DA ANULAÇÃO DO CONTRATO. 50.1. O CONTRATO poderá ser anulado, por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável. 50.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da subcláusula 47.1.1. 50.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade, tampouco nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da subcláusula 48.8.
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DA ANULAÇÃO DO CONTRATO. 50.155.1. O CONTRATO poderá ser anuladoanulado nos termos da lei, por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanávelobservando-se o princípio do contraditório e ampla defesa.
50.255.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da subcláusula 47.1.1.CLÁUSULA 52ª
50.2.155.3. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade, tampouco ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da subcláusula 48.853.7.
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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)
DA ANULAÇÃO DO CONTRATO. 50.149.1. O CONTRATO poderá ser anulado, por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
50.249.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da subcláusula 47.1.146.1.1.
50.2.149.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade, tampouco nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da subcláusula 48.847.8.
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Samples: Concession Agreement
DA ANULAÇÃO DO CONTRATO. 50.1. O CONTRATO poderá ser anulado, por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
50.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da subcláusula 47.1.1.
50.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade, tampouco nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da subcláusula 48.8.
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Samples: Contract
DA ANULAÇÃO DO CONTRATO. 50.144.1. O CONTRATO poderá ser anuladoanulado nos termos da lei, por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanávelobservando-se o princípio do contraditório e ampla defesa.
50.244.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da subcláusula 47.1.1cláusula 41.3.
50.2.144.3. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade, tampouco ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da subcláusula 48.842.6.
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Samples: Concession Agreement