Common use of DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Clause in Contracts

DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 12.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> ou <xxx.xxxx.xx>, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar a nota da prova de didática e o total de pontos feitos após o julgamento dos seus títulos, caso o candidato não esteja de acordo com as notas feitas pela Comissão Examinadora, terá o prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte da publicação do resultado preliminar, sendo que, o prazo termina às 18h, horário de Brasília, do segundo dia, para formalizar recurso. 12.2. A Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado lavrará a ata das atividades, imediatamente, após a conclusão dos trabalhos, devendo o resultado final ser aprovado e homologado em reunião do Conselho de Centro/Campus. Posteriormente, serão encaminhados todos os documentos dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas por este Edital, dos aprovados e não classificados e todos os anexos e cópia da ata de homologação do processo seletivo simplificado à Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 12.3. A Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, divulgará, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, o Edital com o resultado final do processo seletivo simplificado, no qual constará a lista dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas por este Edital de abertura, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 12.4. O candidato aprovado e classificado no limite das vagas oferecidas por este Edital será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UEMA ou Departamento/Centro/Campus dito neste Edital, a comparecer no referido setor para a efetivação da contratação. Para tanto, deverá ter anexado, no ato da inscrição, a documentação relativa aos requisitos indispensáveis à contratação, explícitos no subitem 2.1 do presente Edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação. 12.4.1. É de 15 (quinze) dias, contados da data da convocação de que trata o subitem 12.3, o prazo para o candidato apresentar-se junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UEMA ou ao Centro/Campus dito neste Edital para assinar o respectivo contrato. 12.4.2. O candidato que não comparecer para efetiva contratação ou comparecer e não preencher os requisitos mencionados no subitem 2.1 deste Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da convocação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do seletivo, permitindo a convocação do candidato aprovado subsequente. 12.5. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á à convocação dos demais aprovados, observada a ordem classificatória. 12.6. As vagas não preenchidas no sistema especial de reserva de vagas serão remanejadas para o Sistema Universal de vagas.

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DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 12.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> ou <xxx.xxxx.xx>, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar a nota da prova de didática e o total de pontos feitos após o julgamento dos seus títulos, caso o candidato não esteja de acordo com as notas feitas pela Comissão Examinadora, terá o prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte da publicação do resultado preliminar, sendo que, o prazo termina às 18h, horário de Brasília, do segundo dia, para formalizar recurso. 12.2. A Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado lavrará a ata das atividades, imediatamente, após a conclusão dos trabalhos, devendo o resultado final ser aprovado e homologado em reunião do Conselho de Centro/Campus. Posteriormente, serão encaminhados todos os documentos dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas por este Edital, dos aprovados e não classificados e todos os anexos e cópia da ata de homologação do processo seletivo simplificado à Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 12.3. A Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, divulgará, divulgará por meio da Pró-Pró Reitoria de Graduação, Graduação o Edital com o resultado final do processo seletivo simplificado, no qual constará a lista dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas por este Edital de abertura, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 12.4. O candidato aprovado e classificado no limite das vagas oferecidas por este Edital será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UEMA ou Departamento/Centro/Campus Centro de Estudos Superiores dito neste Edital, a comparecer no referido setor para a efetivação da contratação. Para tanto, deverá ter anexado, no ato da inscrição, a documentação relativa aos requisitos indispensáveis à contratação, explícitos no subitem 2.1 do presente Edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação. 12.4.1. É de 15 (quinze) quinze dias, contados da data da convocação de que trata o subitem 12.3, o prazo para o candidato apresentar-se junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UEMA ou ao Centro/Campus Centro de Estudos Superiores dito neste Edital para assinar o respectivo contrato. 12.4.2. O candidato que não comparecer para efetiva contratação ou comparecer e não preencher os requisitos mencionados no subitem 2.1 deste Edital, no prazo de 15 (quinze) quinze dias, a contar da publicação da convocação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do seletivo, permitindo a convocação do candidato aprovado subsequente. 12.5. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á à convocação dos demais aprovados, observada a ordem classificatória. 12.6. As vagas não preenchidas no sistema especial de reserva de vagas serão remanejadas para o Sistema Universal de vagas.

