DA ASSEMBLÉIA GERAL. Compete privativamente à assembléia geral de quotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. A Assembléia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios consorciados, e será comandada por uma Diretoria, assim constituída:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. As partes reconhecem que a Assembleia Geral é um direito fundamental dos trabalhadores, devendo ser garantida pela CONCESSIONÁRIA, à entidade sindical, sua convocação e realização.
DA ASSEMBLÉIA GERAL. 00.00.Xx deliberações conjuntas dos Condôminos serão tomadas em assembléia geral, ordinária ou extraordinária, realizada em dependências do próprio CONDOMÍNIO ou em outro local.
DA ASSEMBLÉIA GERAL. 11.1. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:
(i) as demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR;
(ii) a substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou do custodiante do FUNDO;
(iii) a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO;
(iv) o aumento da taxa de administração;
(v) a alteração da política de investimento do FUNDO;
(vi) a amortização de cotas; e
(vii) a alteração do Regulamento.
11.2. A Assembléia deverá deliberar, anualmente, sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, em até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social.
11.3. O Regulamento poderá ser alterado independentemente da Assembléia Geral sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento à exigência expressa da CVM, de adequação a normas legais ou regulamentares ou, ainda, em virtude de atualização dos dados cadastrais do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou do custodiante, devendo ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias a comunicação aos cotistas.
11.4. As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de correspondência escrita ou eletrônica, encaminhada a cada um dos cotistas.
11.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembléia e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas.
11.6. A convocação das Assembléias Gerais deverá ser realizada com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data de sua realização.
11.7. Independentemente das formalidades previstas nesta Cláusula, a presença da totalidade dos cotistas do FUNDO na Assembléia Geral supre a falta de convocação.
11.8. As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR, pelo custodiante, por cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das cotas emitidas pelo FUNDO.
11.9. As Assembléias Gerais poderão ser instaladas com qualquer número de cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota 1 (um) voto.
11.10. Somente poderão votar nas Assembléias Gerais, os cotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano.
11.11. Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR antes do início da Assembléia, observados os termos previstos nas convocações das Assembléias Gerais.
11.12. As deliberações da assemblé...
DA ASSEMBLÉIA GERAL. 7.1. A assembléia geral, composta por todos os entes federativos que integrarem o consórcio público, é sua instância máxima, competindo-lhe a elaboração, aprovação e modificação do estatuto, assim como a discussão e deliberação a respeito de todas as matérias pertinentes ao seu objeto.
7.2. A assembléia geral se reunirá:
a) ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada até o 1º dia de março;
DA ASSEMBLÉIA GERAL. A Assembléia Geral é a instância deliberativa máxima do CIS- AMAVI, sendo constituída, exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 30 de abril de cada ano, na forma da lei, a fim de:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício social, para tomar as contas da Diretoria, discutir e votar as demonstrações financeiras; discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, quando instalado; deliberar sobre a destinação de lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; e eleger membros da Diretoria, quando for o caso.
DA ASSEMBLÉIA GERAL. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro, para os fins determinados nos incisos III e VI do artigo 25.