Direitos Creditórios definição
Direitos Creditórios são os direitos creditórios performados oriundos de operações realizadas pelos Cedentes nos segmentos financeiro, comercial e de prestação de serviços de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento, sendo tais direitos de crédito representados pelos Documentos Representativos de Crédito;
Direitos Creditórios tem o significado específico que lhe é atribuído no Acordo de Investimento como “Credit Rights”;
Direitos Creditórios. Direitos creditórios performados, oriundos de operações de empréstimo pessoal, formalizadas por CCB. “Direitos Creditórios Elegíveis”: Direitos Creditórios que atendam cumulativamente às Condições de Transferência e aos Critérios de Elegibilidade para serem adquiridos pelo Fundo, nos termos do Contrato de Endosso.
Examples of Direitos Creditórios in a sentence
O Período de Desinvestimento irá vigorar até (a) o término do Prazo de Duração do Fundo ou (b) o desinvestimento total dos Direitos Creditórios, o que ocorrer primeiro.
O Fundo poderá alocar até 100% (cem por cento) de seus recursos nos Direitos Creditórios e não haverá restrição à aquisição de Direitos Creditórios de um mesmo Cedente, Emissor e/ou devedor.
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Direitos Creditórios os direitos creditórios adquiridos ou a serem adquiridos pelo Fundo, representados por direitos e títulos representativos de crédito, com ou sem garantias reais ou pessoais a eles atreladas, incluindo, sem limitação, duplicatas, as notas fiscais eletrônicas (NF-e), as notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e), os conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e), cheques, cédulas de crédito bancário, contratos de locação, contratos mercantis de compra e venda de produtos e/ou mercadorias e contratos de prestação de serviços, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos, decorrentes de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e/ou de prestação de serviços;
Direitos Creditórios os direitos creditórios performados oriundos de operações de (i) empréstimo pessoal com garantia de consignação em folha de pagamento para pessoas físicas e/ou (ii) empréstimo pessoal para pessoas físicas sem garantia de consignação em folha de pagamento, desde que decorrente de desconsignação das operações de empréstimo pessoal com garantia de consignação em folha de pagamento para pessoas físicas, representadas por CCBs, originadas pelo Originador (na qualidade de prestador de serviços de correspondente bancário do Cedente/Vendedor), ou Crédito Contratado por Telefone e cedidas/alienadas pelo Cedente/Vendedor;
Direitos Creditórios. Significam os direitos de crédito listados no Artigo 50 deste Regulamento;
Direitos Creditórios. Todos os direitos creditórios, presentes e futuros, oriundos dos Contratos de Venda e Compra, que compreendem o pagamento do preço de aquisição das respectivas Unidades comercializadas ou a serem comercializadas pelo Garantidor CF aos respectivos Adquirentes, na forma e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos e atualizados monetariamente pela variação acumulada do índice previsto nos Contratos de Venda e Compra, na periodicidade ali estabelecida, bem como de todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pelos Adquirentes por força dos Contratos de Venda e Compra, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, quando aplicáveis, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, prêmios, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos nos Contratos de Venda e Compra.
Direitos Creditórios. São as duplicatas, cheques, contratos de compra e venda, e/ou de prestação de serviços, e cédulas de crédito bancário (CCB’s);
Direitos Creditórios. São direitos relacionados aos créditos que uma empresa tem a receber e que foram convertidos em título, a exemplo de parcelas de cartão de crédito, cheques, duplicatas e outros.
Direitos Creditórios tem o significado atribuído na Cláusula 2.1 deste Regulamento.