DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convocará o representante legal da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 13.1. O Sistema de Registro de Preços será formalizado por intermédio de Atas de Registro de Preços, na forma da minuta constante do ANEXO VI e nas condições previstas neste Edital e seus anexos.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 20.1. Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme ANEXO VI deste Edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 7.1. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 18.1 A ata de registro de preços para fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, terá validade de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso ao Município, nos termos do art. 84º, da Lei N.º 14.133/2021. Caso a ata de registro de preços ultrapasse o exercício, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 9.1 Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para a assinatura da ata de registro de preço ou instrumento equivalente, conforme minuta constante no anexo V, se for o caso.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convo-cará o representante legal da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei e Decreto Municipal nº 049/22. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicita- ção expressa do detentor, e motivo justificado. Uma vez assinada a Ata de Registro de preços, assume o REGISTRADO o compromisso de aten- der durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, pra- zos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados. Sera facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 17 ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. A Ata de Registro de Preçosterá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se darão até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA. A Ata de Registro de Preços será tramitada pelo Setor d...