DA ASSEMBLÉIA GERAL Cláusulas Exemplificativas

DA ASSEMBLÉIA GERAL. Compete privativamente à assembléia geral de quotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. A Assembléia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios consorciados, e será comandada por uma Diretoria, assim constituída:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. As partes reconhecem que a Assembleia Geral é um direito fundamental dos trabalhadores, devendo ser garantida pela CONCESSIONÁRIA, à entidade sindical, sua convocação e realização.
DA ASSEMBLÉIA GERAL. 7.1. – Observado o disposto nos itens 7.2. a 7.11. abaixo, competirá privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias indicadas abaixo, além de outras matérias que a ela venham a ser atribuídas por força da regulamentação em vigor, deste Regulamento e/ou das atividades e operações do Fundo: (i) deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo apresentadas pelo administrador, acompanhadas do relatório dos auditores independentes (quando houver), em até 180 (cento e oitenta) dias após o término do exercício social a que se referirem; (ii) alteração do regulamento do fundo; (iii) a destituição ou substituição do administrador ou do gestor e escolha de seus substitutos; (iv) a fusão, incorporação, cisão, transformação ou eventual liquidação do fundo; (v) deliberar sobre a emissão de novas cotas, sem prejuízo da emissão pelo administrador ou gestor independente de aprovação em assembleia geral e de alteração de regulamento; (vi) deliberar sobre o aumento nas taxas de remuneração do administrador ou do gestor do fundo; (vii) deliberar sobre a alteração no prazo de duração do fundo; (viii) deliberar sobre a alteração do quórum de instalação e deliberação da assembleia geral; (ix) deliberar sobre a instalação, composição, organização e funcionamento dos comitês e conselhos do fundo; (x) deliberar, quando for o caso, sobre requerimento de informações por parte de quotistas; (xi) deliberar sobre a prorrogação da data de encerramento do Período Inicial de Investimento, no melhor interesse do Fundo e dos Quotistas; (xii) deliberar sobre a alteração da política de investimento do Fundo; (xiii) deliberar sobre proposta do Gestor de procedimentos de entrega de Valores Mobiliários e Outros Ativos como pagamento de amortização ou resgate de Quotas; (xiv) deliberar sobre a realização de operações pelo Fundo de que tratam o item 5.10. e o Capítulo XVIII deste Regulamento; (xv) aprovar despesas e encargos do Fundo não previstos no Capítulo XVI deste Regulamento; (xvi) deliberar sobre a alteração da classificação de que trata o item 2.2 e 2.7 acima; (xvii) deliberar sobre a destituição ou substituição do Gestor por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, bem como sobre a escolha de seu substituto; (xviii) deliberar sobre a prestação de fiança, aval, aceite, ou qualquer outra forma de coobrigação e de garantias reais, em nome do fundo; (xix) deliberar sobre a aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses entre o fundo e seu administrador ou gestor e entre o fundo e qu...
DA ASSEMBLÉIA GERAL. A Assembléia Geral é a instância deliberativa máxima do CIS- AMAVI, sendo constituída, exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 30 de abril de cada ano, na forma da lei, a fim de:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. ▇▇.▇▇.▇▇ deliberações conjuntas dos Condôminos serão tomadas em assembléia geral, ordinária ou extraordinária, realizada em dependências do próprio CONDOMÍNIO ou em outro local.
DA ASSEMBLÉIA GERAL. 7.1. A assembléia geral, composta por todos os entes federativos que integrarem o consórcio público, é sua instância máxima, competindo-lhe a elaboração, aprovação e modificação do estatuto, assim como a discussão e deliberação a respeito de todas as matérias pertinentes ao seu objeto. 7.2. A assembléia geral se reunirá: a) ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada até o 1º dia de março;
DA ASSEMBLÉIA GERAL. 14. A Assembleia Geral é o órgão soberano do Condomínio sendo constituídos por todos os proprietários de lotes em ALPHAVILLE ARAÇAGY, aqui chamados condôminos, no gozo dos seus direitos civis e sociais e quites com suas obrigações, e suas deliberações obrigam os condôminos, mesmo os ausentes, bem como os demais órgãos sociais.
DA ASSEMBLÉIA GERAL. A Assembléia Geral instalar-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, na primeira quinzena, e extraordinariamente em qualquer tempo, mediante convocação do Diretor Presidente por edital afixado, simplesmente, na guarita de acesso ao loteamento com 8 (oito) dias de antecedência, dispensada a convocação pessoal dos Associados.