DAS COMPETÊNCIAS. Art. 9º - Compete ao Conselho de Usuários do Saúde CAIXA:
DAS COMPETÊNCIAS. As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro
DAS COMPETÊNCIAS. I. Compete à UNIVESP:
DAS COMPETÊNCIAS. 11.1.1. Ao gestor da ata de registro de preços/contrato cumpre conhecer a documentação relativa à ata de registro de preços/contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; realizar consultas e registros em sistemas; receber solicitação do fiscal da ata de registro de preços/contrato requerendo a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, com todos os documentos pertinentes; receber documentos relativos à ata de registro de preços/contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis; acompanhar saldo e vigência da ata de registro de preços/contrato; manifestar-se sobre a regularidade da execução da ata de registro de preços/contrato para fins de devolução da garantia, quando houver; realizar os procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, eventual aplicação de sanções, extinção da ata de registro de preços/contrato, dentre outros.
DAS COMPETÊNCIAS. Art. 10. Compete ao Ministério da Educação:
DAS COMPETÊNCIAS. Compete à Assembleia Geral:
DAS COMPETÊNCIAS. Seção II
DAS COMPETÊNCIAS. 10.4.1 Ao gestor do contrato cumpre coordenar o acompanhamento da execução dos serviços, tratar com o contratado/fornecedor e exigir que este cumpra o que foi pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais; formalizar a necessidade de termos aditivos e prorrogação de prazos; informar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou de rescisão contratual, entre outras providências.
DAS COMPETÊNCIAS. Art. 11º. Compete a ASCES-UNITA:
DAS COMPETÊNCIAS. Os membros das CIPAs descentralizadas e seu respectivo Secretário exercerão suas atribuições conforme definidas na NR-5.