Direitos Creditórios definição

Direitos Creditórios são os direitos creditórios performados oriundos de operações realizadas pelos Cedentes nos segmentos financeiro, comercial e de prestação de serviços de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento, sendo tais direitos de crédito representados pelos Documentos Representativos de Crédito;
Direitos Creditórios tem o significado específico que lhe é atribuído no Acordo de Investimento como “Credit Rights”;
Direitos Creditórios. Significam os direitos de crédito listados no Artigo 50 deste Regulamento;

Examples of Direitos Creditórios in a sentence

  • No entanto, pela sua própria natureza, a aplicação em Direitos Creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento de renda fixa.

  • Não existe, no Brasil, por exemplo, mercado ativo para compra e venda de Direitos Creditórios.

  • Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver o aumento da inadimplência dos Direitos Creditórios, afetando negativamente seus resultados e/ou provocando perdas patrimoniais.

  • Os Direitos Creditórios e Ativos Financeiros estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo ainda responder a notícias específicas a respeito dos respectivos emissores.

  • As variações de preços dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros poderão ocorrer também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, podendo inclusive ocorrer mudanças nos padrões de comportamento de preços dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional e internacional.


More Definitions of Direitos Creditórios

Direitos Creditórios os direitos creditórios adquiridos ou a serem adquiridos pelo Fundo, representados por direitos e títulos representativos de crédito, com ou sem garantias reais ou pessoais a eles atreladas, incluindo, sem limitação, duplicatas, as notas fiscais eletrônicas (NF-e), as notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e), os conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e), cheques, cédulas de crédito bancário, contratos de locação, contratos mercantis de compra e venda de produtos e/ou mercadorias e contratos de prestação de serviços, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos, decorrentes de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e/ou de prestação de serviços;
Direitos Creditórios os direitos creditórios performados oriundos de operações de (i) empréstimo pessoal com garantia de consignação em folha de pagamento para pessoas físicas e/ou (ii) empréstimo pessoal para pessoas físicas sem garantia de consignação em folha de pagamento, desde que decorrente de desconsignação das operações de empréstimo pessoal com garantia de consignação em folha de pagamento para pessoas físicas, representadas por CCBs, originadas pelo Originador (na qualidade de prestador de serviços de correspondente bancário do Cedente/Vendedor), ou Crédito Contratado por Telefone e cedidas/alienadas pelo Cedente/Vendedor;
Direitos Creditórios. Direitos creditórios performados, oriundos de operações de empréstimo pessoal, formalizadas por CCB. “Direitos Creditórios Elegíveis”: Direitos Creditórios que atendam cumulativamente às Condições de Transferência e aos Critérios de Elegibilidade para serem adquiridos pelo Fundo, nos termos do Contrato de Endosso.
Direitos Creditórios. Todos os direitos creditórios, presentes e futuros, oriundos dos Contratos de Venda e Compra, que compreendem o pagamento do preço de aquisição das respectivas Unidades comercializadas ou a serem comercializadas pela Devedora aos respectivos Adquirentes, na forma e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos e atualizados monetariamente pela variação acumulada do índice previsto nos Contratos de Venda e Compra, na periodicidade ali estabelecida, bem como de todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pelos Adquirentes por força dos Contratos de Venda e Compra, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, quando aplicáveis, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, prêmios, seguros, despesas, custas, honorários garantias e demais encargos contratuais e legais previstos nos Contratos de Venda e Compra.
Direitos Creditórios. São direitos relacionados aos créditos que uma empresa tem a receber e que foram convertidos em título, a exemplo de parcelas de cartão de crédito, cheques, duplicatas e outros.
Direitos Creditórios. São as duplicatas, cheques, contratos de compra e venda, e/ou de prestação de serviços, e cédulas de crédito bancário (CCB’s);
Direitos Creditórios significa direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer segmento econômico;