020;
16.12. O pedido 28 de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data junho de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador. Autarquia SAAE de Xxxxx do Rio Verde, por meio do Setor de Xxxxxxx e Contratos
16.12.1. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo endereço Avenida Pará, 219 E Bairro Cidade Nova – CEP 78.455.000 – Lucas do Rio Verde – MT Fone 065 3549-7700, 065 3549/77152022.
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Samples: Termo De Referência
DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS. 16.128.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 7892/13.
16.228.2. Os órgãos e entidades Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar ou não a adesão de terceiros, de que não participaram do registro trata o subitem 23.1, à Ata de preços, quando desejarem fazer uso Registro de Preços decorrente deste Edital. Ele poderá utilizar-se de motivos como à falta de pessoal necessário à administração da ata Ata de registro Registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata Preços para manifestação sobre a possibilidade negar solicitação de adesão.
16.3. Nos termos do disposto pelo art. 22, § 2º do Decreto Municipal nº. 4.641/2020, a manifestação do órgão gerenciador de que trata o item anterior fica condicionada à comprovação, pelo órgão ou entidade não participante, da vantajosidade da adesão, assim considerada aquela que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e/ou a economicidade na utilização da ata de registro de preços;
16.428.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nelas nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesãofornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesanteriormente assumidas.
16.528.4. As aquisições ou as contratações adicionais de a que trata se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata Ata de registro Registro de preçosPreços.
16.628.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata Quanto aos Órgãos participante do presente instrumento convocatório, destaca-se que os quantitativos relativos às suas necessidades serão registrados nas próprias Atas do Órgão Gerenciador, não sendo necessária a assinatura de registro de preços não poderá excedernovas Atas. Entretanto, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantese entidades que aderirem às Atas de Registro de Preços deverão assinar uma nova Ata de Registro de Preços, independentemente do número específica, com os fornecedores de órgãos não participantes que aderirem.
16.7seu interesse. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante Tal Ata deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado ter o prazo final de sua vigência igual ao da ata.
16.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e Ata de Registro de Preços a aplicaçãoque ela se vincula, observada a ampla defesa e o contraditório, além de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16.9. É facultado aos órgãos ou entidades municipais, distritais, estaduais ou federais a adesão a ata de registro de preços da Autarquia SAAE.
16.10. O órgão gerenciador da ata de registro de preços somente poderá se manifestar quanto à possibilidade de adesão a sua ata de registro de preços, quando houver declaração expressa da empresa detentora da ata celebrada ter que ateste que a adesão pretendida não causará prejuízos quantitativos ou qualitativos para a contratação oriunda da ata original, consoante disposto pelo art. 22, § 9º do Decreto Municipal nº. 4.641/2020;
16.11. Para o fim do disposto pelos itens 16.1 e 16.10, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir, conforme previsão do art. 22, § 10 do Decreto Municipal nº. 4.641/2020;
16.12. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador. Autarquia SAAE de Xxxxx do Rio Verde, por meio do Setor de Xxxxxxx e Contratos
16.12.1. As solicitações deverão ser encaminhadas encaminhar uma cópia ao Órgão Gerenciador qual seja a através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo endereço Avenida Pará, 219 E Bairro Cidade Nova – CEP 78.455.000 – Lucas do Rio Verde – MT Fone 065 3549-7700, 065 3549/7715Gerenciador.
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Samples: Service Agreement
DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
16.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3. Nos termos do disposto pelo art. 22, § 2º do Decreto Municipal nº. 4.641/2020, a manifestação do órgão gerenciador de que trata o item anterior fica condicionada à comprovação, pelo órgão ou entidade não participante, da vantajosidade da adesão, assim considerada aquela que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e/ou a economicidade na utilização da ata de registro de preços;
16.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nelas estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.5. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
16.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16.9. É facultado aos órgãos ou entidades municipais, distritais, estaduais ou federais a adesão a ata de registro de preços da Autarquia SAAE.
16.10. O órgão gerenciador da ata de registro de preços somente poderá se manifestar quanto à possibilidade de adesão a sua ata de registro de preços, quando houver declaração expressa da empresa detentora da ata celebrada que ateste que a adesão pretendida não causará prejuízos quantitativos ou qualitativos para a contratação oriunda da ata original, consoante disposto pelo art. 22, § 9º do Decreto Municipal nº. 4.641/2020;
16.11. Para o fim do disposto pelos itens 16.1 e 16.10, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir, conforme previsão do art. 22, § 10 do Decreto Municipal nº. 4.641/2020;
16.12. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador. Autarquia SAAE de Xxxxx do Rio Verde, por meio do Setor de Xxxxxxx e Contratos
16.12.1. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo endereço Avenida Pará, 219 E Bairro Cidade Nova – CEP 78.455.000 – Lucas do Rio Verde – MT Fone 065 3549-7700, 065 3549/77153549 - 7715.
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Samples: Pregão Eletrônico