DA AVALIAÇÃO DOS ATIVOS E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA CLASSE ÚNICA DE COTAS Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO DOS ATIVOS E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA CLASSE ÚNICA DE COTAS. Artigo 17º O patrimônio líquido da Classe Única de Cotas corresponderá ao somatório dos valores dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da respectiva carteira, apurados na forma deste Capítulo, menos as exigibilidades referentes aos encargos e as provisões.

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