DA ADESÃO DE NOVO PATROCINADOR A PLANO JÁ ADMINISTRADO PELA DF-PREVICOM Cláusulas Exemplificativas

DA ADESÃO DE NOVO PATROCINADOR A PLANO JÁ ADMINISTRADO PELA DF-PREVICOM. Art. 24. Será admitido o ingresso de novos patrocinadores e respectivos participantes e assistidos a qualquer plano de benefícios já administrados pela DF-PREVICOM, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017.

Related to DA ADESÃO DE NOVO PATROCINADOR A PLANO JÁ ADMINISTRADO PELA DF-PREVICOM