DA ADMINISTRADORA Cláusulas Exemplificativas

DA ADMINISTRADORA. 1º - A ADMINISTRADORA de consórcios é a prestadora de serviços com a função de gerir os negócios do Grupo e, nessa qualidade, será remunerada pela taxa de administração e pelas importâncias recebidas a título de juros e multa, na forma estabelecida neste Contrato, além das taxas de cessão do contrato e alteração do crédito e substituição da garantia.
DA ADMINISTRADORA. 10.10. A ADMINISTRADORA terá as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Síndico e procederá de acordo com suas determinações.
DA ADMINISTRADORA. 5 - A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com a função de gestora dos negócios do
DA ADMINISTRADORA. 6. A ADMINISTRADORA de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com a função de gestora dos negócios do Grupo e de mandatária de seus interesses e direitos.
DA ADMINISTRADORA. Art. 8º- A ADMINISTRADORA de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do Art. 7º, inciso I da Lei Nº 11.795/2008.
DA ADMINISTRADORA. 4 - A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS é a pessoa jurídica prestadora de serviços com a função de gestora dos negócios do grupo de consórcio, é mandatária de seus interesses e direitos a quem representa ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados, e para a execução do presenteContrato.
DA ADMINISTRADORA. Art. 8° - A ADMINISTRADORA de Consórcios
DA ADMINISTRADORA. 19- A ADMINISTRADORA é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, figurando no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio na qualidade de gestora dos negócios dos grupos e mandatária de seus interesses e direitos, conforme disposto no art. 5º e § 1º, da Lei n.º 11.795/08.
DA ADMINISTRADORA. 3.1. A administradora é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal destinado a administração de grupos de consórcio, a quem compete:
DA ADMINISTRADORA. 5.1. As atividades de administração do Fundo serão exercidas pela Administradora. A Administradora tem amplos e gerais poderes para administrar do Fundo e representá-lo, inclusive (i) adquirir, alienar, locar e arrendar os Imóveis, considerando a recomendação da Gestora e da Consultora Especializada; e (ii) exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do Fundo, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, observadas as atividades, prerrogativas e responsabilidades da Gestora e da Consultora Especializada, e as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.