DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E À HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, desde que AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE, POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL, OU AUTENTICADA PELO(A) PREGOEIRO(A) OU POR MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, preferencialmente até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas, mediante a apresentação do respectivo original.
DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. O encaminhamento de cartas e/ou quaisquer outros documentos pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser efetuado/realizado através/mediante do Protocolo Geral desta, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Os interessados em obter o credenciamento e ser contratado para prestação do serviço descrito no item 1.1, supra, deverão, entregar no Centro de Finanças e Suprimentos do Departamento de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, sito à Rua Asdrúbal do Nascimento, 454 – Bela Vista – São Paulo/SP, os seguintes documentos:
DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. E.1) O empregador, sempre que solicitado pelos Sindicatos ou pela gestora dos benefícios, deverá apresentar o CAGED e/ou outros documentos necessários à continuidade da concessão dos benefícios ou verificações de auditoria.
DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 2.1. O candidato considerado APTO no exame pré-admissional, deverá apresentar os documentos ex- igidos no Anexo IV deste edital a Unidade de Gestão de Pessoas – UGPES do CEPROMAT, Rua Xxxxx Xxxxxxxx de Campos s/n – Palácio Paiaguás - Bloco SEPLAN – Cuiabá/MT, no dia 25 de novembro de 2.014, em horário a ser agendado através do telefone (00) 0000-0000, para fins de conferência. Xxxxx Xxxxx, 24 de Outubro de 2014 Nº 26403 2.2. O agendamento descrito no item 2.1 deverá ser realizado no dia 24 de novembro de 2014 no turno matutino das 09:00 as 11:00 horas e vespertino das 14:30 as 17:30 horas (horário local). 2.3. O candidato convocado deverá comparecer portando os documentos exigidos originais e 1 (uma) cópia legível dos mesmos. 2.4. A convocação dos candidatos que preencherem todos os requisitos exigidos no edital de abertura do certame e neste edital, para assinatura do Contrato Individual de Trabalho em conformidade com a legislação vigente e os editais já publicados, será publicada no diário oficial do Estado de Mato Grosso (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) no dia 28 de novembro de 2.014, contendo os prazos e procedimentos a serem cumpridos. 2.5. Os prazos e os procedimentos acima citados e outros estão devidamente consignados no Anexo II deste edital.
DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 2.1. A empresa MYCLIPP SERVIÇOS E INFORMAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.308.405/0001-66, sediada na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-530, apresentou os respec�vos documentos (Razão Social e CNPJ da empresa), a fim de comprovar sua regularidade perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, não restando dúvida de que possui plenas condições de con�nuar cumprindo os direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 14/2018.
DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 2.1. A empresa GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA, inscrita no CNPJ 03.698.620/0001-34, sediada na Rua Texas, nº 676 - Sala 1, no Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, apresentou os respectivos documentos da alteração de endereço da sede, Razão Social e CNPJ da empresa, a fim de comprovar sua regularidade perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, não restando dúvida de que possui plenas condições de continuar cumprindo os direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 25/2018.
DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 4.1. Os documentos necessários à PROPOSTA COMERCIAL E À HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada pelos servidores membros da Comissão de Licitação Permanente, até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para abertura da sessão, mediante a apresentação do respectivo original.

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  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.