DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 16 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
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Samples: Instrumento Particular De Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento, Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Systematica Blue Trend Advisory Fundo De Investimento Em Cotas De Fundos De Investimento Multimercado Investimento No Exterior, brasil.bnpparibas
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 16 21 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
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Samples: Instrumento Particular De Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 16 22 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
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Samples: cdn.territories.bnpparibas, Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do, cdn.territories.bnpparibas
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 16 18 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
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Samples: cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 16 17 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
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Samples: cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 16 24 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
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Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 16 19 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
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Samples: Instrumento Particular De Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 16 - 17 ‐ As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
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Samples: Prestadores De Serviços
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 16 14 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
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Samples: sistemas.cvm.gov.br