DA ASSEMBLÉIA GERAL Cláusulas Exemplificativas

DA ASSEMBLÉIA GERAL. Art. 12. A Assembléia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios consorciados, e será comandada por uma Diretoria, assim constituída:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. Artigo 27 - Compete privativamente à assembléia geral de quotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. § 1º A Assembléia Geral é a instância deliberativa máxima do CIS- AMAVI, sendo constituída, exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. Art. 42. Compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. 7.1. A assembléia geral, composta por todos os entes federativos que integrarem o consórcio público, é sua instância máxima, competindo-lhe a elaboração, aprovação e modificação do estatuto, assim como a discussão e deliberação a respeito de todas as matérias pertinentes ao seu objeto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL. Artigo 10 — A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 30 de abril de cada ano, na forma da lei, a fim de:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. 11.1. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLÉIA GERAL. As partes reconhecem que a Assembleia Geral é um direito fundamental dos trabalhadores, devendo ser garantida pela CONCESSIONÁRIA, à entidade sindical, sua convocação e realização.
DA ASSEMBLÉIA GERAL. 00.00.Xx deliberações conjuntas dos Condôminos serão tomadas em assembléia geral, ordinária ou extraordinária, realizada em dependências do próprio CONDOMÍNIO ou em outro local.
DA ASSEMBLÉIA GERAL. De acordo com art.1072 do Código Civil Brasileiro, caso os sócios resolvam que as decisões serão tomadas através de assembleia geral, deverão incluir um dispositivo contratual, lembrando que é obrigatória conforme §1 deste mesmo artigo, acima de 10(dez) sócios.