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DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 12.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx> ou <xxx.xxxx.xx>, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar a nota da prova de didática e o total de pontos feitos após o julgamento dos seus títulos, caso o candidato não esteja de acordo com as das notas feitas feita pela Comissão Examinadora, o mesmo terá o prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte da publicação do resultado preliminar, sendo que, o prazo termina às 18h, horário de Brasília, do segundo dia, para formalizar recurso. 12.2. A Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado lavrará a ata das atividades, imediatamente, imediatamente após a conclusão dos trabalhos, devendo o resultado final ser aprovado e homologado em reunião do Conselho de Centro/Campus. Posteriormente, serão encaminhados todos os documentos dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas por este Edital, dos aprovados e não classificados e todos os anexos e cópia da ata de homologação do processo seletivo simplificado à Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 12.3. A Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, divulgará, divulgará por meio da Pró-Pró Reitoria de Graduação, Graduação o Edital com o resultado final do processo seletivo simplificado, no qual constará a lista dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas por este Edital de abertura, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 12.4. O candidato aprovado e classificado no limite das vagas oferecidas por este Edital será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPProgep/UEMA Uema ou Departamento/Centro/Campus Centro de Estudos Superiores dito neste Edital, Edital a comparecer no referido setor para a efetivação da contratação. Para tanto, deverá ter anexado, no ato da inscrição, a documentação relativa aos requisitos indispensáveis à contratação, explícitos no subitem 2.1 do presente Edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação. 12.4.1. É de 15 (quinze) quinze dias, contados da data da convocação de que trata o subitem 12.3, o prazo para o candidato apresentar-se junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPProgep/UEMA Uema ou ao Centro/Campus Centro de Estudos Superiores dito neste Edital para assinar o respectivo contrato. 12.4.2. O candidato que não comparecer para efetiva contratação ou comparecer e não preencher os requisitos mencionados no subitem 2.1 deste Edital, no prazo de 15 (quinze) quinze dias, a contar da publicação da convocação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do seletivo, permitindo a convocação do candidato aprovado subsequente. 12.5. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á à convocação dos demais aprovados, observada a ordem classificatória. 12.6. As vagas não preenchidas no sistema especial de reserva de vagas serão remanejadas para o Sistema Universal de vagas.

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DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 12.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx> ou <xxx.xxxx.xx>, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar a nota da prova de didática e o total de pontos feitos após o julgamento dos seus títulos, caso o candidato não esteja de acordo com as notas feitas pela Comissão Examinadora, terá o prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte da publicação do resultado preliminar, sendo que, o prazo termina às 18h, horário de Brasília, do segundo dia, para formalizar recurso. 12.2. A Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado lavrará a ata das atividades, imediatamente, após a conclusão dos trabalhos, devendo o resultado final ser aprovado e homologado em reunião do Conselho de Centro/Campus. Posteriormente, serão encaminhados todos os documentos dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas por este Edital, dos aprovados e não classificados e todos os anexos e cópia da ata de homologação do processo seletivo simplificado à Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 12.3. A Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, divulgará, divulgará por meio da Pró-Pró Reitoria de Graduação, Graduação o Edital com o resultado final do processo seletivo simplificado, no qual constará a lista dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas por este Edital de abertura, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 12.4. O candidato aprovado e classificado no limite das vagas oferecidas por este Edital será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UEMA ou Departamento/Centro/Campus Centro de Estudos Superiores dito neste Edital, a comparecer no referido setor para a efetivação da contratação. Para tanto, deverá ter anexado, no ato da inscrição, a documentação relativa aos requisitos indispensáveis à contratação, explícitos no subitem 2.1 do presente Edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação. 12.4.1. É de 15 (quinze) quinze dias, contados da data da convocação de que trata o subitem 12.3, o prazo para o candidato apresentar-se junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UEMA ou ao Centro/Campus Centro de Estudos Superiores dito neste Edital para assinar o respectivo contrato. 12.4.2. O candidato que não comparecer para efetiva contratação ou comparecer e não preencher os requisitos mencionados no subitem 2.1 deste Edital, no prazo de 15 (quinze) quinze dias, a contar da publicação da convocação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do seletivo, permitindo a convocação do candidato aprovado subsequente. 12.5. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á à convocação dos demais aprovados, observada a ordem classificatória. 12.6. As vagas não preenchidas no sistema especial de reserva de vagas serão remanejadas para o Sistema Universal de vagas.

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