DO SÍNDICO Cláusulas Exemplificativas

DO SÍNDICO. 10.1. O Condomínio será administrado por um Síndico, pessoa física ou jurídica, que poderá ser ou não Condômino. 10.1.1. O Síndico poderá ser assessorado por outros órgãos administrativos, sendo obrigatória a contratação de uma Administradora (item 5.1- a.1.) para possibilitar o dia-a-dia da administração do Condomínio. 10.1.2. Todos os membros indicados nos preceitos anteriores, à exceção da Administradora, serão escolhidos em assembléia geral, sendo desde logo considerados empossados, todos com mandato de dois (2) anos, o qual poderá renovar-se.
DO SÍNDICO. O responsável pela administração do edifício será o Síndico, pessoa física ou jurídica, condômino ou não, eleito em Assembleia Geral, pelo prazo de 1 ano, podendo ser reeleito.
DO SÍNDICO. 10.1. O Condomínio será administrado por um Síndico, pessoa física ou jurídica, que poderá ser ou não Condômino. 10.1.1. O Síndico poderá ser assessorado por outros órgãos administrativos, sendo obrigatória a contratação de uma Administradora (item 5.1 - a.1.) para possibilitar o dia a dia da administração do Condomínio. 10.1.2. Todos os membros indicados nos preceitos anteriores, à exceção da Administradora, serão escolhidos em assembleia geral, sendo desde logo considerados empossados, todos com mandato de dois (2) anos, o qual poderá renovar-se. 10.1.3. A primeira eleição será efetuada na primeira assembleia geral que se realizar. Cada mandato estender-se-á até a primeira assembleia geral ordinária seguinte, a qual se realizará no segundo ano-calendário após essa eleição. 10.1.4. Não poderá ser eleito para Síndico ou membro de eventuais órgãos prestadores de serviços ao Condomínio, nem o Condômino que tenha sido multado ou acionado judicialmente para cobrança de contribuições para o Condomínio, de sua responsabilidade, nos dois exercícios sociais anteriores ao da eleição. 10.2. Além das legais, o Síndico tem as seguintes atribuições, devendo atuar com moderação: a) convocar a assembleia dos condôminos, a reunião de eventuais órgãos administrativos ou de assessoria; b) representar, ativa e passivamente, o Condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, inclusive na Associação Geral da Reserva do Paiva; c) dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do Condomínio, notadamente naquele em que o Condomínio for parte; d) cumprir e fazer cumprir a Convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; e) diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; f) elaborar e apresentar o orçamento da receita e da despesa, que terá duração de um (1) ano, iniciando-se em 1º de abril de cada ano e encerrando-se no dia 31 de março do ano subsequente, sendo certo que o primeiro orçamento será “pro rata” a partir da data da primeira assembleia geral e o dia 31 de março do ano subsequente; g) elaborar balancete mensal das despesas efetuadas e receitas auferidas, apresentando à assembleia geral, quando solicitado, a documentação correspondente, que deverá estar arquivada com o restante dos documentos do Condomínio; h) cobrar dos Condôminos as suas contribuições, bem como impor e c...
DO SÍNDICO. A administração do condomínio caberá a um síndico, condômino eleito bienalmente pela A.G.C. ordinária.
DO SÍNDICO. A Administração direta do Condomínio caberá a um Síndico, condômino remunerado, conforme decisão de Assembleia, eleito com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito para mais um mandato subsequente.

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  • DO PEDIDO Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.